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TJSP 27/01/2015 -Pág. 952 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 27/01/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 27 de janeiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VIII - Edição 1814

952

procurado para a satisfação do débito, não tem sido encontrado, justificando assim, a aplicação do artigo 653 do Código de
Processo Civil. Já respondida à ordem acima, esta restou infrutífera, como segue anexo. Assim, para prosseguimento, diga o(a)
exeqüente, em dez dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: DANILO MEIADO SOUZA (OAB
264891/SP), EDUARDO VENDRAMINI MARTHA DE OLIVEIRA (OAB 331314/SP)
Processo 0018945-41.2008.8.26.0071 (071.01.2008.018945) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcos
Cunha Vasconcelos Me - Natal Roberto Cunha Garcia - Aguarde-se manifestação do requerente, quanto a CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2014/079375-4
dirigi-me ao endereço, Rua Itororó, 1-9, por várias vezes em dias e horas variados e não encontrei ninguém, sendo assim,
DEIXEI de proceder à penhora. Devolvo o presente e aguardo novas determinações. O referido é verdade e dou fé. Bauru, 13 de
janeiro de 2015. - ADV: RENATO SILVA GODOY (OAB 179093/SP)
Processo 0019835-38.2012.8.26.0071 (071.01.2012.019835) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Rosemeire Suniga Gonçalves - Mariana Melo de Araujo - Vistos. Defiro o bloqueio de depósitos bancários em nome da parte
executada, nos termos dos artigos 655, I, e 655-A, ambos do Código de Processo Civil. Já obtida resposta à ordem acima,
esta restou infrutífera, como segue anexo. Desta forma, diga o credor em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se
provocação em arquivo. - ADV: ALINNE CARDIM ALVES (OAB 288123/SP)
Processo 0019949-74.2012.8.26.0071 (071.01.2012.019949) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco Sa - Antonio Alexandre Gomes Me e outros - Caixa Economica Federal - Defiro o bloqueio de depósitos bancários em
nome da parte executada, nos termos dos artigos 655, I, e 655-A, ambos do Código de Processo Civil. Já respondida à ordem
acima, diante do reduzido montante dos valores bloqueados, defiro o desbloqueio com base no artigo 659, §2º, do Código de
Processo Civil, como segue anexo. Assim, para prosseguimento, diga o(a) exeqüente em termos de prosseguimento, em dez
dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/
SP), AIRTON GARNICA (OAB 137635/SP)
Processo 0020621-24.2008.8.26.0071 (071.01.2008.020621) - Procedimento Ordinário - Posse - Companhia de Habitação
Popular de Bauru Cohabbauru - Jose Antonio dos Reis e outro - Defiro o bloqueio de depósitos bancários em nome da parte
executada, nos termos dos artigos 655, I, e 655-A, ambos do Código de Processo Civil. Já respondida à ordem acima, diante
do reduzido montante dos valores bloqueados, defiro o desbloqueio com base no artigo 659, §2º, do Código de Processo Civil,
como segue anexo. Assim, para prosseguimento, diga o(a) exeqüente indicando bens penhoráveis, em dez dias. No silêncio,
aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP), PRISCILA FERNANDA XAVIER ARANTES (OAB 250518/SP), MILTON CARLOS GIMAEL GARCIA (OAB 215060/SP)
Processo 0021087-76.2012.8.26.0071 (071.01.2012.021087) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Banco Fibra Sa - Jeronimo Roque - Defiro o bloqueio de depósitos bancários em nome da parte executada, limitado ao valor
do débito apontado a folhas 67, como medida acautelatória, vez que o devedor, mesmo insistentemente procurado para a
satisfação do débito, não tem sido encontrado, justificando assim, a aplicação do artigo 653 do Código de Processo Civil. Já
respondida à ordem acima, esta restou infrutífera, como segue anexo. Assim, para prosseguimento, diga o(a) exeqüente, em
dez dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES
(OAB 195084/SP), JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES (OAB 220568/SP)
Processo 0021142-90.2013.8.26.0071 (007.12.0130.021142) - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Bf Kanagusko Academia Me - Claro Sa - Vistos, 1. Ante a manifestação da autora a fls. 90/91 julgo extinta a
presente execução, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. 2. Não há custas, posto que não houve ato executivo.
