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TJSP 28/08/2014 -Pág. 2132 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 28/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 28 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VII - Edição 1721

2132

Processo 0048367-15.2011.8.26.0602 (602.01.2011.048367) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Elcia Mascarenhas
Moreira - Olavo Mascarenhas - - Therezinha de Jesus Mascarenhas - Vistos. Atenda a inventariante a cota ministerial de fls.
94/96. Int. - ADV: DENISE MORENO (OAB 74748/SP)
Processo 0053389-20.2012.8.26.0602 (602.01.2012.053389) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - N.L.M.A. - J.R.B.A. - fls.106; Diga a autora em face o oficio de fls. 101 e petição do requerido, fls 102. - ADV:
ANTONIO SANTO POCCIOTTI (OAB 56519/SP), ORLANDO BISMARA NETO (OAB 197891/SP)
Processo 0054868-82.2011.8.26.0602 (602.01.2011.054868) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.B.A. - A.B.M. - Fls; 90;
Ao Dr. André, deferido o prazo requerido (30 dias). - ADV: ANDRÉ GABRIEL BOCHICCHIO URBINI (OAB 205424/SP), ALTINO
FERRO DE CAMARGO MADEIRA (OAB 244791/SP)
Processo 0055037-35.2012.8.26.0602 (602.01.2012.055037) - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.S.M. - R.M. - “Ex positis”, e
considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pleito inicial formulado por J. S. M. em face de R. M., todos
devidamente qualificados nos autos e, em conseqüência, DECRETO a dissolução do vínculo matrimonial, com fundamento no
artigo 35, da Lei do Divórcio, voltando a Requerente a usar o nome de solteira, divórcio este que será regido pelas condições
constantes da fundamentação supra. Em face da sucumbência, o Requerido arcará com as despesas processuais e com o
pagamento dos honorários advocatícios, os quais arbitro por equidade, ante a ausência de condenação em pecúnia, em R$
500,00 (quinhentos reais), a ser devidamente atualizado na data do efetivo pagamento, diante do tempo de tramitação deste
feito. Após o trânsito em julgado, expeça-se o mandado de averbação. P. R. I. Ciência a Defensoria Pública. Outrossim, proceda
a retirada do mandado de averbação. - ADV: WALDOMIRO RAIMUNDO DE FREITAS (OAB 28635/SP)
Processo 0055327-50.2012.8.26.0602 (602.01.2012.055327) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade S.M.M. - J.N. - fls; 67; Manifeste-se a requerente em face a pesquisa realizada junto ao BACENJUD (FLS. 65) e INFOJUD
(FLS.66). - ADV: ROSEMARY OSLANSKI MONTEIRO AICHELE
Processo 0056879-84.2011.8.26.0602 (602.01.2011.056879) - Execução de Alimentos - Alimentos - B.F.D. - R.C.D. - Vistos.
Fls. 95/96: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo solicitado. Dil. Int. - ADV: LUCILEIA BIAZOLA DE GRANDE (OAB 205146/
SP)

3ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA BORTOLIERO VENTRICE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA GUIMARAES VERNAGLIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0153/2014
Processo 0000510-36.2012.8.26.0602 (602.01.2012.000510) - Inventário - Inventário e Partilha - Luzia Pilan da Silva - A
retificação quanto ao nome da requerente já foi autorizada, conforme despacho de fls. 113 e, inclusive, impressa nova etiqueta
de autuação e retificados os dados nos sistema SAJ/PG5. Reitere-se a intimação da folha 118 para indicação das peças e
recolhimento das taxas para expedição do formal de partilha. Nada sendo requerido, em 10 dias, arquive-se. Processe-se. ADV: MARCO ANTONIO PÓVOA SPOSITO (OAB 198016/SP)
Processo 0000559-15.1991.8.26.0602 (602.01.1991.000559) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Antonia Vergara
Benevides - Inez Moreno Martins Ou Ines Moreno Alvares Ou Ignez Moreno Alvares - Vistos. Homologo a partilha de folhas
140/142 em retificação, de cordo com a nota de devolução do Cartório de Registro de Imóveis. Indique a parte interessada as
peças que comporão o aditamento. Após, adite-se o formal de partilha. Regularizados, arquive-se, anotando-se a extinção. ADV: CACILDA ALVES LOPES DE MORAES (OAB 69388/SP)
Processo 0002613-79.2013.8.26.0602 (060.22.0130.002613) - Inventário - Inventário e Partilha - Elaine Aparecida da Cruz
- A lei nº 12.195, de 14 de janeiro de 2010, alterou o Código de Processo Civil para assegurar ao companheiro sobrevivente
o direito de figurar como inventariante no inventário do companheiro com quem mantinha união estável, desde que com ele
estivesse vivendo ao tempo da morte. A requerente foi a declarante do óbito de Jose Antonio Henrique Caetano, conforme
certidão de óbito juntada na folha 07. Além disso, a senhora Elaine Aparecida da Cruz é a genitora dos dois filhos deixados pelo
falecido Jose Antonio Henrique Caetano conforme as certidões de nascimento de folhas 10 e 11. Também, juntou aos autos
documentos que comprovam que ele a reconhecia como sendo sua companheira e, por fim, juntou a escritura de constituição
e regulamentação de União Estável onde declararam que conviviam em União Estável desde maio de 2010. Assim sendo,
não vislumbro a necessidade de dilação probatória, caracterizada por “questão de alta indagação” prevista no artigo 984, do
CPC a ser dirimida em ação autônoma. Entendo estar demonstrada a existência da união estável entre a inventariante Elaine
Aparecida da Cruz e o falecido Jose Antonio Henrique Caetano, razão pela qual a reconheço nestes autos e declaro o direito
da inventariante à meação dos bens. Em 30 dias, comprove a inventariante o cumprimento na íntegra do despacho de folha 14
e apresente as primeiras declarações. Considerando, ainda, que há valores depositados junto ao Banco Santander e, visando
reguardar os interesses dos herdeiros menores determino oficie-se a referida instituição bancária requisitando a transferência
para conta judicial vinculada a este Juízo de todos os valores depositados em nome do falecido José Antonio Henrique Caetano.
Servirá uma vista desta decisão como o ofício ao Banco Santander, agência 3317, requisitando a transferência, no prazo
de 10 dias, para o Banco do Brasil S/A, agencia 5557-3, à ordem e disposição deste Juízo de todos os valores encontrados
em depósito em nome de José Antonio Henrique Caetano, CPF nº 324.876.168-66, e falecido em 04 de janeiro de 2013,
comprovando documentalmente nos autos, sob pena de desobediência a ordem judicial. Encaminhe-se o ofício conforme a
praxe. Oportunamente, dê-se ciência ao MP. - ADV: ALEXANDRE CARVAJAL MOURÃO (OAB 250349/SP)
Processo 0003111-15.2012.8.26.0602 (602.01.2012.003111) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - Isadora
Lopes e outro - Jose Tiago Lopes - Ciência do petição de fls. 78 da empregadora SMA SEgurança Privada informando da
dispensa do funcionário JTL da empresa. - ADV: FAUSTO ALVES FILHO (OAB 110072/SP), ANDRE LUIS MORRO (OAB 290506/
SP)
Processo 0003111-15.2012.8.26.0602 (602.01.2012.003111) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - Isadora
Lopes e outro - Jose Tiago Lopes - Ciência ao procurador da petição de fls. 78 da empresa SMA Segurança Privada informando
da dispensa do requerido da referida empresa. - ADV: FAUSTO ALVES FILHO (OAB 110072/SP), ANDRE LUIS MORRO (OAB
290506/SP)
Processo 0004205-32.2011.8.26.0602 (602.01.2011.004205) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Furlan Schatzamann
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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