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TJSP 15/04/2015 -Pág. 2200 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 15/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VIII - Edição 1866

2200

ausência de saldo, conforme impressos que seguem. Manifeste-se o exeqüente, em cinco dias, em termos de seguimento. Em
caso de inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: FERNANDO ZANETTI STAUBER (OAB 195532/SP),
MÁRCIO VINICÍUS COSTA PEREIRA (OAB 297551/SP), JUAN MIGUEL CASTILLO JUNIOR (OAB 234670/SP)
Processo 0011487-75.2011.8.26.0003 - Monitória - Prestação de Serviços - AMC - Serviços Educacionais Ltda - Sidnei
Pereira dos Santos - Vistos. Fls. 187/188: A taxa para efetivação da pesquisa foi novamente recolhida a menor. Providencie
o exequente a complementação, no importe de R$ 1,20, no prazo de 48 horas (Comunicados CSM nº 2.195/2014 e CG nº
956/2014) e apresente memória do débito atualizada. Intime-se. - ADV: FLORENILSON SANTOS VILAS BOAS (OAB 203789/
SP), CÉLIA REGINA BRESSAN DE SOUZA (OAB 183046/SP), TANIA MARTIN PIRES GATTI (OAB 125828/SP)
Processo 0012310-78.2013.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - João Batista de Bastos Ciência da certidão do oficial de justiça- deixou de citar a ré-local fechado para reforma - ADV: RENATA GALVÃO FERREIRA
(OAB 261150/SP)
Processo 0012480-50.2013.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Associação Brasileira de Educação
e Cultura - ABEC - Roberta Dantas Vieira - Providencie o curador a retirada da certidão de honorários expedida, em cinco dias.
- ADV: PAULO AUGUSTO GRECO (OAB 119729/SP), ODETE SAAB (OAB 78746/SP)
Processo 0012614-77.2013.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. Fls.142/143: providência já adotada. Providencie a executada a retirada da guia de levantamento expedida em seu favor. /
Guias de levantamento expedidas em favor dos requeridos Manuel e Bárbara aguardando retirada. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI
SALAMONE (OAB 103587/SP), YWES RODRIGUES DA CUNHA FILHO (OAB 147149/SP)
Processo 0013233-75.2011.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Menon Automoveis Ltda
- Vistos. Digam em termos de cumprimento da obrigação de fazer. No silêncio, presumido este, conclusos para extinção. - ADV:
ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP), MAICON DE ABREU HEISE (OAB 200671/SP)
Processo 0013597-76.2013.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Indefiro a substituição do pólo ativo, pois falta a prova da cessão do crédito objeto
destes autos. O documento juntado não indica que um dos créditos cedidos é o objeto desta ação. Defiro a expedição de ofício
à Receita Federal por meio eletrônico, cuja resposta segue em apartado. Manifeste-se, por conseguinte, o interessado. Em
caso de inércia, intime-se para fins de extinção. Intime-se. - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP),
FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 0014922-23.2012.8.26.0003 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Banco Citibank S/A Luis Antônio Tamaliunas - Vistos. Fls. 250: Lavrado termo de penhora, fica o réu intimado do prazo de 15 dias para apresentar
eventual impugnação. Int. - ADV: DJALMA DE LIMA JÚNIOR (OAB 176688/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB
71318/SP), CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI (OAB 98072/SP), LEDA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 165807/SP)
Processo 0015379-21.2013.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Banco Bradesco S/A - Fls.97: ante
o lapso temporal decorrido desde a data do protocolo, diligencie o exequente pelo atendimento do ofício. Manifeste-se ainda
sobre o regular prosseguimento do feito, em cinco dias. No silêncio, ao arquivo. - ADV: FABIO ABRUNHOSA CEZAR (OAB
248481/SP)
Processo 0015542-69.2011.8.26.0003 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Vila Liviero
- Vistos. Através do Provimento CSM nº 1625/2009 o Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou as unidades judiciárias a
realizar a alienação judicial eletrônica de que trata o artigo 689 A do Código de Processo Civil, através de entidades públicas ou
