Caderno 5 - Editais e Leilões ● 16/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1734
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(a) Executado(a) , em lugar incerto e não sabido, foi determinado a CITAÇÃO do(a) mesmo(a), para os atos e termos da ação
proposta, bem como de que, o valor recolhido foi insuficiente para satisfação da dívida, sua INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO
DO DÉBITO REMANESCENTE com os acréscimos legais, no prazo de cinco(05) dias que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital ,ou garantir a Execução na forma do art. 9º da Lei 6.830/80, sob pena de penhora do imóvel objeto da Execução
Fiscal, para integral satisfação do débito. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância é
expedido o presente edital, que será publicado na forma da Lei e afixado no átrio do Fórum local, em lugar público de costume.
Iguape/SP, 05 de Setembro de 2014.
PROCESSO Nº 0800725-88.2009.8.26.0244
Executado: MARIA DE FÁTIMA SILVÉRIO DA SILVA
Ação : IPTU Imposto Predial Territorial e Urbano
Inscrição de Dívida Ativa: 1092422, 1092423,1092424,1092425,1092426
Cadastro Fiscal : 081.003.018.1
Exercício(s) : 2004 A 2008
Lote: 018 Quadra: 003 Balneário: MARES DO SUL - Município de Ilha Comprida/SP
Débito remanescente em Agosto/2014 - R$ 1.933,87
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE DÉBITO REMANESCENTE
Processo Físico nº:
0801643-63.2007.8.26.0244
Classe: Assunto:
Execução Fiscal - Assunto Principal do Processo \<\< Nenhuma informação disponível \>\>
Requerente:
Prefeitura Municipal de Ilha Comprida
Requerido:
Weldroaldo Ribeiro de Novais
O DOUTOR JOSE MARQUES DE LACERDA, MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE IGUAPE - SERVIÇO ANEXO DAS
FAZENDAS, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
Faz saber aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital que por este Juízo e respectivo Cartório se
processam os atos e termos da ação de Execução Fiscal , que lhe move a PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, para
cobrança de dívida proveniente de IPTU - Imposto Predial Territorial Urbano do imóvel abaixo relacionado. Encontrando se o
(a) Executado(a) , em lugar incerto e não sabido, foi determinado a CITAÇÃO do(a) mesmo(a), para os atos e termos da ação
proposta, bem como de que, o valor recolhido foi insuficiente para satisfação da dívida, sua INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO
DO DÉBITO REMANESCENTE com os acréscimos legais, no prazo de cinco(05) dias que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital ,ou garantir a Execução na forma do art. 9º da Lei 6.830/80, sob pena de penhora do imóvel objeto da Execução
Fiscal, para integral satisfação do débito. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância é
expedido o presente edital, que será publicado na forma da Lei e afixado no átrio do Fórum local, em lugar público de costume.
Iguape/SP, 05 de Setembro de 2014.
PROCESSO Nº 0801643-63.2007.8.26.0244
Executado: WELDROALDO RIBEIRO DE NOVAIS
Ação : IPTU Imposto Predial Territorial e Urbano
Inscrição de Dívida Ativa: 562332, 562333, 562334, 562335, 562336
Cadastro Fiscal : 047.014.029.5
Exercício(s) : 2002 A 2006
Lote: 029- Quadra: 014 - Balneário: FLOR DE IGUAPE - Município de Ilha Comprida/SP
Débito remanescente em Agosto/2014 - R$ 2.439,58
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE DÉBITO REMANESCENTE
Processo Físico nº:
0801889-59.2007.8.26.0244
Classe: Assunto:
Execução Fiscal - Assunto Principal do Processo \<\< Nenhuma informação disponível \>\>
Requerente:
Prefeitura Municipal de Ilha Comprida
Requerido:
Carmen Antonia da Luz
O DOUTOR JOSE MARQUES DE LACERDA, MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE IGUAPE - SERVIÇO ANEXO DAS
FAZENDAS, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
Faz saber aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital que por este Juízo e respectivo Cartório se
processam os atos e termos da ação de Execução Fiscal , que lhe move a PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, para
cobrança de dívida proveniente de IPTU - Imposto Predial Territorial Urbano do imóvel abaixo relacionado. Encontrando se o
(a) Executado(a) , em lugar incerto e não sabido, foi determinado a CITAÇÃO do(a) mesmo(a), para os atos e termos da ação
proposta, bem como de que, o valor recolhido foi insuficiente para satisfação da dívida, sua INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO
DO DÉBITO REMANESCENTE com os acréscimos legais, no prazo de cinco(05) dias que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital ,ou garantir a Execução na forma do art. 9º da Lei 6.830/80, sob pena de penhora do imóvel objeto da Execução
Fiscal, para integral satisfação do débito. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância é
expedido o presente edital, que será publicado na forma da Lei e afixado no átrio do Fórum local, em lugar público de costume.
Iguape/SP, 05 de Setembro de 2014.
PROCESSO Nº 0801889-59.2007.8.26.0244
Executado: CARMEM ANTONIA DA LUZ
Ação : IPTU Imposto Predial Territorial e Urbano
Inscrição de Dívida Ativa: 466174, 466175, 466176
Cadastro Fiscal : 033.010.036.3
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º