Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 24/08/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1952
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se o reqte sobre carta ar devolvida negativa à fl. 42 - ADV: AMANDA BORGES DOS SANTOS (OAB 289255/SP)
Processo 1001645-18.2015.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Destro Materiais para Construção Ltda
- Susette Aparecida Camargo Picarelli - Cite-se o(a) executado(a) para pagamento do débito em três dias, ficando advertido(a)
de que, a partir da juntada do mandado devidamente cumprido aos autos, terá o prazo de quinze dias para opor embargos se
julgar conveniente. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito corrigido. Caso haja integral pagamento
no prazo de três dias a que alude o artigo 652-A, parágrafo único do CPC, a verba honorária será reduzida pela metade. Não
havendo pagamento deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder à penhora de bens que garantam a execução, os quais deverão
ser avaliados pelo Sr. Oficial encarregado das diligências, intimando o devedor do ato constritivo e seu cônjuge, caso a penhora
recaia sobre bem imóvel. Caso o oficial de justiça não encontre bens deverá intimar o devedor a indicá-los no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de praticar ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, artigo 600, inciso IV) e sujeitar-se à pena prevista no
artigo 601 do Código de Processo Civil. - ADV: BRUNO COUTO SILVEIRA (OAB 353961/SP), ISAAC WENDEL FERREIRA DA
SILVA (OAB 259421/SP)
Processo 1001645-18.2015.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Destro Materiais para Construção
Ltda - Susette Aparecida Camargo Picarelli - “Fica o requerente intimado na pessoa de seu advogado, para providenciar o
recolhimento da taxa para impressão da contrafé, conforme certidão de fls. 79.” - ADV: ISAAC WENDEL FERREIRA DA SILVA
(OAB 259421/SP), BRUNO COUTO SILVEIRA (OAB 353961/SP)
Processo 1001809-80.2015.8.26.0099 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Antonio Carlos Pereira de
Moraes - Oscar Calçados Ltda - - Intelig Telecom - Manifestem as partes se têm interesse na designação de audiência de
tentativa de conciliação. O silêncio será considerado como desinteresse. Sem prejuízo, especifiquem as provas que pretendem
produzir, justificando motivadamente a sua pertinência, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: MIRTES MARIA DE MOURA
FARIA (OAB 114098/SP), CELSO SIMOES VINHAS (OAB 23835/SP), BRUNO CONRADO DE MOURA FARIA (OAB 242508/
SP), DANIEL AUGUSTO RAYMUNDO RONDINA (OAB 288176/SP), ALINE BORGES FERRARI (OAB 309726/SP)
Processo 1002204-09.2014.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - ST. JUDE MEDICAL BRASIL LTDA.
- UNIMED BRAGANÇA PAULISTA) COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - Defiro o levantamento das importâncias
depositadas às fls. 113/114, devidamente atualizadas em favor do exequente, na forma requerida às fls. 110 e 112. Manifeste-se
como deseja prosseguir. - ADV: JOSE CORDEIRO CILENTO (OAB 54184/SP), ADALBERTO AUGUSTO DE MELLO JUNIOR
(OAB 111319/SP)
Processo 1002413-75.2014.8.26.0099 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Seminari Construtora Eireli - SI - SOLUÇÃO
IMPERMEABILIZAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO CIVIL - - MARCO AURÉLIO DO CARMO - Manifeste-se a parte sobre a certidão
do Oficial de Justiça, no prazo legal: “dirigi-me à Rua Altino de Toledo Leme, 340 e fui informada pela proprietária do imóvel que
a firma mudou-se. Diligenciando mais, à Av. Lindóia , 203, no Ponto Final, encontrei o estabelecimento sempre fechado e fui
informada pela vizinha que lá não fica aberto. Tentei também, pelos anúncios dos fones 9 99553964 e 4035 0549, sem lograr
êxito. Diante do exposto, DEIXEI de intimar Marco Aurélio do Carmo, que se encontra em lugar incerto e não sabido.” - ADV:
LUCIANE CAMARGO DOMINGUES DE GODOI (OAB 243962/SP), ANTONIO GALINSKAS (OAB 86882/SP), ANDRE FARIAS
GALINSKAS (OAB 309423/SP)
Processo 1002473-14.2015.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - ‘Banco Itaucard S/A - Joao
Paulo Coelho Lopes - Recebo a petição de pág. 22 como aditamento à inicial. Corrija-se o valor atribuído à causa no SAJ.
