Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1886
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a capacidade para o trabalho? f) Em quais critérios técnicos e científicos a perícia se baseou para definir o tempo esperado de
recuperação? g) O(a) autor(a) realiza tratamento adequado, dentro do que se espera normalmente para situações como a
observada? 7. Tendo sido verificada a incapacidade laboral, é possível afirmar que houve continuidade da incapacidade desde
o início até a presente data, sem qualquer período de melhora? Em caso de resposta afirmativa, houve evolução da incapacidade
temporária para permanente? 8. A afecção da doença constatada trata-se de doença crônica estabilizada? 9. Há sequelas
definitivas que comprometam a capacidade laboral habitual? Em que consiste esta incapacidade funcional e quais os elementos
objetivos ao exame pericial? 10. No caso de incapacidade total para a função laborativa habitual, o(a) autor(a) é passível de
reabilitação profissional? Tem ele(a) condições de exercer uma atividade que exija menos esforço físico? 11. No caso de
resposta negativa ao quesito anterior, porque não? Justifique. 12. Trata-se de consequência de acidente de qualquer natureza?
13. Trata-se de acidente do trabalho ou doença ocupacional? 14. Trata-se de doença inerente ao grupo etário, ou seja,
comparando a parte autora com uma pessoa saudável, com a mesma idade e do mesmo sexo, esclarecer quais as restrições
físicas/mentais que a parte autora sofre(sofreu) em decorrência do problema de saúde que a afeta(afetava)? 15. É possível
identificar co-morbidades relevantes, diagnosticadas com mesmo rigor técnico solicitado nos quesitos antecedentes? Qual a
participação que tais co-morbidades tem no quadro em tela? 16. Antes do seu ingresso na empresa ou (re)início de contribuição
ao RGPS, era o(a) autor(a) portador de tal lesão ou perturbação? Em caso negativo, esclarecer se a resposta se baseia no
relato do(a) autor(a) ou em algum documento, especialmente o exame pré-admissional. 17. Qual o tempo provável necessário
para recuperação da capacidade para o trabalho, a contar da presente data?” 6 - ASSISTENTES TÉCNICOS INDICADOS PELO
INSS: de acordo com ofício 21.223/029/2013/PFE/INSS/BAURU/SP (datado de 05 de julho de 2013) e de e-mail encaminhado
no dia 17 de julho de 2013 (ambos arquivados em Cartório), funcionará como assistente técnico do INSS um dos seus médicosperitos. 7- FACULTO à parte autora o prazo de 5 (cinco) dias, para a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos
(art. 421 do CPC). 8- Decorrido o prazo para a apresentação de quesitos e a nomeação de assistentes técnicos, com ou sem
manifestação da parte autora, INTIME-SE o perito, VIA POSTAL: 8.1.para apresentar no Ofício Judicial, no prazo de 10 (dez)
dias, sua qualificação e todos os documentos mencionados no Provimento 797/2003, a fim de que seja autuado e formado o seu
prontuário, caso ainda não o tenha feito; 8.2- de que os seus honorários serão pagos após as partes se manifestarem sobre o
laudo, de acordo com o disposto na Resolução 541/2007 do E. Conselho da Justiça Federal; 8.3- para designar local, data e
horário para a realização da perícia na parte autora, devendo ainda comunicar este juízo, com antecedência mínima de 30 dias,
a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. 8.4- para entregar o laudo em juízo no prazo de 60 (sessenta) dias,
contados da data da perícia, respondendo aos quesitos apresentados pelo juízo e pelas partes. 8.5- ENCAMINHE-SE cópia da
petição inicial, documentos médicos que instruíram a inicial, desta decisão (contém os quesitos do JUIZO e do INSS) e dos
quesitos apresentados pela parte autora, bem como informe o nome do(s) assistente(s) técnico(s) indicado(s) pela parte autora
ou, caso não o tenha feito, esclareça que não indicou assistente(s) técnico(s). 9- Designada a data da perícia: 9.1- INTIME-SE
o(s) procurador(es) do(a) autor(a) da data designada pelo D.J.E.; 9.2- INTIME-SE a parte autora, PESSOALMENTE, para que
compareça à perícia SOB PENA DE PRECLUSÃO DA PROVA PERICIAL. 9.3- Nos termos do ofício 21.223/029/2013/PFE/INSS/
BAURU/SP (datado de 05 de julho de 2013) e do e-mail encaminhado no dia 17 de julho de 2013 (ambos arquivados em
Cartório), intime-se o INSS através dos e-mails [email protected], [email protected] e denise.carvalho@agu.
