Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1819
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pagamento de indenização do seguro DPVAT em razão da morte do genitor dos autores, João Altair Florentino, no montante
equivalente a 40 (quarenta) salários mínimos vigentes à época do sinistro (R$260,00 conf. MP 182/2004), acrescido de correção
monetária pelo índice constante da tabela prática do TJ-SP, a partir de 30.11.2004, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da
citação, 19.07.2013. Como os autores sucumbiram em parcela mínima do pedido, arcarão as rés com o pagamento das custas
e despesas processuais, bem como honorários de Advogado que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação. - ADV:
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), CRISTHIAN CESAR BATISTA CLARO (OAB 325248/SP)
Processo 0001306-19.2013.8.26.0464 (046.42.0130.001306) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Teresinha Cassemiro dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ante o exposto e o mais que consta
dos autos, julgo PROCEDENTE o pedido com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil, e condeno o réu a conceder à autora TEREZINHA CASSEMIRO DOS SANTOS o benefício de prestação continuada,
com renda mensal de um salário mínimo e data de início a partir da citação em 13.08.2013 (fls. 23). Condeno o réu, ainda,
a pagar as prestações vencidas, desde a data do início do benefício fixada nesta sentença, acrescidas de juros e correção
monetária obedecendo aos mesmos índices aplicados à caderneta de poupança. Honorários advocatícios são devidos pelo
réu, em razão da sucumbência, no importe de 10% do valor das parcelas vencidas até a data da sentença, não incidindo
sobre as parcelas vincendas (Súmula 111 do E. STJ). Sentença sujeita ao reexame necessário em razão do caráter ilíquido da
condenação (artigo 475, do CPC).” Por se tratar de verba alimentar necessária à subsistência da autora e havendo risco de
ineficácia do provimento no caso de implantação do benefício após o trânsito em julgado, defiro a tutela antecipada, nos termos
do artigo 461, § 3º, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar que o requerido implante o benefício especificado
nesta ação à autora, no prazo de 10 dias, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$150,00, por dia de atraso,
até o limite de R$15.000,00. O benefício ora concedido tem as seguintes características: Nome do beneficiário:TERESINHA
CASSEMIRO DOS SANTOS Espécie do benefício:Benefício de prestação continuada Renda Mensal Atual:Um salário
mínimo Data do início do benefício (DIB):13.08.2013 (fls. 23) Renda Mensal Inicial (RMI):Um salário mínimo Data do início
do pagamento:_________________________ P.R.I. - ADV: HAMILTON DONIZETI RAMOS FERNANDEZ (OAB 209895/SP),
PEDRO FURIAN ZORZETTO (OAB 230009/SP), BRUNO BIANCO LEAL (OAB 250109/SP), ANDRE LUIZ LAMKOWSKI MIGUEL
(OAB 236682/SP), MARCIO APARECIDO DOS SANTOS (OAB 266723/SP), JOSE ADRIANO RAMOS (OAB 256379/SP),
MARCELO JOSE DA SILVA (OAB 269446/SP), BRUNO WHITAKER GHEDINE (OAB 222237/SP), HELTON DA SILVA TABANEZ
(OAB 165464/SP), MARCELO RODRIGUES DA SILVA (OAB 140078/SP), RÉGIS TADEU DA SILVA (OAB 184822/SP)
Processo 0001358-25.2007.8.26.0464 (464.01.2007.001358) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art.
48/51) - Adelina Moreira dos Santos Ponciano - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Diante do extrato de pagamento
de precatórios e requisições de pequeno valor de fls. 312, expeça-se alvará para levantamento do respectivo valor. No mais,
aguarde-se o pagamento do ofício requisitório de fls. 307. - ADV: ADEMAR PINHEIRO SANCHES (OAB 36930/SP), MARCELO
RODRIGUES DA SILVA (OAB 140078/SP), GUSTAVO PEREIRA PINHEIRO (OAB 164185/SP), PEDRO FURIAN ZORZETTO
(OAB 230009/SP)
Processo 0001358-25.2007.8.26.0464 (464.01.2007.001358) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art.
