Caderno 5 - Editais e Leilões ● 17/07/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VIII - Edição 1926
407
nesta cidade de Maua, aos 08 de julho de 2015. - ADV: RAFAEL DA SILVA ARAUJO (OAB 220687/SP), JOAO DOS SANTOS
AMARAL NETO (OAB 52300/MG)
4ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE DANIEL FERRAZ,
REQUERIDO POR CLAUDETE FERRAZ - PROCESSO Nº1000422-93.2014.8.26.0348.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Mauá, Estado de São Paulo, Dr(a). José Wellington Bezerra da
Costa Neto, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 13/03/2015,
foi decretada a INTERDIÇÃO de DANIEL FERRAZ, CPF 756.980.808-87, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, sendo concluído que o requerido é portador de doença degenerativa do sistema nervoso
central (demência) e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). CLAUDETE FERRAZ. O presente
edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.
MIGUELÓPOLIS
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS.
Processo nº 003004-71.2014.8.26.0352
Ordem nº 2336/14
O Doutor JOSÉ MAGNO LOUREIRO JÚNIOR, MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Miguelópolis, do Estado de
São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a RAFAEL EDUARDO DE PAULA, brasileiro, solteiro, RG. 46.582.114-5, , que lhe foi proposta Execução de
Alimentos requerida por Ana Flávia Alves Rodrigues, representada por sua mãe Magna Alves Rodrigues, constando da inicial
que o débito a título de pensão alimentícia importa em R$912,52, mais as prestações que se vencerem até a data do efetivo
pagamento. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, para que no prazo de 03 (três)
dias, decorridos os 20 (vinte) dias supramencionados, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada
e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade
de efetuá-lo, sob pena de prisão, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato,
afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca
de de Miguelópolis em.16 de julho de 2015
MIRASSOL
3ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO DO REQUERIDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO do(a)(s) requerido(a)(s) Luiz Alves, expedido nos autos da ação de Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade, PROC. Nº 0004859-19.2004.8.26.0358, que M. A. U. F. move contra Luiz Alves.
O(A) Doutor(a) Ronaldo Guaranha Merighi, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Estado de São Paulo, na forma da Lei,
etc.
Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este juízo e respectivo Cartório
de 3º Ofício Cível, Criminal, da Infância e da Juventude, tramita a presente Ação de Divórcio Direto Litigioso, processo n.
828/2004, requerida por M.A.U.F., representada pela sua mãe S.U.F. Contra LUIZ ALVES, brasileiro, sem qualificação nos
autos, o qual encontra-se em lugar incerto e não sabido, com valor da causa de R$ 260,00, sendo que nos presentes autos foi
designada perícia, devendo comparecer no HOSPITAL DE BASE HEMOCENTRO FAC. DE MED. DE S. J. DO RIO PRETO AV
JAMIL FERES KFOURI, 80 JD PANORAMA SÃO JOSÉ DO RIO PRETO SP, no dia 05/11/2015, às 13:00 horas, para realização
da perícia de Investigação de Paternidade, devendo ser observados os seguintes requisitos: a) o(s) periciando(s) deve(m) estar
munido(s) de um dos seguintes documentos: R.G., Carteira de de Trabalho, Carteira de Habilitação Profissional, C.N.H. e/ou
Certidão de Nascimento, sempre legíveis e originais. Qualquer outro documento apresentado que não seja um dos acima citados
e não seja original ou legível, a perícia não será realizada; b) comparecimento simultâneo do(s) autor(es), da mãe e do suposto
pai, ou de todos os envolvidos; c) na hipótese de qualquer uma das partes ser absoluta ou relativamente incapaz, deverá estar,
respectivamente, representada ou assistida, na forma da lei, para a realização da perícia. Nestes casos, o representante legal,
pai, mãe, tutor ou curador deverá, no ato do exame, apresentar documento comprobatório de sua condição. A data da perícia
não coincide com a data de análise das amostras, podendo o laudo ser expedido em um prazo aproximado de 6 (seis) meses,
sujeito, ainda, a variações da demanda e da complexidade dos casos. A PERÍCIA NÃO SERÁ REALIZADA caso os requisitos
acima não sejam cumpridos em sua totalidade.
Mirassol, 15 de julho de 2015.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
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