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TJSP 29/09/2014 -Pág. 2104 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 29/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 29 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VII - Edição 1743

2104

o despacho de fl. 145, para substituir os trechos, a saber:- a) “...recebo a petição inicial como requerimento para liquidação
de sentença (artigo 475-A do CPC)...” pela seguinte referência “...recebo a petição inicial como requerimento para liquidação
por arbitramento, na forma do artigo 475-C, II, do CPC...”, com a realização de perícia técnica para liquidação de sentença por
arbitramento; e b) “...Intime-se o executado, através de seu representante legal, pelo correio, para apresentar resposta, através
de advogado, no prazo de 5 dias...”, pela seguinte referência “....Intime-se o executado, através de seu advogado, via DJE,
para apresentar nova resposta, no prazo de 5 dias (artigo 475,C, II, do CPC)...”. - ADV: VARNEY CORADINI (OAB 121140/SP),
CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0002725-94.2005.8.26.0160 (160.01.2005.002725) - Procedimento Ordinário - Estabelecimentos de Ensino - Bruna
Regina dos Santos - - Anderson Inacio de Paula - - Andrea Suely de Almeida Ferreira - - Cristiane Machado Batistella - - Eduardo
Tallarico - - Thais Teixeira Simoes de Oliveira - - Paulo Neiman Baldan - - Antonio Ferreira de Camargo Neto - - Daniela Onofre
Gianotti - - Rodrigo Leme Franco Geraldini - - Mauro Jose Viana Ferreira - - Kelly Regina Crivellari - Associacao Itaquerense de
Ensino - - Unicastelo Universidade Camilo Castelo Branco - - Universidae Camilo Castelo Branco - UNICASTELO - Vistas dos
autos ao autor para : Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de penhora. - ADV: ALINE CRISTINA
DOS SANTOS (OAB 218859/SP), FERNANDO SILVA OLIVEIRA (OAB 268927/SP), SERGIO FRANCO DE LIMA (OAB 79450/
SP), LEONARDO HENRIQUE FERREIRA FRAGA (OAB 170066/SP)
Processo 0002783-24.2010.8.26.0160 (160.01.2010.002783) - Execução de Título Extrajudicial - Alice Comércio de Jóias Ltda
Me - Fabiano Donizete Idem - Defiro a adjudicação à exequente do bem penhorado a fls. 37, pelo preço da avaliação devidamente
atualizada, nos termos da redação dada ao artigo 685-A do Código de Processo Civil. Tome-se por termo (artigo 685-B do CPC).
Em seguida, expeça-se mandado de entrega. 4. Lavrado o auto de adjudicação, apresente a exequente a memória atualizada do
débito, descontado o valor adjudicado, manifestando-se em prosseguimento. - ADV: VANISSE RODRIGUES GONÇALVES (OAB
200525/SP), SÉRGIO ROBERTO COSTA (OAB 213317/SP)
Processo 0002814-39.2013.8.26.0160 (016.02.0130.002814) - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.C.M.C. - Certidão - Oficial
de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Processo Digital - ADV: MAGDA ANGELA DO NASCIMENTO GALETTI (OAB 124665/
SP)
Processo 0002814-39.2013.8.26.0160 (016.02.0130.002814) - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.C.M.C. - L.C.C. - Vistos
em saneador. SOLANGE CRISTINA DE MORAES CUENCA ajuizou ação em face de LUIS CARLOS CUENCA objetivando a
decretação do divórcio, a partilha dos bens adquiridos durante a constância do matrimônio, a concessão da guarda dos filhos
menores a seu favor e, por fim, a fixação de pensão alimentícia em favor das crianças. Como fundamento de sua pretensão
sustenta em síntese que se casou com o requerido em 06 de outubro de 1990 e da união advieram cinco filhos, dois deles
menores de idade. Está separada fisicamente do réu há um ano, morando em um dos cômodos do imóvel adquirido durante
união, e exerce a guarda de fatos dos filhos menores. Citado, o réu em peça de bloqueio não se opôs à decretação do divórcio.
