Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 27/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1893
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PEREIRA DE MELO, apreciando o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do do Código de Processo
Civil. Considerando que a presente sentença homologatória acolheu a pretensão conjunta das partes, inegável a ausência de
interesse na interposição de recursos, operando-se a hipótese do artigo 503, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Diante disso certifique-se desde logo o trânsito em julgado da presente decisão. Esta Sentença, devidamente instruída com cópia
da certidão de trânsito em julgado, servirá como mandado dirigido ao Cartório de Registro Civil do 1º Subdistrito, da Comarca
de Franca, Estado de São Paulo, para que proceda a averbação do divórcio à margem do assento de casamento das partes,
matrícula 123281 01 55 2014 2 00181 278 0037090-12, sendo que a virago voltará a assinar o nome de solteira: Poliana Pereira
de Melo. Sem custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios, por serem as partes beneficiárias da gratuidade
judiciária. Cumpridas estas diligências, proceda-se à extinção e arquivamento dos autos. P.R.I.C. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009463-55.2014.8.26.0196 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.L.J.M. - E.C.M. - Arbitro os
honorários advocatícios da patrona do requerido no valor correspondente a 70% do máximo previsto na tabela do convênio
firmado entre a DP/SP e a OAB/SP, para a terceirização dos serviços de Assistência Judiciária, em atuação profissional como
curadora especial nomeada ao requerido (Código 115 R$ 466,52). Expeça-se certidão. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça Seção de Direito Privado, 1ª a 10ª Câmaras (Complexo Ipiranga sala 45), com as nossas homenagens. Int. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), DIMAILA LOIANE DE AGUIAR (OAB 317088/SP)
Processo 1009967-61.2014.8.26.0196 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Tatiana Souza Sérgio Pereira Carvalho - Fls. 131: Defiro. Oficie-se ao Forum da Comarca de Belo Horizonte - MG, solicitando eventual certidão
de Objeto e Pé, referente a Processo de Inventário dos bens deixados pelo óbito de Anita Domingos Pereira de Carvalho. Com
a juntada da certidão, abra-se vista à parte exequente para manifestação no prazo de 05 dias. Int. - ADV: ALYNE APARECIDA
COSTA CORAL (OAB 272580/SP), CAMILA SAMPAIO MALASPINI (OAB 269347/SP), KÁTIA GISLAINE PENHA FERNANDES
DE ALMEIDA (OAB 190248/SP)
Processo 1011393-11.2014.8.26.0196 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.V.D. e outros
- A.F.D. - Fls. 173: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias. Na sequência, abra-se nova vista ao Representante
do Ministério Público. Int. - ADV: JORGE PAULO APARECIDO RAMOS MAGALHÃES (OAB 345488/SP), ARNALDO CORREA
NEVES (OAB 79740/SP)
Processo 1011540-37.2014.8.26.0196 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.F.S. - F.C.F.S.