gov.br. 10- Após, aguarde-se a vinda do laudo pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado da data da perícia. 11- Com a juntada
do laudo pericial, cite-se o réu para responder em 60 (sessenta) dias, com observância das formalidades legais. Após, tornem
conclusos. 12- Cumpra-se, com urgência, o último parágrafo da decisão de fls. 76. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO
CASARIM (OAB 246083/SP)
Processo 0004907-95.2015.8.26.0453 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Claro Vieira - Jose
Moino - Vistos. Emenda a autora a petição inicial para fazer constar o estado civil correto do herdeiro Jorge Roberto Moino,
tendo em vista a certidão de casamento de fls. 15, no prazo de dez dias, pena de indeferimento da petição inicial. Int. - ADV:
MARCELO APOLINARIO DA SILVA (OAB 243031/SP), VANDERLEI FERREIRA DE LIMA (OAB 171104/SP)
Processo 0004913-05.2015.8.26.0453 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Vilma da Silva
Pinto Bianconi - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1- Diante da qualificação profissional da parte autora e
da natureza da presente ação, concedo os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2- Cite-se o réu para responder em 60
(sessenta) dias, com observância das formalidades legais. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: EUKLES JOSE CAMPOS
(OAB 260127/SP)
Processo 0005128-15.2014.8.26.0453 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Maria de Lourdes Silva
Alves - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistas dos autos à parte autora para manifestar-se, em 05 dias, sobre a
petição do INSS de fls. 80. - ADV: GUSTAVO ANTONIO CASARIM (OAB 246083/SP), KARINA ROCCO MAGALHÃES GUIZARDI
(OAB 165931/SP)
Processo 0005759-56.2014.8.26.0453 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Ralf Tadeu Inforzato Gaspar Me - Vistos. Defiro o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para o autor manifestar-se em
prosseguimento. Int. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 0005870-74.2013.8.26.0453 (045.32.0130.005870) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Adelino Fabri e
outros - Horacio Goncalves Pereira e outros - Vistos. Diante do recolhimento de fls. 131/132, expeça-se mandado para citação
dos habilitados à fl. 126. Int. - ADV: NATHALIA SPALLA FURQUIM BROMATI (OAB 262727/SP), DIOGO SPALLA FURQUIM
BROMATI (OAB 226427/SP), HERALDO BROMATI (OAB 87964/SP)
Processo 0006028-66.2012.8.26.0453 (453.01.2012.006028) - Monitória - Espécies de Contratos - Liceu Noroeste de
Educação Ltda - Sabrina de Fatima Magalhães - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a convenção
entabulada entre as partes as fls. 99/100. Oficie-se aos órgão de proteção ao crédito para exclusão do nome da requerida
do banco de dados destas instituições. No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo. Int. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO
DE MATTOS ZWICKER (OAB 193557/SP), NELLY REGINA DE MATTOS (OAB 37495/SP), LETICIA BONDEZAN SIMÕES DE
SOUZA (OAB 272692/SP)
Processo 0006492-22.2014.8.26.0453 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M.G.F.P. - A.C.C. Vistos. Face a devolução do mandado de averbação às fls. 39/41, expeça-se novo, encaminhando ao Cartório de Registro Civil
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