Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 23/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1910
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a jurisprudência do STJ, inexistindo prejuízo para a parte adversa, é admissível a conversão do rito sumário em ordinário. 2.
Agravo regimental desprovido.” (4ª Turma, no AgRg no REsp 648095/ES, relator o Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA,
J. 06.10.09, DJe 19.10.09, v.u.). Destarte, cite-se para apresentação de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, valendo o RECIBO que
a acompanha como comprovante de que esta citação se efetivou. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ALINE SOUSA LIMA (OAB
313751/SP), DANIELA VILELA PELOSO VASCONCELOS (OAB 161110/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB
115762/SP)
Processo 0021656-67.2011.8.26.0506 (974/2011) - Monitória - DIREITO CIVIL - Organizacao Educacional Carlos Chagas
Filho - PROC.974/11.FLS.90.Ciência ao autor, sobre o ofício juntado nos autos. - ADV: LUCIANE BRANDÃO (OAB 118258/SP),
PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/SP), VICTOR HUGO VERZOLA RODRIGUES (OAB
218368/SP)
Processo 0021808-57.2007.8.26.0506 (842/2007) - Procedimento Ordinário - Grande Ribeirao Comercio de Alimentos
Ltda - Vivo Telesp Celular S/A - Número de ordem: 842/07 Fls.342. Ciência à parte autora do depósito judicial efetuado pela
parte requerida. Intime-se. Ribeirão Preto, 18 de maio de 2015. - ADV: DANIEL ALVES FERREIRA (OAB 140613/SP), MONICA
FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), FABIA MARQUES VICARI PILEGGI (OAB 144842/SP), PAULO ROBERTO
ESTEVES (OAB 62754/SP), HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP)
Processo 0023507-44.2011.8.26.0506 (1055/2011) - Monitória - DIREITO CIVIL - Banco Bradesco S/A - PROC.1055/11.
FLS.96.Diga o autor, sobre a devolução do AR - não encontrado. - ADV: LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP),
SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP)
Processo 0023888-72.1999.8.26.0506 (1341/1999) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Equitel Norte S/A Equipamentos e Sistemas de Telecomunicacoes
- A Art Automovil Imports Ltda - Número de ordem: 1341/99 Vistos. EQUITEL NORTE S/A EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE
TELECOMUNICAÇÕES requereu a falência de A ART. AUTOMOVIL IMPORTS LTDA, com fundamento na Lei 7661/45, afirmando
que a ré deixou de pagar pontualmente quatro duplicatas, descritas na petição inicial e protestadas por falta de pagamento,
sendo o débito de R$ 12.446,79, à data da propositura da ação. O pedido veio instruído com os documentos de fls. 06/28. A ré
foi citada por edital (fls. 90/102), tendo sido representada por curador especial que apresentou contestação por negação geral
às fls. 105/106. Remetidos os autos ao Ministério Público (fls. 170/174), foi proferida sentença aos 15/08/2003 julgando extinto
o processo sem resolução de mérito (fls. 175/176), a qual foi reformada em segunda instância com a decretação da falência
da ré, em 09/11/2004 (fls. 196/199), acórdão este que transitou em julgado. Nomeado síndico dativo às fls. 233, uma vez que a
empresa autora declinou de tal encargo. Seguiram-se tentativas de intimação das sócias da ré (fls. 263, 265 e 270/271), tendo
sido intimada pessoalmente a sócia Cláudia Helena Mota Claramunt (fls. 305) e por edital a sócia Sônia Maria Barbieri (fls. 317).
As declarações do artigo 34 da Lei Falimentar não foram prestadas, assim como não foram apresentados os livros contábeis e
fiscais da empresa, o que ensejou o pedido do síndico de prisão daquelas, o qual foi indeferido às fls. 315. Às fls. 323 seguiuse parecer do Ministério Público de processamento do feito pelo rito previsto no artigo 75 do Decreto-lei nº 7.661/45, porque
não houve arrecadação de bens livres e desembaraçados de ônus e porque a apuração de eventual crime-falimentar restou
prejudicada em virtude do reconhecimento da extinção da punibilidade, opinando pelo encerramento da falência. Publicados
os editais (fls. 324/325) decorreu o prazo legal sem que houvesse manifestação dos interessados (fls. 345). É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO. Com efeito, o processo está em termos para seu encerramento pois não foram arrecadados bens
livres e desembaraçados de ônus para a satisfação do passivo. Não chegou a ser instaurado Inquérito Judicial Falimentar,
dada a ocorrência do reconhecimento da extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição punitiva de eventual crime
falimentar. De outra parte, nada mais foi requerido pelos credores e demais interessados, em cumprimento ao disposto no artigo
75 da Lei Falimentar. Considerando a manifestação final do Síndico (fls. 344vº), bem assim o parecer do Dr. Curador Fiscal (fls.