privadas previamente credenciadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação. Dessa forma, visando o interesse público na
solução do conflito e satisfação do crédito, de forma mais rápida e eficiente, o bem constrito deve ser submetido a “alienação
judicial eletrônica”, ante a abrangência da comunicação eletrônica. O procedimento a ser adotado foi disciplinado no Provimento
mencionado acima, ficando registrado que correrão por conta do arrematante as despesas e custos relativos à desmontagem,
remoção, transporte e transparência patrimonial dos bens arrematados. É de responsabilidade do gestor todos os custos e atos
praticados visando a exposição do bem nos locais indicados; divulgação e venda do bem; eventual dívida pendente perante
órgãos públicos; estado de conservação; visualização através de fotografias e site; confiabilidade do site; intimação do credor
hipotecário e das unidades da Federação em caso de débito fiscal. Eventual cálculo atualizado do débito (pelos índices adotados
pelo TJSP, desde o laudo) deverá ser apresentado diretamente ao gestor no prazo de dez dias antes da realização do primeiro
pregão. O arrematante terá prazo de 24 horas para realizar o depósito judicial, através de guias emitidas pelo sistema, em
conformidade com o artigo 18 e 19 do Provimento CSM 1625/2009. Caso o credor opte por não adjudicar o bem, participará das
hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando se a exibição do preço, até o valor atualizado
do débito. O valor excedente deverá ser depositado no prazo de 24 horas. Em um caso, como no outro, o credor ou arrematante,
deverão arcar com a comissão do gestor equivalente a 5% o valor da arrematação, que não está incluída no valor do lanço
vencedor, conforme artigo 17 do Provimento CSM 1625/2009. O auto de arrematação será assinado após a comprovação
efetiva de pagamento integral do valor da arrematação e comissão, ante expressa orientação do artigo 20 do Provimento CSM
1625/2009. Em caso de inadimplência, deve ser observado o procedimento previsto no artigo 21 do mesmo Provimento. O edital
de hasta pública deverá observar todos os requisitos previstos no artigo 686 do CPC. Em eventual segundo pregão, não serão
admitidos lanços inferiores a 60% do valor da atualização. O segundo pregão deverá ser realizado no prazo máximo de trinta
dias, ressalvando-se a extensão de prazo posterior pertinente a finalização do ato, como definido em edital. Por derradeiro,
observando o Comunicado CG nº 926/2009, que registra a listagem das entidades credenciadas pelo Tribunal de Justiça de São
Paulo, para a realização do leilão eletrônico, nomeio Leilões Judiciais Serrano (www.leiloesjudiciais.com.br), que deverá ser
contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. - ADV:
MARCOS JOSE BURD (OAB 129817/SP), DANIEL MEIELER (OAB 182157/SP)
Processo 0015791-49.2013.8.26.0003 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Seminário
Paulopolitano - Danielle Nogueira Santos - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
003.2014/042574-1 dirigi-me ao endereço indicado, onde citei Danielle Nogueira Santos. O referido é verdade e dou fé. São
Paulo, 03 de fevereiro de 2015. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP), THALITA RODRIGUES (OAB 174088/
SP)
Processo 0015879-24.2012.8.26.0003 - Monitória - Cheque - Amanda Mariana Wolski - Em razão do exposto, JULGO
EXTINTO o processo com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Se requerido, fica deferido, desde
já, o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, exceto procurações/substabelecimentos e custas, observando,
que tal pedido será entendido como desistência em relação ao prazo recursal, oportunidade em que deverá a serventia lavrar a
respectiva certidão. Do contrário, em nada sendo requerido, aguarde-se o prazo legal e, oportunamente, certifique-se o trânsito
em julgado, anote-se no sistema informatizado a extinção do feito e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
P.R.I. /// Certifico e dou fé que o valor do preparo de eventuais recursos obedecido o mínimo legal é de R$ 106,25 e o valor das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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