Providencie o exequente o recolhimento da condução do Oficial de Justiça e taxa para extração de contrafé. Após, cite-se o(a)
executado(a) para pagamento do débito em três dias, ficando advertido(a) de que, a partir da juntada do mandado devidamente
cumprido aos autos, terá o prazo de quinze dias para opor embargos se julgar conveniente. Fixo os honorários advocatícios em
10% sobre o valor do débito corrigido. Caso haja integral pagamento no prazo de três dias a que alude o artigo 652-A, parágrafo
único do CPC, a verba honorária será reduzida pela metade. Não havendo pagamento deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder
à penhora de bens que garantam a execução, os quais deverão ser avaliados pelo Sr. Oficial encarregado das diligências,
intimando o devedor do ato constritivo e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel. Caso o oficial de justiça não
encontre bens deverá intimar o devedor a indicá-los no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de praticar ato atentatório à dignidade
da justiça (CPC, artigo 600, inciso IV) e sujeitar-se à pena prevista no artigo 601 do Código de Processo Civil. - ADV: JOSÉ
CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1002473-14.2015.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - ‘Banco Itaucard S/A - Joao
Paulo Coelho Lopes - *Fica intimado a recolher as custas de diligência e contrafé para exprdição do mandado de citação, fl.
28/29. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1002538-43.2014.8.26.0099 - Consignação em Pagamento - DIREITO CIVIL - FERNANDO TEODORO DE
OLIVEIRA - PALESTINA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS - Fica o Curador Especial, Dr. Antonio Carlos de Oliveira - Oab/
SP 119327, nomeado à fl. 91 para defender os interesses do reqdo, intimado a se manifestar nos autos no prazo legal. - ADV:
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 119327/SP), ANGELO DI BELLA NETO (OAB 232309/SP)
Processo 1002560-67.2015.8.26.0099 - Embargos de Terceiro - Coisas - Jesivaine Rodrigues Mazzolini - Rafael Ladislau
Silva - Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os presentes embargos de terceiro. Em face da sucumbência
recíproca, cada parte arcará com a metade das custas e despesas processuais, ficando honorários advocatícios compensados,
observando-se eventual condição de beneficiários da gratuidade de justiça. Traslade-se cópia dessa decisão para os autos
0008381-79.2009.8.26.0099/01, em fase de cumprimento de sentença, retificando-se o auto de penhora, de forma a constar
a constrição da metade ideal do imóvel pertencente ao espólio executado e relativos aos direitos decorrentes da escritura de
venda e compra assinada em 16 de setembro de 2013. - ADV: ROSEMEIRE ELISIARIO MARQUE (OAB 174054/SP), KELMER
DE LIMA (OAB 142632/SP)
Processo 1002560-67.2015.8.26.0099 - Embargos de Terceiro - Coisas - Jesivaine Rodrigues Mazzolini - Rafael Ladislau
Silva - Certifico e dou fé que o valor do preparo para fins de recurso, nos termos do Provimento no 577/97 do Egrégio
Conselho Superior da Magistratura importa em: Valor da causa na data do ajuizamento da ação: R$70.000,00 (04/2.015) Valor
da condenação em sentença: R$* 1 Custas judiciais (recolher na guia GARE - cód. 230) 2% do valor da causa: R$1.400,00
sem correção R$1.443,18 com correção e/ou da condenação: R$* Recolher custas de preparo nos termos da Lei Estadual nº
11.608/03 Artigo 4º - inc. II, § 1º mínimo e máximo a recolher equivalerão a 05 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs, e § 2º - Nas
hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo, será calculado sobre o valor fixado na sentença. Nada Mais. - ADV:
KELMER DE LIMA (OAB 142632/SP), ROSEMEIRE ELISIARIO MARQUE (OAB 174054/SP)
Processo 1002625-62.2015.8.26.0099 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - ‘Banco
Itaucard S/A - Terezinha de Fatima Franca - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, o que o faço para, com fundamento
no artigo 3°, §5°, do Decreto-Lei n° 911/69, tornar definitiva a medida liminarmente deferida e para consolidar a propriedade e
a posse do bem nas mãos do autor, para pagamento de seu crédito, na forma do artigo 2°, e seu §1°, do mencionado diploma
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º