323), impõe-se o encerramento da falência. Isto posto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO POR SENTENÇA
ENCERRADO o processo de quebra da falida A ART AUTOMOVIL IMPORTS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 67.649.478/000136, NIRE 35210691092, com fundamento no artigo 132 do Decreto-lei 7.661/45, sendo que a falida continuará responsável pelo
passivo. Determino seja feita a publicação da presente sentença por edital, para os fins previstos no parágrafo 2º do aludido
artigo, na imprensa oficial e local, por determinação judicial, com isenção de custas, comunicando-se, ainda, o encerramento
da falência aos mesmos órgãos e entidades avisados da quebra. Transitada esta em julgado, entreguem-se os livros à falida
no prazo de 30 dias, ficando desde já ciente de que a não retirada dos mesmos ensejará sua incineração. A seguir, arquivemse os autos com os incidentes. P.R.I.C. Ribeirão Preto, 24 de abril de 2015. Antonio Sérgio Reis de Azevedo Juiz de DireitoO
valor das custas de preparo corresponde a: valor singelo R$248,93; valor atualizado pelo índice de junho/15, correspondente a
R$723,20. O valor do porte de remessa e retorno dos autos é de R$32,70 por volume - ADV: ELZA MEGUMI IIDA (OAB 95740/
SP), CATARINA LUIZA RIZZARDO ROSSI (OAB 67145/SP), MARCOS ANTONIO BORTOLIN (OAB 57280/SP), CRISTIANE DE
FREITAS IOSSI (OAB 216505/SP), ADRIANO MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 143515/SP)
Processo 0023966-75.2013.8.26.0506 - Exibição - Liminar - Otavio Chaves Neto - Banco do Brasil S/A - Vistos. Número
de ordem: 1003/13 1. Recebo o recurso de apelação manejado às fls. 56/65 pela parte vencida, processando-se em ambos os
efeitos, ante o caráter satisfativo da ação cautelar de exibição de documentos. O que deve ser considerado é a possibilidade de
dano, caso seja requerida a execução provisória da sentencia proferida. Neste sentido: “Recurso. Apelação. Medida cautelar de
exibição de documentos. Recebimento apenas no efeito devolutivo. Determinação, na sentença, de exibição dos documentos em
48 horas, sob pena de crime de desobediência. Possibilidade, excepcionalmente, de atribuição de efeito suspensivo. Art. 558,
parágrafo único do CPC. Recurso provido” (AI 0015517-65.2011 20ª Câmara Rel. Desemb. Luis Carlos de Barros j. 09.05.2011).
2. Às contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Após, remetem-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO (11ª a 24ª Câmaras) Complexo Ipiranga sala 44, com as homenagens
deste juízo. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ANALY IGNACIO FERREIRA (OAB 233303/SP), TACIANA REZENDE
PRATA CHAVES (OAB 191075/SP), HELEN ELIZABETTE MACHADO ALVES (OAB 268258/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA
(OAB 113887/SP)
Processo 0024785-80.2011.8.26.0506 (1112/2011) - Procedimento Ordinário - Daiane Alves Pereira - Civil Construart
Construcao e Planejamento Ltda e outro - PROC.1112/11. FLS.132..Diga o autor, sobre a devolução do AR com alegação
“mudou-se” - ADV: ANA CAROLINA PEDROSA MASSARO (OAB 258029/SP), JADIR DAMIAO RIBEIRO (OAB 297248/SP),
CAMILA AMIN MARÃO (OAB 283261/SP)
Processo 0025385-04.2011.8.26.0506 (1131/2011) - Execução de Título Extrajudicial - Condominio Parque Residencial
Jardim das Pedras - Número de ordem: 1.131/11 Fls. 77/84: anote-se e observe-se. Concedo vista à parte executada, pelo
prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos. Intime-se. Ribeirão Preto, 19 de maio de 2015. - ADV: SANTA APARECIDA RAMOS
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