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TJSP 21/08/2014 -Pág. 1009 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 21/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 21 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VII - Edição 1716

1009

MOREIRA (OAB 107554/SP)
Processo 0078408-08.1999.8.26.0562 (562.01.1999.078408) - Cumprimento de sentença - ISS/ Imposto sobre Serviços ADHEMAR PIRES COUTO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS - Retirar em cartório o ofício requisitório de pequeno valor
(R.P.V.) expedido. - ADV: ADHEMAR PIRES COUTO (OAB 12496/SP)
Processo 0079949-71.2002.8.26.0562 (562.01.2002.079949) - Execução Fiscal - Pms - Maria Solange Correa - Vistos.
Admite-se que o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita seja formulado de próprio punho pela
parte, quando, então, se deferida a solicitação, determinará o juiz que o serviço de assistência judiciária indique, no prazo de
dois dias úteis, o advogado que patrocinará a causa do necessitado. (Lei 1.060/50). Ocorre que a análise desse requerimento
pressupõe que aquele que se diz necessitado seja parte no processo, qualidade que o executado somente terá quando citado
validamente para a execução, não a tanto equivalendo sua manifestação de próprio punho nos autos, eis que desprovido de
capacidade postulatória (não é advogado). Em se tratando de firma individual, não há propriamente distinção entre pessoa
natural e jurídica. Efetivada a citação, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao(à) executado(a). Desentranhe-se
e adite-se o mandado para a penhora de bens suficientes à garantia do crédito, intimando-se o(a) executado(a) dessa constrição.
Cientifique-se o(a) executado(a) de que a assistência por advogado poderá ser requerida sem ônus junto à Defensoria Pública
do Estado, com endereço neste Município, à Av. São Francisco nº 261. - ADV: JOÃO MANOEL ARMÔA JUNIOR (OAB 167542/
SP), MARCELO FERNANDES AMERICANO DA COSTA (OAB 252654/SP)
Processo 0501216-53.2010.8.26.0562 (562.01.2010.501216) - Cumprimento de sentença - IPTU/ Imposto Predial e
Territorial Urbano - VANESSA RIBAU DINIZ FERNANDES - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS - Retirar em cartório o ofício
requisitório de pequeno valor (R.P.V.) expedido. - ADV: VANESSA RIBAU DINIZ FERNANDES (OAB 136357/SP)
Processo 0503195-16.2011.8.26.0562 (562.01.2011.503195) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Sociedade Visconde de Sao
Leopoldo - Julgo extinta a presente execução com base no art. 26 da Lei de Execuções Fiscais. Registre-se e arquive-se. - ADV:
CLÉCIA CABRAL DA ROCHA (OAB 235770/SP), DANIELLE CRAVO SANTOS ZENAIDE (OAB 195181/SP), CLAUDIA CRISTINA
PIMENTEL JUSTO (OAB 218213/SP)
Processo 0505743-14.2011.8.26.0562 (562.01.2011.505743) - Execução Fiscal - P.M.S. - MITRA DIOCESANA DE SANTOS
- Recebo os embargos de fls. 99/101, mas desacolho-os, pois não há nenhuma omissão ou contradição na decisão de fls. 88.
A presente execução foi julgada extinta por sentença proferida por “relação” e por “rol”, nos autos do expediente nº 18/2014,
com o permissivo do item 123 e 140 das NSCGJ. Int. - ADV: VANESSA RIBAU DINIZ FERNANDES (OAB 136357/SP), LUCIANA
LOPES MONTEIRO PACE (OAB 137552/SP)
Processo 0505883-53.2008.8.26.0562 (562.01.2008.505883) - Cumprimento de sentença - IPTU/ Imposto Predial e Territorial
Urbano - ANA CAROLINA FIGUEIREDO POLITANO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS - Retirar em cartório o ofício
requisitório de pequeno valor (R.P.V.) expedido. - ADV: ANA CAROLINA FIGUEIREDO POLITANO (OAB 250722/SP)
Processo 0505924-49.2010.8.26.0562 (562.01.2010.505924) - Cumprimento de sentença - IPTU/ Imposto Predial e Territorial
Urbano - VANESSA RIBAU DINIZ FERNANDES - P.M.S. - Vistos. Julgo extinta a execução fundada em título judicial com
fundamento no art. 794, I do CPC. P. R. e Int. - ADV: VANESSA RIBAU DINIZ FERNANDES (OAB 136357/SP)
Processo 0506120-19.2010.8.26.0562 (562.01.2010.506120) - Cumprimento de sentença - IPTU/ Imposto Predial e Territorial
Urbano - ANA CAROLINA FIGUEIREDO POLITANO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS - Retirar em cartório o ofício
requisitório de pequeno valor (R.P.V.) expedido. - ADV: ANA CAROLINA FIGUEIREDO POLITANO (OAB 250722/SP)
