Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 19/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1737
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vencidas e vincendas, segundo os valores apresentados na inicial, sob pena de consolidação da propriedade do bem nas mãos
do credor fiduciário. Nesse sentido o entendimento do Colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: EMENTA: ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. AÇÃO DE
BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. ALTERAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI N. 10.931/2004. PURGAÇÃO DA
MORA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA NO PRAZO DE 5 DIAS APÓS
A EXECUÇÃO DA LIMINAR.Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: “Nos contratos firmados na vigência da Lei
n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execuçãoda liminar na ação de busca e apreensão,
pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob
pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária. 2. Recurso especial provido. (STJ 2ª
Seção - RECURSO ESPECIAL Nº 1.418.593-MS Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO - votação unânime - julgamento
em 14/05/2014 DJe de 27/05/2014) Advirta-se a parte requerida que poderá apresentar contestação no prazo de quinze dias,
contados da execução da liminar (art. 3º, §§ 3º e 4º do Decreto-Lei citado), sob pena de presunção da veracidade dos fatos
alegados pelo autor, nos termos do art. 285 do Código de Processo Civil. Fixo desde logo o valor dos honorários advocatícios
em 10% (dez porcento) do valor apresentado na inicial. 3. Cientifiquem-se eventuais avalistas e/ou devedores solidários. 4.
Vindo a contestação e alegando a parte requerida fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 326 do CPC)
e/ou qualquer das matérias enumeradas no art. 301 do CPC, intime-se a parte autora para se manifestar sobre ela em dez dias.
Intime-se.Florida Paulista, 17 de setembro de 2014 - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE
EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1000802-14.2014.8.26.0673 - Habilitação - Pagamento - CESAR GALDINO DE LIMA - AGRO BERTOLO LTDA
- Vistos. Primeiramente, regularize o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, sua representação processual. Após, tornem
conclusos. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO (OAB 102907/SP), JOEL LUIS THOMAZ
BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), GUSTAVO BASSOLI GANARANI (OAB 213210/
SP), EDILSON RODRIGUES VIEIRA (OAB 213650/SP)
Processo 1000819-84.2013.8.26.0673 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - JAIR LOPES GALO - Fls.:
123/130: Ciência às partes. - ADV: CÁSSIA DE OLIVEIRA GUERRA (OAB 175263/SP)
Processo 1000821-54.2013.8.26.0673 - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA
SANTOS - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Ante o exposto, com fundamento no artigo 269, I, CPC,
JULGO PROCEDENTE a inicial, CONDENANDO o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS a conceder a autora o
benefício de auxílio-doença desde a data do indeferimento administrativo (fls. 24), qual seja, 03/09/2013, nos termos dos arts.
42, 43 e 44, da Lei n. º 8.213/91. Concedo a tutela antecipada nesta oportunidade. Oficie-se com urgência para implantação.
Sendo isento de custas, arcará a ré com eventuais despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios da parte
contrária que fixo em 10% sobre o total das prestações atrasadas até a sentença (Súmula 111 do STJ). P.R.I.C. - ADV: JOSE
FRANCISCO PERRONE COSTA (OAB 110707/SP), LINO TRAVIZI JUNIOR (OAB 117362/SP), MILTON DE JESUS SIMOCELLI
JUNIOR (OAB 292450/SP)
Processo 1000849-22.2013.8.26.0673 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - PROESTE ADAMANTINA
COMÉRCIO DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA - SEBASTIÃO RAMARO - Fls. 57/58: Manifeste-se o exequente, no prazo legal. ADV: ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), VLADIMIR LOZANO JUNIOR (OAB 292493/SP)
Processo 1000890-86.2013.8.26.0673 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - F.G.O. - N.O.S.
- - V.O.S. - M.R.S. - Vistos. Oficie-se solicitando informações referente carta precatória de fls. 44. Int. - ADV: VAGNER LUIZ
MAION (OAB 327924/SP), ELIAS FORTUNATO (OAB 219982/SP)
Processo 1000910-77.2013.8.26.0673 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - FAZENDA DO
MUNICÍPIO DE FLÓRIDA PAULISTA - VALMIR CABRAL PEDROSA - - ANA PAULA VERONI DUCHINI PEDROSA - Fls. 18/19:
Manifeste-se o exequente, no prazo legal. - ADV: ROSANI ALICE MESSIAS LOPES (OAB 174612/SP)
Processo 1000927-16.2013.8.26.0673 - Exibição - Liminar - kazumi katayama - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Diga o
autor se os documentos apresentados satisfazem a pretensão. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
BAGGIO, PAULO MIGUEL GIMENEZ RAMOS (OAB 251845/SP)
Processo 1000941-97.2013.8.26.0673 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - FAZENDA DO
MUNICÍPIO DE FLÓRIDA PAULISTA - EVANILDO APARECIDO PEREIRA - Vistos. Diante da petição de fls. 12/13, informando
a celebração de parcelamento da dívida e juntando o termo de confissão de dívida e compromisso de pagamento (fls. 14),
suspendo a presente execução durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação,
nos termos do artigo 792, “caput”, do Código de Processo Civil. Anote-se. Decorrido o prazo, manifeste-se a exequente sobre o
pagamento do débito. O pedido de assistência judiciária será apreciada após o pagamento do débito. Intime-se. - ADV: ROSANI
ALICE MESSIAS LOPES (OAB 174612/SP)
Processo 1000976-57.2013.8.26.0673 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - FAZENDA DO MUNICÍPIO DE
FLÓRIDA PAULISTA - SIDNEI CARVALHO HENRIQUE - ME - Vistos. Fls. 10: manifeste-se a exequente, no prazo de 10 (dez)
dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: ROSANI ALICE MESSIAS LOPES (OAB 174612/SP)
Processo 1000988-71.2013.8.26.0673 - Separação Litigiosa - Dissolução - T.C.F.O. - G.C.S. - Vistos. O presente processo
encontra-se paralisado há mais de trinta dias, sem que a parte autora promova os atos e diligências que lhe compete, embora
devidamente intimada para tanto. Assim sendo, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento
no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas
necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: ANDRÉIA DE CINQUE ZANARDI (OAB 181648/SP)
AGUAÍ
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO HELENA FURTADO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALQUÍRIA DE SOUSA VALA ZOLDAN
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º