Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 27/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1893
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SP)
Processo 1004007-92.2015.8.26.0066 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Luiz Carlos Lorensetti - Processo nº
2015/001250 Vistos. 1) - Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Cadastre-se. 2) - Nos termos da Portaria 01/2007
deste Juízo remetam-se os autos ao CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, instalado dentro do Fórum
de Barretos-SP., para designação de audiência para tentativa de conciliação (art. 125, inc. IV, CPC). 3) - Intime-se o(a) autor(a) e
cite-se o(a) requerido(a) para comparecimento, consignando-se que, na hipótese de se tornar infrutífera a tentativa conciliatória,
fluirá o prazo de 15 dias para eventual resposta (por intermédio de advogado) a partir da audiência. Conste expressamente
do mandado/carta. 4) - O pedido de tutela antecipada será apreciado após a audiência se infrutífera a conciliação. 5) - Os
atos deverão ser praticados por mandado para os residentes na comarca e via carta precatória por “fax” para os de outras
localidades. 6) - Cumpra-se, com urgência. 7) - Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Barretos, segunda-feira,
25 de maio de 2015. Carlos Fakiani Macatti Juiz(a) de Direito - ADV: MARCO ANTONIO BUAINAIN FONSECA (OAB 205315/
SP), ADAURY CANDIDO (OAB 193858/SP)
Processo 1004114-73.2014.8.26.0066 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - JOSE ANTONIO
BORGES RODRIGUES - BANCO DO BRASIL S/A - Processo nº 2014/001315 Vistos. Diante da existência de Agravo de
Instrumento interposto contra a decisão de fls. 16/17 do Incidente de Impugnação ao Cumprimento de Sentença em apenso,
suspendo os termos do despacho de fls. 73, providenciando a Serventia: a) - o cancelamento do mandado de levantamento
expedido à fls. 76, inutilizando-o; b) - o termo de “sem efeito’ na certidão de fls. 69; c) - reabertura do referido Incidente, o qual se
encontra em situação de “Extinto”; e d) - certifique a Serventia no Incidente a fase em que se encontra o Agravo de Instrumento
contra a decisão supra, aguardando-se eventual notícia sobre concessão de efeito suspensivo no agravo interposto, nos termos
da decisão de fls. 59. Barretos, segunda-feira, 25 de maio de 2015 Int. Carlos Fakiani Macatti Juiz(a) de Direito - ADV: ALAN
ROSA HORMIGO (OAB 250345/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP)
Processo 1004439-48.2014.8.26.0066 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - MARCIO
ADRIANO DE OLIVEIRA - RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. (“RENOVA”) “INFORME O EXECUTADO O NOME DO PROCURADOR PARA EXPEDIÇÃO O MANDADO DE LEVANTAMENTO, CONFORME
DECISÃO DE FLS.110, OBSERVANDO QUE A PROCURAÇÃO DEVERÁ SER COM PODERES PARA RECEBER E DAR
QUITAÇÃO. “ - ADV: CAMILA ESTEVES MELO (OAB 242746/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/
SP), SIMONE GIRARDI DOS SANTOS (OAB 287256/SP)
Processo 1004677-67.2014.8.26.0066 - Mandado de Segurança - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - MARIA LUIZA COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA - Fazenda Pública do Município de Barretos e
outros - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 066.2014/025363-2 dirigi-me ao endereço: constante no mandado, onde NOTIFIQUEI o Gerente da Agência Ambiental de
Barretos (CETESB), conforme recibo no anverso do mandado, tendo todos ficado de tudo bem ciente. O referido é verdade e
dou fé. - ADV: FERNANDO TADEU DE AVILA LIMA (OAB 192898/SP), JOÃO GERALDO PAGHETE (OAB 166664/SP)
Processo 1004677-67.2014.8.26.0066 - Mandado de Segurança - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - MARIA LUIZA COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA - GERENTE DA AGÊNCIA AMBIENTAL DE
BARRETOS (CETESB) - - Fazenda Pública do Município de Barretos - - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Processo nº 2014/001497 Vistos. Defiro o ingresso da CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo no feito, como