No entanto, negou a necessidade de partilha de bens tendo em vista que o casal contraiu matrimônio sob regime de separação de
bens. Disse que um dos filhos menores não reside com a autora, mas sim com uma das filhas do casal. Asseverou que discorda
da concessão de guarda em favor da autora defendendo, ao final, a imprescindibilidade de realização de estudo social junto à
genitora. Postulou a improcedência do pedido. (fls. 48/52) Manifestação Ministerial à fl. 77vº. É o breve relatório. Fundamento
para decidir. Partes legítimas, bem representadas, presentes as condições da ação e os pressupostos de existência e validade
da relação processual, dou o feito por saneado. Para dirimir a contenda, entendo suficiente por ora a realização do estudo social
e psicológico envolvendo a genitora. Com a apresentação do laudo, manifestem-se as partes e o Ministério Público. Audiência
de instrução será designada oportunamente, se necessário. Quanto à partilha dos bens, oportunamente e caso necessária será
designada audiência de instrução. Intime-se. - ADV: EDEVALDO BENEDITO GUILHERME NEVES (OAB 129558/SP), MAGDA
ANGELA DO NASCIMENTO GALETTI (OAB 124665/SP)
Processo 0002980-47.2008.8.26.0160 (160.01.2008.002980) - Inventário - Inventário e Partilha - Angela Grippa Gonçalves Roque Grippa (espólio) - Nomeio advogado à inventariante, em substituição, o Dr. VINICIUS DOS SANTOS GUERRA, militante
nesta Comarca e indicado a fls. 77. Anote-se. Expeça-se certidão de honorários ao advogado anteriormente nomeado (fl. 06)
no código 201 da Tabela de Honorários. Aguarde-se providências pelo prazo de 30 dias.(Defensor: retirar certidão honorários).
- ADV: VINICIUS DOS SANTOS GUERRA (OAB 299753/SP)
Processo 0003037-26.2012.8.26.0160 (160.01.2012.003037) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - E.C.M. - - M.C.M. - P.A.M. - Aguarde-se pelo prazo de validade do mandado comunicação da prisão do alimentante
(fls. 36). - ADV: ANA CARINA BORGES (OAB 251917/SP)
Processo 0003044-86.2010.8.26.0160 (160.01.2010.003044) - Execução de Alimentos - Alimentos - M.C.M. - - E.C.M.
- P.A.M. - Desapensem-se estes autos dos principais, anote-se e arquive-se. - ADV: SILVIO ROGERIO DE MORAES (OAB
145171/SP), GUSTAVO MARTINS PULICI (OAB 140582/SP)
Processo 0003102-21.2012.8.26.0160 (160.01.2012.003102) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Sergio Luis Prata Irmãos Ltda - - Sergio Luis Prata - - Jorge Luis Prata - Itau Unibanco Sa - Certifique a z.
Serventia o trânsito em julgado da sentença proferida a fls. 103/105, fazendo-se as anotações necessárias quanto à extinção da
ação. Aguarde-se o prazo de seis (6) meses para início da fase de execução dos honorários de sucumbência, conforme dispõe
o § 5º do artigo 475-J, do Código de Processo Civil. Decorridos sem provocação, arquivem-se os autos, ficando o exequente/
embargado advertido de que neste caso flui o prazo de prescrição intercorrente. - ADV: MARIA DE CASTRO MICHIELIN (OAB
89231/SP), JAIR DA SILVA (OAB 42360/SP), MARISA DE CASTRO (OAB 130008/SP)
Processo 0003194-67.2010.8.26.0160 (160.01.2010.003194) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Agua Clara
Agricola de Cereais, Exportação e Importação Ltda - Francisco Cesar Ruiz e outros - Voltem os autos ao arquivo. - ADV: JULIO
CESAR PINHEIRO (OAB 269392/SP), ORLANDO CESAR MUZEL MARTHO (OAB 92672/SP), GUSTAVO MARTINS PULICI
(OAB 140582/SP)
Processo 0003196-37.2010.8.26.0160 (160.01.2010.003196) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercados
Jaú Serve Ltda - Naira Daniela Vancetto - Vistas dos autos ao autor para: (x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado
negativo do mandado citação (deixou de citar Naira D.Vancetto que não reside no local e segundo informações da mãe redide
em Porto Ferreira, a R.Inácio Pinto Bernardo, 498 - Jardim Primavera onde pode ser encontrada no horário das 14:00 as 16:30
devido a seu horário de trabalho). - ADV: JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP)
Processo 0003398-43.2012.8.26.0160 (160.01.2012.003398) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Jucimari Cristiane Quatrochi Me - - Jucimari Cristiane Quatrochi - Banco Bradesco Sa - Vistos.
JUCIMARI CRISTIANE QUATROCHI ME e JUCIMARI CRISTIANE QUATROCHI, qualificadas nos autos, apresentaram
Embargos à Execução que lhes move BANCO BRADESCO S/A objetivando a extinção da execução. E como fundamento de
sua pretensão alegam em síntese que os juros cobrados pelo banco são onerosos demais. Resposta da embargada às fls.
39/59 É o breve relatório. Fundamento para decidir. Não arguidas questões preliminares, constato que as partes são legítimas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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