Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 11/09/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1965
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Processo 1000929-83.2013.8.26.0673 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - FAZENDA DO
MUNICÍPIO DE FLÓRIDA PAULISTA - CRISTIANO JOAQUIM DE SOUZA DA SILVA - - AUREA DANTAS DA SILVA - Vistos. Fl.
27: defiro o pedido. Aguarde-se por 90 (noventa) dias. Decorrido o prazo, promova o autor os atos e diligências que lhe competir,
sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: ROSANI ALICE MESSIAS LOPES (OAB 174612/SP), EVANDRO MACORINI MENDES
(OAB 274048/SP)
Processo 1000930-68.2013.8.26.0673 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - FAZENDA DO
MUNICÍPIO DE FLÓRIDA PAULISTA - CRISTIANO JOAQUIM DE SOUZA DA SILVA - - AUREA DANTAS DA SILVA - Vistos. Fl.
73: defiro o pedido. Aguarde-se por 90 (noventa) dias. Decorrido o prazo, promova o autor os atos e diligências que lhe competir,
sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: EVANDRO MACORINI MENDES (OAB 274048/SP)
Processo 1000936-41.2014.8.26.0673 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
- S/A - MARIA DO ROSARIO FERREIRA - Vistos. Tendo em vista que o bem alienado fiduciariamente não foi encontrado, defiro
o pedido de conversão da presente demanda em Ação de Execução, com base no artigo 4º do Decreto-lei n. 91/1969. Proceda
a serventia às anotações necessárias. Ante a alteração do valor dado à causa, certifique a serventia se há custas processuais
suplementares a serem recolhidas pela autora. Em caso afirmativo, fica, desde já, a autora intimada a recolhê-las, no prazo de
30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Recolhidas as custas processuais suplementares ou não sendo elas
devidas, determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de
três (3) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% (dez por cento) sobre o valor em execução (CPC,
art. 20, § 3º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supra
mencionado (CPC, art. 652-A, § único), assegurada a possibilidade de alteração, “secundum eventum litis”, no julgamento dos
eventuais embargos à execução. Advirta-se a parte executada que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do
devedor deverá ser certificado (CPC, art. 652, § 5º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto “ex officio”, na forma
do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de três (3) dias para pagamento e de
quinze (15) dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pela parte executada, o Oficial de Justiça
procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma
oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará
o executado para, no prazo de cinco (5) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados
os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor
enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, inciso IV). É defeso ao Oficial
de Justiça devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá
apresentar defesa no prazo de quinze (15) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição
de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o
devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, § único). O reconhecimento
do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo
para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até seis (6)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intimem-se. - ADV:
EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB 225241/SP)
Processo 1000937-60.2013.8.26.0673 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - FAZENDA DO
MUNICÍPIO DE FLÓRIDA PAULISTA - ROBERTO DA SILVA MEDEIROS - - NILDA BIANCHI MEDEIROS - Vistos. 1 - Tendo em
vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código
de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e
havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem
como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados
ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda. - ADV: EVANDRO
MACORINI MENDES (OAB 274048/SP)
Processo 1000941-97.2013.8.26.0673 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - FAZENDA DO
MUNICÍPIO DE FLÓRIDA PAULISTA - EVANILDO APARECIDO PEREIRA - Vistos. A presente execução foi ajuizada em face de
pessoa diversa daquela com quem se efetuou o parcelamento noticiado. Nos termos da Súmula nº 392 do C. Superior Tribunal
de Justiça, não cabe modificação do sujeito passivo da execução. De toda forma, sendo o débito parcelado o mesmo que ora
executado, por expressa admissão do exequente, entendo que o crédito fiscal encontra-se suspenso, nos termos do art. 151, VI,
do Código Tributário Nacional, ainda que entenda que não é viável a homologação judicial, nestes autos, do acordo celebrado
com terceiro, que, eventualmente, deve ser executado, se necessário, em autos próprios. Assim sendo, manifeste-se à parte
exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Intimem-se. - ADV: EVANDRO MACORINI MENDES (OAB
274048/SP)
Processo 1000956-32.2014.8.26.0673 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Vera Lucia Vieira dos Santos - Fazenda
Pública do Município de Flórida Paulista - Ante o exposto, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil,
JULGO PROCEDENTE o pedido para DETERMINAR que o requerido forneça à autora, de forma contínua, o medicamento
LIRAGLUDITA (Victoza) 1,2 mg, mediante apresentação de receita médica (anual). Confirmo a tutela antecipada concedida a
fls. 45/46, comunique-se. Havendo advogado nomeado pelo convênio OAB/PGE (fls. 06), desde já arbitro os honorários no valor
máximo vigente, expedindo-se a competente certidão. P.R.I.C. - ADV: CARLOS DARLAN BENITEZ JORDÃO (OAB 193649/SP)
Processo 1000956-66.2013.8.26.0673 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - FAZENDA DO
MUNICÍPIO DE FLÓRIDA PAULISTA - ESPOLIO DE PEDRO FRANCISCO DA SILVA - Vistos. Fl. 36: não cabe ao Juízo diligenciar
para parte. Promova o exequente os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento.
Intimem-se. - ADV: EVANDRO MACORINI MENDES (OAB 274048/SP)
Processo 1000960-06.2013.8.26.0673 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - FAZENDA DO
MUNICÍPIO DE FLÓRIDA PAULISTA - JOSÉ CARLOS RAMOS - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela
exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam
sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta
precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça,
na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos
nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda. 5 - Concedo à Gratuidade ao executado. - ADV:
EVANDRO MACORINI MENDES (OAB 274048/SP)
Processo 1000961-88.2013.8.26.0673 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - FAZENDA DO
MUNICÍPIO DE FLÓRIDA PAULISTA - ANTONIO CALABRETI - Vistos. Promova o exequente os atos e diligências que lhe
competir, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: EVANDRO MACORINI
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