Processo 0507593-45.2007.8.26.0562 (562.01.2007.507593) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Pms - Faster Armazéns
Gerais, Transportes e Serviços Ltda - Ciência às partes que a petição que recebeu o protocolo FSTS.14.00145267-0, com data
de 01/07/2014 foi extraviada. - ADV: NICE APARECIDA DE SOUZA MOREIRA (OAB 107554/SP), MARCO AURELIO FERREIRA
LISBOA (OAB 92369/SP)
Processo 0512284-63.2011.8.26.0562 (562.01.2011.512284) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Vanessa Ribau Diniz Fernandes - P.M.S. - Vanessa Ribau Diniz Fernandes e outros - Retirar em cartório o ofício
requisitório de pequeno valor (R.P.V.) expedido. - ADV: ANA LUCIA LOPES MONTEIRO (OAB 131466/SP), VANESSA RIBAU
DINIZ FERNANDES (OAB 136357/SP)
Processo 0512953-29.2005.8.26.0562 (562.01.2005.512953) - Cumprimento de sentença - Dívida Ativa - ANA CAROLINA
FIGUEIREDO POLITANO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS - Retirar em cartório o ofício requisitório de pequeno valor
(R.P.V.) expedido. - ADV: ANA CAROLINA FIGUEIREDO POLITANO (OAB 250722/SP)
Processo 0513873-56.2012.8.26.0562 (562.01.2012.513873) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de
Santos - Liquigas Distribuidora Sa - Sentença proferida em 22/07/2014, no expediente nº 27/2014 - extinção pelo art. 794, I,
CPC, registrada no SAJ nos autos do processo nº 0063785-31.2002.8.26.0562, cujo teor segue: “Vistos. 1- Forme-se expediente.
2- Julgo extintas as execuções fiscais constantes na relação retro com fundamento no artigo 794, I do CPC. 3- Considerar-se-á
levantada eventual penhora, independentemente de termo. 4 - Registre-se a sentença com o número do primeiro processo
do rol, certificando-se nos autos de todos os processos. 5 - Proceda à baixa definitiva de todos os processos. 6 - Após o
cumprimento das determinações, arquivem-se os autos administrativos e os das execuções ora extintas.” - ADV. MIGUEL JONIL
FEYDIT VIEIRA - OAB/SP 307.049 - ADV: FLAVIA MARINHO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 139966/SP)
Processo 0517112-05.2011.8.26.0562 (562.01.2011.517112) - Execução Fiscal - Pms - Liquigas Distribuidora Sa - Sentença
proferida em 22/07/2014, no expediente nº 27/2014 - extinção pelo art. 794, I, CPC, registrada no SAJ nos autos do processo nº
0063785-31.2002.8.26.0562, cujo teor segue: “Vistos. 1- Forme-se expediente. 2- Julgo extintas as execuções fiscais constantes
na relação retro com fundamento no artigo 794, I do CPC. 3- Considerar-se-á levantada eventual penhora, independentemente
de termo. 4 - Registre-se a sentença com o número do primeiro processo do rol, certificando-se nos autos de todos os
processos. 5 - Proceda à baixa definitiva de todos os processos. 6 - Após o cumprimento das determinações, arquivem-se os
autos administrativos e os das execuções ora extintas.” ADV. MIGUEL JONIL FEYDIT VIEIRA - OAB/SP 307.049 - ADV: NICE
APARECIDA DE SOUZA MOREIRA (OAB 107554/SP)
Processo 0517852-02.2007.8.26.0562 (562.01.2007.517852) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Clécia Cabral da Rocha - Pms - Retirar em cartório o ofício requisitório de pequeno valor (R.P.V.) expedido. - ADV:
CLÉCIA CABRAL DA ROCHA (OAB 235770/SP), CLAUDIA CRISTINA PIMENTEL JUSTO (OAB 218213/SP)
Processo 0521031-41.2007.8.26.0562 (562.01.2007.521031) - Cumprimento de sentença - IPTU/ Imposto Predial e Territorial
Urbano - ANA CAROLINA FIGUEIREDO POLITANO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS - Retirar em cartório o ofício
requisitório de pequeno valor (R.P.V.) expedido. - ADV: ANA CAROLINA FIGUEIREDO POLITANO (OAB 250722/SP)
Processo 0536453-56.2007.8.26.0562 (562.01.2007.536453) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Pms - Liliane
Maura de Paiva Magalhaes - Decisão proferida em 06/06/2014, no expediente nº 15/2014 - suspensão pelo art. 792, CPC,
registrada no SAJ nos autos do processo nº 0509282-17.2013.8.26.0562 cujo teor segue: “Vistos. 1- Forme-se o expediente.
2- Suspendo as execuções fiscais constantes na relação anterior pelo prazo necessário à solução da dívida fiscal (cf. CPC, art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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