3. Defiro o desentranhamento de documentos, mediante substituição por cópias. 4. Expeça-se mandado de levantamento
referente ao depósito de fls. 86 em favor do autor. 5. Após, transitada esta em julgado e observadas as anotações de estilo,
arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: JAMES HENRIQUE DE AQUINO MARTINES (OAB 239094/SP), JULIANA GUARITA
QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 0021142-90.2013.8.26.0071 (007.12.0130.021142) - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Bf Kanagusko Academia Me - Claro Sa - Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. Sentença de fls. 95,
expedi em favor do autor o mandado de levantamento sob nº 27/2015 (referente ao comprovante de fls. 86). Aguarda-se a
retirada. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), JAMES HENRIQUE DE AQUINO MARTINES
(OAB 239094/SP)
Processo 0021307-74.2012.8.26.0071 (071.01.2012.021307) - Exibição - Medida Cautelar - Flavio Gimenez Alegria - Banco
Pecunia Sa - Vistos. Defiro o bloqueio de depósitos bancários em nome da parte executada, nos termos dos artigos 655, I,
e 655-A, ambos do Código de Processo Civil. Já obtida resposta à ordem acima, esta restou infrutífera, como segue anexo.
Desta forma, diga o credor em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: ANDRÉ LUÍS
RODRIGUES TRENCH (OAB 158700/SP), SILVIA REGINA PEREIRA F ESQUINELATO (OAB 83812/SP), MARIO RICARDO
MORETI (OAB 253386/SP)
Processo 0023389-20.2008.8.26.0071 (071.01.2008.023389) - Carta Precatória Cível - Expropriação de Bens (nº 70/1988
- 7ª. Vara Cível) - Gonscar Veículos Ltda - Lion Tamman - Banco Bamerindus do Brasil S/A - em liquidação extrajudicial e outro
- Vistos. 1- Fls. 429/444-: Diga o exequente. 2- Sem prejuízo, ao terceiro interessado Banco Bamerindus do Brasil S/A recolher
a taxa devida a OAB/SP. - ADV: SALVADOR LISERRE NETO (OAB 36974/SP), JOSE CARLOS FRANCISCO PATRAO (OAB
128977/SP), PEDRO SODRÉ HOLLAENDER (OAB 182214/SP), AMANDA LINO XAVIER (OAB 299781/SP)
Processo 0024557-81.2013.8.26.0071 (007.12.0130.024557) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Itau Unibanco Sa - Rodrigo de Paulo Pimenta Me e outro - Defiro a expedição de ofício eletrônico ao Bacen visando a localização
do endereço da parte executada. Já obtida resposta ao ofício acima, diga o exequente em termos do prosseguimento. No
silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se.+( Endereços: Rua desenbargador Jorge Fontana, 232, São Sebastião
do Paraiso/MG, Rua José Bernardes Duarte, 345, São Sebastião do Paraiso/MG, Av. Central, 1090, São Sebastião do Paraiso/
MG, Rua Araujo Leite, 31-15, Bauru/SP.) - ADV: MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP), ANA LUZIA DE CAMPOS
MORATO LEITE (OAB 170710/SP)
Processo 0025271-75.2012.8.26.0071 (071.01.2012.025271) - Monitória - Cheque - Vitalca Industria de Acumuladores Ltda
Me - Pedro Irineu Braga Me - Vistos. Defiro o bloqueio de depósitos bancários em nome da parte executada, nos termos dos
artigos 655, I, e 655-A, ambos do Código de Processo Civil. Já obtida resposta à ordem acima, esta restou infrutífera, como
segue anexo. Desta forma, diga o credor em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV:
DILES BETT (OAB 285173/SP), APARECIDO VALENTIM IURCONVITE (OAB 121620/SP)
Processo 0025811-55.2014.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Adahilton de Oliveira
Pinho - Marco Henrique Lemos - Adahilton de Oliveira Pinho - Defiro o bloqueio de depósitos bancários em nome da parte
executada, nos termos dos artigos 655, I, e 655-A, ambos do Código de Processo Civil. Já respondida à ordem acima, diante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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