Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 04/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1703
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processos que tramitam nos Juizados Especiais. - ADV: JULIA VOLTOLINI CAPARROZ (OAB 300373/SP)
Processo 1020041-04.2014.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - LEONILDA
RAMAZOTTI RUEDA - “Considerada a dispensa legal de custas em primeiro grau no âmbito do juizado, o requerimento de
justiça gratuita será analisado oportunamente em eventual recurso do interessado. Providencie a parte autora os comprovantes
de pagamento do IPVA e DPVAT do veículo VW/Gol, placa DNK-1967 (fls. 16), no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência
de que o abandono levará à extinção.” - ADV: GUSTAVO PETROLINI CALZETA (OAB 221214/SP)
Processo 1020090-45.2014.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Luciana Machado Berti
- Luciana Machado Berti - Procedida a retirada de segredo de justiça do cadastro do processo no sistema informatizado, tendo
em vista o caso não se enquadrar nas hipóteses do artigo 155 do CPC. Expedida citação à parte requerida para resposta, em 15
(quinze) dias, a contar do recebimento da citação. Dispensada audiência de conciliação pelo MM. Juiz de Direito em ações como
a presente, orientado pelos princípios da informalidade e celeridade dos processos que tramitam nos Juizados Especiais. - ADV:
LUCIANA MACHADO BERTI (OAB 270516/SP)
Processo 1020276-68.2014.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - TEREZINHA DE FATIMA RUFFO OLIVEIRA - Vistos. Em face da vedação contida no parágrafo 1º, do artigo 8º,
da Lei 9.099/95 e considerando o teor do Enunciado Uniforme 6 do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo,
extingo o presente processo, nos termos do artigo 51, inciso IV, da Lei 9.099/95 e indefiro a petição inicial, com base no artigo
267, inciso I, do C.P.C. P.R.I.C. - ADV: RODRIGO DE LIMA SANTOS (OAB 164275/SP)
Processo 1020382-30.2014.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor
- C.D.B.M. - Vistos. (1) Em primeiro grau no âmbito do juizado há dispensa legal de custas. Portanto, o pedido de justiça
gratuita será analisado oportunamente em eventual recurso do interessado. (2) Indefiro a antecipação da tutela pleiteada por
não vislumbrar, ao menos por ora, verossimilhança que a justifique, sendo prudente que se aguarde o prazo para defesa para se
reavaliar a questão. Aguarde-se, pois, a contestação, quando será reavaliado o pedido de antecipação de tutela. (3) Cite-se para
contestar em 15 dias, a contar do recebimento da citação. Desnecessária audiência de conciliação, porquanto a experiência
demonstra a raridade de acordos em processos como o presente. Int. - ADV: LUCIANA MACHADO BERTI (OAB 270516/SP)
Processo 1020387-52.2014.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Luciana Machado
Berti - Luciana Machado Berti - Considerada a dispensa legal de custas em primeiro grau no âmbito do juizado, o requerimento
de justiça gratuita será analisado oportunamente em eventual recurso do interessado. 2- Procedida a retirada de segredo de
justiça do cadastro do processo no sistema informatizado, tendo em vista o caso não se enquadrar nas hipóteses do artigo 155 do
CPC. 3- Expedida citação à parte requerida para resposta, em 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da citação. Dispensada
audiência de conciliação pelo MM. Juiz de Direito em ações como a presente, orientado pelos princípios da informalidade e
celeridade dos processos que tramitam nos Juizados Especiais. - ADV: LUCIANA MACHADO BERTI (OAB 270516/SP)
Processo 1020559-91.2014.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - L.M.B. - Luciana
Machado Berti - Considerada a dispensa legal de custas em primeiro grau no âmbito do juizado, o requerimento de justiça
gratuita será analisado oportunamente em eventual recurso do interessado. 2- Procedida a retirada de segredo de justiça do
cadastro do processo no sistema informatizado, tendo em vista o caso não se enquadrar nas hipóteses do artigo 155 do CPC.
