Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 20/07/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 20 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1927
1507
Amaro: Avenida das Nações Unidas, 22939, Torre Brigadeiro, 5º andar, Jurubatuba, São Paulo/SP. 2- Cumpra-se fls. 12, com
urgência, observando a aqui deliberado. - ADV: MARCIO RODRIGUES (OAB 269816/SP)
Processo 1024688-81.2015.8.26.0002 - Cautelar Inominada - Relações de Parentesco - M.R.J. - Redistribuam-se os autos
a uma das Varas de Registros Públicos do Foro Central da Capital, com as nossas homenagens. - ADV: NADIA NUNES PUP E
PAULA (OAB 99087/SP)
Processo 1024896-65.2015.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.C.R. e outro - 1) Defiro aos requerentes os
benefícios da Lei nº 1.060/50. Anote-se. 2) No prazo de dez dias e sob pena de indeferimento da petição inicial, devem os
requerentes cumprir a cota do Ministério Público de fls.18. - ADV: NEIDE CARNEIRO DA ROCHA PROENÇA (OAB 265154/SP)
Processo 1025258-67.2015.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.P.S. e outro - Vistos. 1 - HOMOLOGO o acordo
de fls. 01/05, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil e, assim, decreto o divórcio das partes, que
se regerá pelas cláusulas e condições nele fixadas. 2 - Ausente interesse na interposição de recurso, certifique-se, desde
logo, o trânsito em julgado, e expeça-se mandado de averbação. 3 - Oportunamente, arquivem-se. 4 - Defiro a gratuidade aos
requerentes. Anote-se. P.R.I.C. - ADV: ANTONIO PAULO FERREIRA DA SILVA (OAB 308069/SP)
Processo 1025892-97.2014.8.26.0002 - Interdição - Família - D.N.V. - Vistos. 1) Fls.38: defiro. Providencie-se. 2) Fls. 57/61:
à Defensoria Pública. 3) Após, ao Ministério Público. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1026028-60.2015.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.T.M.V. e outro - 1) Fls.41: remetam-se os autos
à Contadoria Judicial para verificação de eventuais tributos, ante o requerimento de extração de carta de sentença. 2) Nada
havendo, desde já, fica deferida a expedição, devendo os interessados, para tanto, indicar as peças necessárias à instrução
da carta de sentença e recolher as taxas relativas às cópias (as quais serão extraídas pela Serventia) e à expedição (no valor
de R$37,70), no prazo de cinco dias. Observem, outrossim, o Provimento nº 31/2013, da CGJ, que prevê a possibilidade de ser
extraída carta de sentença perante o Tabelião de Notas competente. - ADV: MARIA AMALIA SOLER MORENO (OAB 97586/
SP)
Processo 1026201-84.2015.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.S.G.A. e outro - Vistos. 1 - HOMOLOGO o
acordo de fls. 01/06, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil e, assim, decreto o divórcio das partes,
que se regerá pelas cláusulas e condições nele fixadas. 2 - Ausente interesse na interposição de recurso, certifique-se, desde
logo, o trânsito em julgado, e expeça-se mandado de averbação. 3 - Oportunamente, arquivem-se. 4 - Defiro a gratuidade aos
requerentes. Anote-se. P.R.I.C. - ADV: ERIVELTON CALDAS DE OLIVEIRA (OAB 315873/SP)
Processo 1026630-51.2015.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.A.R.M. e outro - Vistos. 1 - HOMOLOGO o
acordo de fls. 01/05, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil e, assim, decreto o divórcio das partes,
que se regerá pelas cláusulas e condições nele fixadas. 2 - Ausente interesse na interposição de recurso, certifique-se, desde
logo, o trânsito em julgado, e expeça-se mandado de averbação. 3 - Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: RENATA
HESSEL DE LIMA (OAB 177496/SP)
Processo 1027200-37.2015.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.P.B.T. e outro - No prazo de dez dias e sob
pena de indeferimento da petição inicial, os requerentes devem recolher as custas mínimas processuais e a contribuição relativa
aos mandatos juntados a fls.07/08. - ADV: ELISÂNGELA DE OLIVEIRA TELES (OAB 168544/SP)
Processo 1027601-36.2015.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marcia Aparecida Martins