assistente litisconsorcial. Cadastre-se. Ciência à impetrante da petição e documentos de fls. 125/182. Após, tornem os autos
conclusos. Int. Barretos, segunda-feira, 15 de dezembro de 2014 Carlos Fakiani Macatti Juiz(a) de Direito - ADV: EDUARDO
BORDINI NOVATO (OAB 205989/SP), FERNANDO TADEU DE AVILA LIMA (OAB 192898/SP), JOÃO GERALDO PAGHETE
(OAB 166664/SP), AGENOR FELIX DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 120567/SP)
Processo 1004677-67.2014.8.26.0066 - Mandado de Segurança - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - MARIA LUIZA COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA - GERENTE DA AGÊNCIA AMBIENTAL DE
BARRETOS (CETESB) - - Fazenda Pública do Município de Barretos - - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Cetesb - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - Isto posto, DENEGO a segurança pleiteada. Arcará o impetrante com
as custas e despesas processuais, observada a gratuidade da justiça. Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25,
Lei nº 12.016/09, Súmula nº 512 do E. STF e Súmula nº 105 do E. STJ). Comunique-se a autoridade impetrada por ofício, com
cópia desta decisão. - ADV: JOÃO GERALDO PAGHETE (OAB 166664/SP), EDUARDO BORDINI NOVATO (OAB 205989/SP),
FERNANDO TADEU DE AVILA LIMA (OAB 192898/SP), AGENOR FELIX DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 120567/SP)
Processo 1005500-41.2014.8.26.0066 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - META VEÍCULOS
LTDA - LUCIMAR A. DE OLIVEIRA ME - Processo nº 2014/001763 Vistos. Fls. 56/58: Defiro, requisitando-se a última declaração
de imposto de renda, bem como a pesquisa no sistema RENAJUD. Barretos, segunda-feira, 25 de maio de 2015 Int. Carlos
Fakiani Macatti Juiz(a) de Direito - ADV: GIULIANA DE LUCAS RIVAS (OAB 332630/SP), CARLOS ALBERTO DE DEUS SILVA
(OAB 123748/SP), DÉBORA CAMARGO DE VASCONCELOS (OAB 255107/SP)
Processo 1005955-06.2014.8.26.0066 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S.A. - Nota de Cartório:
“Providencie(m) o(a)(s) Exequente(s) o depósito da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, para posterior tentativa de citação da
requerida, no endereço fornecido. O valor é correspondente a 03 UFESP’s. No silêncio, serão os Autos remetidos ao Arquivo
Geral até eventual provocação”. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1006559-64.2014.8.26.0066 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - I. - Processo nº 2014/002070 Vistos.
Diante dos termos da petição de fls. 67, julgo extinta a presente ação, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267,
VIII, do CPC. Desnecessário o desbloqueio do veículo, tendo em vista que tal ato não foi determinado nestes autos. Transitada
esta em julgado, certifique-se, comunique-se a extinção e arquivem-se. Barretos, segunda-feira, 25 de maio de 2015. P. R. I. C.
Carlos Fakiani Macatti Juiz(a) de Direito - ADV: ALLANA MARTINS VASCONCELOS (OAB 334985/SP)
Processo 1006609-90.2014.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Portoseg S/A Crédito
Financiamento e Investimento - À vista do exposto, e do mais constante dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a ação de
busca e apreensão (Processo nº 1006609-90.2014.8.26.0066) e, em consequência, revogo a liminar concedida e JULGO
PROCEDENTE a ação declaratória de inexistência de débito c.C. Indenização por danos morais em apenso (Processo nº
1002333-79.2015.8.26.0066), tornando definitiva a liminar concedida, e declaro inexigível o débito mencionado na inicial, que
ensejou a ação de busca e apreensão, e condeno a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais),
corrigida monetariamente pela tabela prática para atualização de débitos judiciais do E. Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo a partir da publicação da presente sentença (Súmula 362 do E. STJ), acrescida dos juros de mora de 1% ao mês (art. 406,
CC c.c. art. 161, §1º, CTN) a partir da citação (art. 405, CC). Arcará a Portoseg S/A - Crédito, Financiamento e Investimento S/A
com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ora fixados em 20% do valor da condenação. P.R.I.C. Barretos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º