48/51) - Adelina Moreira dos Santos Ponciano - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - A parte autora deverá retirar o alvará
expedido, ou, imprimí-lo, através do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo. - ADV: MARCELO RODRIGUES DA SILVA (OAB
140078/SP), GUSTAVO PEREIRA PINHEIRO (OAB 164185/SP), PEDRO FURIAN ZORZETTO (OAB 230009/SP), ADEMAR
PINHEIRO SANCHES (OAB 36930/SP)
Processo 0001587-72.2013.8.26.0464 (046.42.0130.001587) - Embargos de Terceiro - Coisas - Ademar Colucci e outro Banco John Deere Sa - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 267,
inciso VI, do CPC, em relação à meação das partes ideais de 10% dos imóveis objeto das matrículas nº 641, 642, 2290 e 4002
do CRI local, pertencentes ao executado Luiz Colussi, por conta da ilegitimidade ativa dos embargantes nesta parte. Outrossim,
JULGO PROCEDENTES os presentes embargos, com análise do mérito, nos termos do artigo 269, inciso II, do CPC, para o
fim de determinar o levantamento da penhora determinada nos autos Proc.nº 491/2007 deste Juízo na parte em que atinge a
meação das partes ideais de 10% dos imóveis objeto das matrículas nº 641, 642, 2290 e 4002 do CRI local, pertencentes à
executada Aparecida Oliva Colussi. Em virtude da sucumbência e do princípio da causalidade, condeno os embargantes ao
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, estes fixados em 10% do valor
atualizado da causa. Certifique-se o resultado da presente nos autos da execução principal. - ADV: JORGE LUIS ZANON (OAB
14705/RS), LUCIANA CRISTINA GOBI DE GODOY VICENTINI (OAB 291113/SP)
Processo 0001601-61.2010.8.26.0464 (464.01.2010.001601) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Alcilene Aparecida Bernardes da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Fls. 242: esclareça a autora o pedido formulado,
tendo em vista a petição/documentos de fls. 234/237. - ADV: PEDRO FURIAN ZORZETTO (OAB 230009/SP), ELAINE CRISTIANE
BRILHANTE BARROS (OAB 144129/SP), MARCELO RODRIGUES DA SILVA (OAB 140078/SP)
Processo 0001696-86.2013.8.26.0464 (046.42.0130.001696) - Monitória - Cheque - Leticia Thais Parra Me - Osni Fabiano
dos Santos - Fls. 90/91: apresente a requerente nova memória de cálculo discriminando as parcelas do acordo que não foram
pagas. - ADV: SERGIO ARGILIO LORENCETTI (OAB 107189/SP), WENDELL RICARDO DE ANDRADE (OAB 322279/SP),
KARINA CORRADINI AUR (OAB 327547/SP)
Processo 0001747-39.2009.8.26.0464 (464.01.2009.001747) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Viviane Alves Pimentel de Oliveira e Outros - Clayton Ribeiro da Silva - Fls. 253/257: não há como conhecer embargos de
declaração que não apontem na decisão efetiva obscuridade, contradição ou omissão. Já decidiu o E. Superior Tribunal de
Justiça que esse recurso não é meio hábil ao reexame da causa (REsp. 11456-0, 1ª Turma, rel. Min. Demócrito Reinaldo,
23.11.92, ref. CPC anotado, T. Negrão, 34ª Ed. Saraiva, nota 2b ao art. 535). No mesmo sentido veja-se RSTJ 30/412, RTJ
154/223, etc. Ante o exposto, deixo de conhecer os embargos de declaração opostos. - ADV: MÁRCIO DE SALES PAMPLONA
(OAB 219381/SP), PEDRO CAMACHO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 108617/SP), JANESSE APARECIDA GONÇALVES
HONDA (OAB 303503/SP), ALINE GIMENEZ DA SILVA (OAB 265896/SP), TAISIA VALENTINA DE CAMARGO (OAB 265508/
SP), JULIANA RISSI PEREIRA IZIDRO (OAB 264949/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º