Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 30/09/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 30 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1978
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uma vez cadastrado o cumprimento de sentença, não mais será necessário fazê-lo, bastando endereçar as futuras petições
intermediárias ao número do processo de cumprimento de sentença já existente. Após, prossiga-se no cumprimento de sentença.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: BRUNO LUCAS RANGEL (OAB 226089/SP), KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP)
Processo 1003236-07.2015.8.26.0037/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Let’s Rent A Car S.A - Dionízio
da Silva Gusmão - Vistos. Diante do bloqueio de valor muito inferior ao da dívida, o que torna desnecessário a medida, determino
o desbloqueio. Diga o exeqüente. Int. - ADV: FABIO MARGARIDO ALBERICI (OAB 97215/SP), RAFAEL RAMOS (OAB 319067/
SP), MARCELO EDUARDO VANALLI (OAB 141909/SP), FABRICIO DE CARVALHO (OAB 227250/SP)
Processo 1003391-10.2015.8.26.0037 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Let’s Rent A Car S.a. - Marcelo
Pedroso de Oliveira - Vistos. Fls. 88: Expeça-se carta precatória para citação do requerido, ficando o expediente à disposição da
autora para impressão e encaminhamento, devendo comprovar a distribuição no prazo de 10 dias. Int. - ADV: RAFAEL RAMOS
(OAB 319067/SP), FABIO MARGARIDO ALBERICI (OAB 97215/SP), FABRICIO DE CARVALHO (OAB 227250/SP), MARCELO
EDUARDO VANALLI (OAB 141909/SP)
Processo 1003755-79.2015.8.26.0037 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Clovis Geraldo Braguin - Junio Agnaldo Aquino - - Juliana Dias de Freitas - Maria Helena Alves de Freitas - Vistos. Fls. 71:
Defiro o prazo de 30 dias, conforme requerido. Recolha-se os mandados de fls. 64/65 e 66/67. Int. - ADV: OTAVIO AUGUSTO
DE FRANÇA PIRES (OAB 302089/SP), RAFAEL LUIZ SPERETTA (OAB 268141/SP)
Processo 1004202-67.2015.8.26.0037 - Exibição - Medida Cautelar - Regina Cefaly de Aranda Gatti - Banco Bradesco S/A Recebo o recurso apresentado pelo banco em ambos os efeitos. Às contra razões. Após, subam ao Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo - Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado II SEJ 2.1.2 - Complexo Judiciário do Ipiranga-sala 44.
Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), ANDREA LUPO (OAB 278704/SP)
Processo 1004292-12.2014.8.26.0037 - Procedimento Sumário - Obrigações - F & F Transportes e Logísticas Ltda ASSOCIAÇÃO IMPERIAL BRASIL DE PROTEÇÃO MATERIAL DOS CONDUTORES AUTONÔMOS E TRANSPORTADORES DE
CARGA DO BRASIL - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 191/193. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo (Subseção de Direito Privado 3 - 25ª a 36ª Câmaras - Complexo Judiciário do Ipiranga - sala 46). Int. - ADV:
WASHINGTON HUMBERTO ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 219432/SP), MARIA CRISTINA VENERANDO DA SILVA PAVAN
(OAB 251334/SP)
Processo 1004426-05.2015.8.26.0037 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Francisca de Souza
Berto - São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda - - Santa Casa de Misericórdia N S de Fatima Ben.
