Caderno 1 - Administrativo ● 17/11/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano VIII - Edição 1777
2
SEMA 1.1
SEMA 1.1.2.1
PROCESSO Nº 06/1977 – SERRA NEGRA – O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça,
em 13/11/2014, autorizou a transferência do feriado da Consciência Negra da Comarca de Serra Negra, do dia 20 para o dia
21/11, somente para o ano de 2014, diante do contido na Lei Municipal nº 3.798/2014.
PROCESSO Nº 06/1978 – MAUÁ – O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em
13/11/2014, manteve o feriado da Consciência Negra da Comarca de Mauá no dia 20/11, com expediente normal no dia
21/11/2014, diante do contido no Decreto Municipal nº 7.992/2014.
PROCESSO Nº 84/1978 – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – 2º OFÍCIO CRIMINAL – O Excelentíssimo Senhor Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça, em 14/11/2014, autorizou a suspensão do atendimento ao público e dos prazos processuais
do 2º Ofício Criminal da Comarca de São José do Rio Preto, nos dias 18 e 19/11/2014.
PROCESSO Nº 15/1979 – SÃO SIMÃO – O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em
12/11/2014, autorizou a transferência do feriado da Consciência Negra da Comarca de São Simão, do dia 20 para o dia 21/11,
somente para o ano de 2014, diante do contido no Decreto Municipal nº 2.037/2014.
PROCESSO Nº 06/1983 – CARAPICUÍBA – O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça,
em 14/11/2014, autorizou a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais da Comarca de Carapicuíba, no dia
21/11/2014.
PROCESSO Nº 397/1989 – ROSEIRA – O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em
13/11/2014, autorizou a transferência do feriado da Consciência Negra do Foro Distrital de Roseira, do dia 20 para o dia 21/11,
somente para o ano de 2014, diante do contido no Decreto Municipal nº 1.356/2014.
PROCESSO Nº 05/1997 – JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CENTRAL DA CAPITAL – UNIDADE AVANÇADA DE ATENDIMENTO
JUDICIÁRIO A MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente
do Tribunal de Justiça, em 14/11/2014, autorizou a suspensão do atendimento ao público e dos prazos processuais da Unidade
Avançada de Atendimento Judiciário às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte da Comarca da Capital, instalada nas
dependências da Universidade Presbiteriana Mackenzie, no dia 14/11/2014.
PROCESSO Nº 1.346/2008 – BURI – O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça,
em 14/11/2014, autorizou a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais do Foro Distrital de Buri, no dia
17/11/2014.
PROCESSO NPMCSC Nº 65.570/2011 – COMARCA DE GARÇA - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente
do Tribunal de Justiça, em razão do exíguo lapso temporal, em 13/11/2014, autorizou, “ad referendum” do Egrégio Conselho
Superior da Magistratura, a instalação do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de
Garça.
SEMA 1.3
EDITAL n.º 40/2014
POR DETERMINAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE,
ACHAM-SE abertas, no período de 13 de novembro até às 18 horas do dia 19 de novembro de 2014, as inscrições de
Desembargadores que integram a Seção de Direito Criminal, interessados em participar das 5ª e 6ª Câmaras Criminais
Extraordinárias, criadas pela Resolução n.º 667/2014, sem prejuízo de suas Câmaras de origem, observando-se que serão
preenchidas três vagas remanescentes, sendo 1 (uma) vaga para a 5ª Câmara Extraordinária de Direito Criminal e 2 (duas)
vagas para a 6ª Câmara Extraordinária de Direito Criminal.
Os interessados deverão inscrever-se por e-mail dirigido à [email protected], confirmando o recebimento da mensagem
pelos telefones (11) 2171-6562 e 2171-6574. Não serão aceitas inscrições via malote.
Secretaria da Magistratura, aos 12 de novembro de 2014
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º