Klaus - 1) Defiro à requerente os benefícios da Lei 1.060/50. Anote-se. 2) No prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da
petição inicial, deve a requerente aditar o polo ativo da demanda para inclusão dos herdeiros do de cujus. Deve ainda, juntar aos
autos certidão de inexistência de dependentes junto ao INSS, observando-se que o documento de fls. 12 trata-se de declaração
de dependência econômica. - ADV: DIEGO MACIEL FERREIRA (OAB 357941/SP)
Processo 1027844-77.2015.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Casamento - J.A. - Vistos. 1 - Defiro ao requerente os benefícios
da Lei nº 1.060/50. Anote-se. 2 - Designo audiência de conciliação para o dia 18 de setembro de 2015, às 15h, solenidade
a ser realizada na Sala de Audiências deste juízo. 3 - Cite-se e intime-se, ficando a requerida advertida do prazo de quinze
dias, contados a partir da referida audiência caso ausente acordo, para apresentação de contestação, sob pena da incidência
da presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial, na forma do artigo 285 do Código de Processo Civil. 4 Providencie o requerente a juntada de certidão de nascimento dos filhos. O advogado do requerente deverá providenciar o
comparecimento de seu constituinte. As audiências deste Juízo serão realizadas no novo endereço do Fórum: Avenida das
Nações Unidas, 22939, Torre Brigadeiro, 5º andar, Jurubatuba, São Paulo/SP. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: ELITA MARCIA TORRES SANTOS (OAB 321261/SP)
Processo 1027913-12.2015.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Exoneração - M.L.S. - 1- Defiro ao requerente os
benefícios da Lei nº 1.060/50. Anote-se. 2- Para a audiência de conciliação, a ser realizada no Setor de Conciliação deste Foro
Regional, designo o dia 26 de novembro de 2015, às 14h30. 3- Cite-se e intime-se, ficando a requerida advertida do prazo de
15 (quinze) dias, contados a partir da audiência supra, se não houver acordo, para apresentar a defesa, sob pena de presunção
de veracidade dos fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. 4- Indefiro, pelo menos
para o momento, a antecipação dos efeitos da tutela. Com efeito, tendo em vista que a hipótese envolve obrigação alimentar,
cabível oferecer à requerida ciência do presente processo antes de qualquer decisão apta a comprometer sua mantença. As
audiências deste Juízo realizam-se no novo endereço do Fórum: Avenida das Nações Unidas, 22939, Torre Brigadeiro, 5º andar,
Jurubatuba, São Paulo/SP (se for audiência na Vara) ou 1º andar (se for audiência no Setor de Conciliação). Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FERNANDO STRACIERI (OAB
85759/SP)
Processo 1027944-66.2014.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - J.F. - M.R.F.F. - 1- Observo
que a audiência designada para o dia 27 de agosto de 2015, às 15h30, será realizada no novo endereço do Foro Regional
de Santo Amaro: Avenida das Nações Unidas, 22939, Torre Brigadeiro, 5º andar, Jurubatuba, São Paulo/SP. 2- Recolha-se o
mandado de fls. 153. Após, adite-se, com o novo endereço. 3- Dê-se ciência à Defensoria Pública. - ADV: LEANDRO ROBERTO
GAMERO (OAB 300392/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1028069-97.2015.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.A.T. e outro - 1) Defiro aos requerentes os
benefícios da Lei nº 1.060/50. Anote-se. 2) No prazo de dez dias e sob pena de indeferimento da petição inicial, devem os
requerentes juntar aos autos certidão de casamento recentemente expedida. - ADV: SILBERTO SOARES FERREIRA (OAB
295459/SP)
Processo 1028098-50.2015.8.26.0002 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Lilandia Guiomar dos Santos - Liliane
Guiomar dos Santos e outros - 1) Defiro às requerentes os benefícios da Lei nº 1.060/50, bem como concedo os benefícios
da prioridade na tramitação em razão de idade. Anote-se. 2) Nomeio inventariante a requerente Lilandia Guiomar dos Santos.
3) O procedimento do arrolamento pressupõe a apresentação, com a petição inicial, da relação dos bens e herdeiros, com os
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