Port. Araraquara - Vistos. Fls. 209/251 - Ciência. Int. - ADV: ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP), ARTHUR DE ARRUDA
CAMPOS (OAB 145204/SP), PAULA CRISTINA BENEDETTI (OAB 262732/SP), JOSE MARIA DA COSTA (OAB 37468/SP)
Processo 1004486-75.2015.8.26.0037 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Emerson Carlos Alves de Mira - Vistos. Fls. 99: Defiro o prazo de 90 dias, conforme
requerido. Int. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP), DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 1004778-60.2015.8.26.0037 - Produção Antecipada de Provas - Medida Cautelar - Patrícia Rodrigues Urbano Atri Comercial Ltda Araraquara - Airton Luis Bertochi - Vistos. 1. Os fatos estão descritos de modo adequado e há nos autos
justificativa suficiente para que se autorize a antecipação da prova, mormente considerando o receio de prejuízo com a sua
realização em data posterior. 2. Presentes, pois, os requisitos previstos nos artigos 846 e seguintes do C.P.C., DEFIRO o
pedido inicial e para a realização da vistoria do veículo, desde já nomeio Airton Luis Bertochi, em favor de quem arbitro salários
provisórios de R$ 500,00, que devem ser depositados pela autora em 10 dias. Cuidará o Perito de designar dia, hora e local
para o início dos trabalhos, comunicando o Juízo com pelo menos 10 dias de antecedência, e entregar o seu laudo nos 30 dias
seguintes. 3. Cite-se a requerida para todos os termos da ação cautelar, bem assim para acompanhar a vistoria e, em 10 dias,
oferecer quesitos e indicar assistente, querendo. 4. O mesmo prazo é deferido à autora para idêntica providência, contados
de sua intimação na imprensa. 5. Intime-se. - ADV: LUIS AUGUSTO GOMES BUGNI (OAB 325631/SP), MARCOS ALBERTO
CORBI (OAB 307370/SP), BENTO ORNELAS SOBRINHO (OAB 58986/SP)
Processo 1004779-45.2015.8.26.0037 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida de Araujo
- SANTANDER LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Vistos. Diga a autora sobre o prosseguimento do feito. No
silêncio, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO
MARDULA (OAB 258368/SP), FELIPE CESAR RAMPANI (OAB 322393/SP)
Processo 1004856-54.2015.8.26.0037 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Peiro Roland Participações
e Administração de Bens Próprios Ltda - Espindola & Volpp Ltda Me - SALVADOR DA SILVA ESPINDOLA - - MARIA DIVINA
LOPES ESPINDOLA - Vistos. Concedo mais cinco dias à requerida para recolher a taxa de mandato. No mais, especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade. Ao mesmo tempo, informem se tem interesse na
designação de audiência de tentativa de conciliação (artigo 331 do Código de Processo Civil), apresentando, desde logo e
por escrito, propostas concretas para solução do litígio. Int. - ADV: SERGIO RICARDO VIEIRA (OAB 225877/SP), DANIELLA
MINEHRÁ MARTINS VOLPP E OLIVEIRA (OAB 36047/GO), GUSTAVO JORGE ADORNO DE OLIVEIRA (OAB 39304/GO)
Processo 1005109-42.2015.8.26.0037 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Janaina Bueno da Silva - Vistos. Fls. 58: Homologo, por sentença, para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos, a sua desistência sobre o interesse no cumprimento da execução da sucumbência
e, em consequência, julgo extinto este processo nos termos do artigo 569 do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos com baixa definitiva. P.R.I.C. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB
147020/SP)
Processo 1005182-48.2014.8.26.0037 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - MARCOS ALEXANDRE - Vistos. Expeça-se mandado de folha de rosto, devendo
o requerente entrar em contato com a Central de Mandados. Int. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP),
SAMUEL MOREIRA REIS DE AZEVEDO SILVA (OAB 251859/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 1005320-78.2015.8.26.0037 - Procedimento Ordinário - Duplicata - Iesa Projetos e Equipamentos e Montagens Maria Ismália Fagundes dos Santos - Me - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Ciência às partes sobre os ofícios recebidos do SCPC (fl. 277) e da
Serasa (fls. 278/336). Nada Mais. - ADV: MARISA BARBIERI BORALLI (OAB 290305/SP), JOSE PEDRO DE ARAUJO JUNIOR
(OAB 95065/MG), LISSANDRO MARQUES FERRAZ (OAB 114174/MG)
Processo 1005337-17.2015.8.26.0037 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Rio de
Janeiro Refrescos Ltda - Lucas de Souza Scalon - “Autos com vista à parte autora, tendo em vista a devolução do mandado
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