3- Expedida citação à parte requerida para resposta, em 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da citação. Dispensada
audiência de conciliação pelo MM. Juiz de Direito em ações como a presente, orientado pelos princípios da informalidade e
celeridade dos processos que tramitam nos Juizados Especiais. - ADV: LUCIANA MACHADO BERTI (OAB 270516/SP)
Processo 1020593-66.2014.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Jovina Sabina - Vistos. A competência para julgar causas que envolvem empresas públicas federais é da Justiça
Federal (CF/88, art. 109, inc. I) e nos termos do artigo 8º da Lei 9.099/95, nos Juizados Especiais, não pode ser parte a pessoa
jurídica de direito público. Assim, EXTINGO o presente processo, sem apreciação do mérito, com base no artigo 51, inciso IV, da
Lei nº 9.099/95. P.R.I.C. - ADV: VICTOR LUIZ DE SANTIS (OAB 313163/SP)
Processo 1020627-41.2014.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Neusa Felisbino
da Silva e outro - Vistos. (1) Indefiro a antecipação da tutela pleiteada por não vislumbrar, ao menos por ora, verossimilhança que
a justifique, sendo prudente que se aguarde o prazo para defesa para se reavaliar a questão. Aguarde-se, pois, a contestação,
quando será reavaliado o pedido de antecipação de tutela. (2) Cite-se para contestar em 15 dias, a contar do recebimento da
citação. Desnecessária audiência de conciliação, porquanto a experiência demonstra a raridade de acordos em processos como
o presente. Int. - ADV: THIAGO DE JESUS MENEZES NAVARRO (OAB 224802/SP)
Processo 3017065-24.2013.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - WALTER
PEREIRA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 576.2014/049130-2 dirigi-me ao endereço: Rua Walter Poleti, 219, Gabriela e aí sendo, procedi à INTIMAÇÃO
de JOSE ROBERTO para comparecer à audiência designada, bem como por todo o teor do r. Mandado, que de tudo ciente
ficou, recebeu a contrafé que lhe ofereci, exarando seu ciente no anverso do r. Mandado. O referido é verdade e dou fé. - ADV:
MARISA NATALIA BITTAR (OAB 79731/SP), LEANDRO DA SILVA SANTOS (OAB 229769/SP)
Processo 3017065-24.2013.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - WALTER
PEREIRA - Tendo em vista necessidade de última hora de realocação de funcionários do Cartório desta vara do Juizado Especial
Cível, foi REDESIGNADA a audiência de Instrução e Julgamento para o dia 02 de setembro de 2014, às 16:00h, na sala 1, Vara
do Juizado Especial Cível, na Av. Brigadeiro Faria Lima, n. 4929, Vila São José, Comarca de São José do Rio Preto. - ADV:
MARISA NATALIA BITTAR (OAB 79731/SP), LEANDRO DA SILVA SANTOS (OAB 229769/SP)
Processo 3017514-79.2013.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - ELIANE GOMES MENEGUINI
- ELECTROLUX DO BRASIL S/A - - VIA VAREJO S/A - Petição e documentos juntados pela parte requerida a fls. 105/108: diga
a parte autora. - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/
MG), JEAN DORNELAS (OAB 155388/SP)
Processo 4000219-12.2013.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - LUIZ CARLOS BENITTEZ - À
réplica pelo embargante, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: BASILEU VIEIRA SOARES JUNIOR (OAB 313031/SP)
Processo 4001173-58.2013.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - TECMED CURSOS E
APERFEIÇOAMENTO LTDA EPP - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2014/050483-8
dirigi-me ao endereço: na Rua Pedro Amaral, na altura do nº 2909, Lanchonete e Restaurante Copacabana e lá pude constatar
que no quarteirão seguinte, do lado ímpar da rua, existe somente o prédio da Têxtil Abril que tem o nº 2560 da Rua General
Glicério, uma vez que está situado na esquina e ocupa o quarteirão inteiro, até no terminal de ônibus urbano. Certifico mais
que quanto da construção da Têxtil Abril, foram demolidos vários imóveis que existiam naquela área e possivelmente deveria
existir o número indicado, uma vez que o próximo número existente daquele lado da rua é no quarteirão após a Avenida Bady
Bassit, já na Boa Vista, sendo o Leo Madeiras, nº 2663. Portanto, devolvo o presente mandado em cartório aguardando novas
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