- Fls. 131: Defiro. Expeça-se guia de levantamento dos valores depositados a fls. 74, intimando-se a parte exequente para
retirá-la em Cartório. A seguir, intime-se a parte exequente, através da Defensoria Pública, para que, no prazo de 05 dias, se
manifeste sobre o prosseguimento do feito. Int. - ADV: ELIEZER WEBER DE PAULA SOUZA (OAB 193871/SP), CAIO JESUS
GRANDUQUE JOSÉ (OAB 265843/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1011694-55.2014.8.26.0196 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - EDNA MARIA CINTRA DE CARVALHO
- Fazenda Pública Estadual/SP - Após o decurso do prazo de 60 dias da data do protocolo de fl. 183, abra-se vista à Fazenda
Estadual. Int. - ADV: MARCIO HENRIQUE MENDES DA SILVA (OAB 111338/SP), ELISA YURI RODRIGUES DE FREITAS (OAB
284130/SP)
Processo 1012609-07.2014.8.26.0196 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.H.S.S. - Diante
do pagamento integral do débito noticiado à fls.96, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
proposta por PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS SILVA, representado nos autos por sua genitora Tatiana Cristina dos Santos,
contra DENIS WILIAN DA SILVA, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas
judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios em razão do relativo pequeno valor da execução e pelo fato da parte
exequente ser beneficiária da justiça gratuita. Configurada a hipótese do artigo 503 parágrafo único do CPC, torna-se evidente a
ausência de interesse processual das partes na interposição de recursos. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Após,
procedam-se à extinção e arquivamento dos autos. P.R.I.C. - ADV: ADRIANA APARECIDA ALVES PERES (OAB 142549/SP)
Processo 1013388-59.2014.8.26.0196 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.A.C.M. - - L.R.S.C.M. - Depreende-se dos
autos que o veículo indicado as fls. 45/47 foi sonegado pelas partes no acordo de divórcio, portanto inexequível na forma
proposta. Ademais, ainda que constasse do acordo deveria a requerente propor o cumprimento da sentença. Desta forma, a
fim de ver satisfeita sua pretensão deverá propor sobrepartilha do referido bem. Aguarde-se por 05 dias. Na sequência, nada
mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: VALÊNCIA BORGES DA PENHA (OAB 240687/SP), FABIANO LUIZ DE
ALMEIDA (OAB 279964/SP)
Processo 1013565-23.2014.8.26.0196 - Inventário - Inventário e Partilha - Mariana Teodora Pereira Lara - Maurício Vitor
Lara - Fazenda Pública Estadual/SP - Obs: Vista à parte requerente do ofício juntado a fl. 108. Nos termos do R. Despacho de fl.
104, proceda o recolhimento no prazo de 05 dias. - ADV: MARCIO HENRIQUE MENDES DA SILVA (OAB 111338/SP), JOSEFINA
DE ALMEIDA CAMPOS RODRIGUES (OAB 216295/SP)
Processo 1013703-87.2014.8.26.0196 - Arrolamento Comum - DIREITO CIVIL - K.C.S. e outro - C.M.C.S. - - L.A.S. e outros
- F.P.E. - - F.P.M. - Fl. 131: indefiro por falta de amparo legal. Deverá o formal expedido à fl. 127 ser apresentado ao Cartório
competente, por qualquer um dos interessados, valendo-se a outra parte dos meios legais para promover o seu registro, pelo
detentor do referido formal. Retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: MATHEUS DONIZETE REZENDE CALDEIRA (OAB
266726/SP), RAFAEL LIMA SALOMÃO (OAB 297405/SP), JOVIANO MENDES DA SILVA (OAB 28713/SP), MARCIO HENRIQUE
MENDES DA SILVA (OAB 111338/SP)
Processo 1014672-05.2014.8.26.0196 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.F.V.H. - J.M.H. F.C.F.I. - Fls. 137/138: Defiro. Tornem os autos conclusos para liberação do veículo VW/GOLF, bloqueado a fls. 73, via Renajud.
A seguir, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 dias, se manifeste sobre o prosseguimento do feito. Int. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ADRIANO RODRIGUES MOREIRA TOSTA (OAB
242018/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), JULIANA FALCI MENDES (OAB 223768/SP)
Processo 1015264-49.2014.8.26.0196 - Interdição - Tutela e Curatela - W.B.S.M. - Nos termos da cota ministerial defiro a
realização de estudo social do caso, a fim de apreciar o pedido de substituição de curatela de fls. 173/174. Remeta-se cópia
dos autos ao Setor Social. Laudo em 30 dias. Int. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), HENRIQUE FURQUIM
PAIVA (OAB 128214/SP), MARCELO TADEU XAVIER SANTOS (OAB 237616/SP)
Processo 1015284-40.2014.8.26.0196 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.C.S.C. e outro Diante do pagamento integral do débito noticiado à fls.88, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
proposta por ELOAH CRISTINA DA SILVA COSTA, representada nos autos por sua genitora Maria Pereira da Silva, contra LUIS
CONCEIÇÃO COSTA, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas judiciais,
despesas processuais e honorários advocatícios em razão do relativo pequeno valor da execução e pelo fato da parte exequente
ser beneficiária da justiça gratuita. Configurada a hipótese do artigo 503 parágrafo único do CPC, torna-se evidente a ausência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º