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TJSP 03/07/2014 -Pág. 1324 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 03/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VII - Edição 1682

1324

FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), CARLOS ALBERTO MARINI (OAB 106474/SP)
Processo 0003509-95.2010.8.26.0160 (160.01.2010.003509) - Monitória - Paulo Ronaldo Sinotti - Cooperativa Agricola
Mista do Vale do Mogi Guaçu - CUMPRA-SE O V. ACÓRDÃO. Dê-se ciência às partes da baixa dos autos. Aguarde-se por 06
(seis) meses. Decorridos, arquivem-se os autos. Int.. - ADV: ANDRESSA CRISLAINE CONEJO (OAB 286913/SP), ANTONIO
EUSEDICE DE LUCENA (OAB 49022/SP), SERGIO FRANCO DE LIMA (OAB 79450/SP)
Processo 0003519-42.2010.8.26.0160 (160.01.2010.003519) - Monitória - Denilson Aparecido Baldin - Cooperativa Agricola
Mista do Vale do Mogi Guaçu - Fls. 173: autorizo o desentranhamento do documento encartado à fl.43, entregando-o ao autor,
mediante recibo, permanecendo cópia em seu lugar. Providencie o autor, em 30 dias, o recolhimento da taxa referente ao
substabelecimento de fl. 165. Decorrido o prazo sem o recolhimento da taxa devida, expeça-se certidão e encaminhe-se ao
IPESP, pelo não recolhimento da taxa do substabelecimento. Fl. 174: anote-se. Aguarde-se, no mais, o decurso do prazo seis
meses, conforme determinado à fl. 71. Decorridos, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANDRESSA CRISLAINE CONEJO (OAB
286913/SP), RAFAEL FRANCO DE LIMA (OAB 303547/SP)
Processo 0003534-74.2011.8.26.0160 (160.01.2011.003534) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Maria
Angela Maciel de Lima - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Julgo extinta a execução processada nestes autos, com
fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil. AO ARQUIVO. P.R.I.C.. - ADV: MARCIO ANTONIO VERNASCHI (OAB
53238/SP), FERNANDO TADEU MARTINS (OAB 107238/SP), CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP)
Processo 0003542-51.2011.8.26.0160 (160.01.2011.003542) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Carlos Eduardo
Rusca Pugina - José Carlos Pugina (espólio) - - Maria Lazara Rusca Pugina (espólio) - Fls. 74: anote-se. Aguarde-se por 30 dias
a indicação de novo advogado. No silêncio, arquivem-se os autos, aguardando provocação do interessado. - ADV: MARIA LUCIA
COLUCCI IZEPPI (OAB 181436/SP), FERNANDO WAGNER GURTLER IZEPPI (OAB 112164/SP)
Processo 0003543-41.2008.8.26.0160 (160.01.2008.003543) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Joana
Aparecida Angelo Braguim - Banco Nossa Caixa Sa - Expeça-se novo mandado de levantamento, conforme requerido à fl. 270.
Aguarde-se a retirada por 30 dias. Decorrido o prazo ou com a eventual retirada do mandado, voltem os autos ao arquivo. Int.
- ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP), FERNANDO SILVÉRIO BORGES (OAB 204293/SP), DMITRI OLIVEIRA ABREU (OAB 203407/SP)
Processo 0003663-45.2012.8.26.0160 (160.01.2012.003663) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Sergio Luis Prata Irmãos Ltda - - Sergio Luis Prata - - Jorge Luis Prata - Itau Unibanco Sa - Ante o
exposto JULGO IMPROCEDENTES os embargos. Condeno os embargantes ao pagamento das custas e despesas processuais
e honorários advocatícios que fixo em R$ 400,00, com fundamento no art. 20 § 4º do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV:
JAIR DA SILVA (OAB 42360/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS
REIS (OAB 178060/SP)
Processo 0003806-39.2009.8.26.0160 (160.01.2009.003806) - Outros Feitos não Especificados - Josefa Aparecida Terssi
Pereira - Antonio Silvio Ribeiro Moreira - - Rosemary Conceição Bertolucci - Cumpra-se o V. Acórdão. Dê-se ciência às partes da
baixa dos autos. Expeçam-se certidões de honorários em favor dos advogados nomeados às fls. 13 e 21, em complemento às
certidões expedidas às fls. 68 e 72 (código 101). Anote-se a extinção da ação e arquivem-se os autos. Int. - ADV: MÜLLER DA
CUNHA GALHARDO (OAB 184800/SP), EDEVALDO FRANCO JUNIOR (OAB 51102/SP)
Processo 0003818-53.2009.8.26.0160 (160.01.2009.003818) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Jose Francisco Ferraz - - Reginaldo Valentim Urbano - - Pedro Crupe - - Luiz Aparecido de Paula - - Jose Carlos Vieira - Jose Maria dos Santos - - Jose Rodrigues Neto - - Gilberto Brino - - Leonardo Alves do Nascimento - - Adilson da Conceiçao
Santos - - Clodoaldo Tangerino - - Advan Custotio de Oliveira - - Jose Devanir Zago - Corpotec Construtora e Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - Julgo extinta a execução processada nestes autos, com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo
Civil. Fl. 236: autorizo a extração de cópias, bem como a sua autenticação. Expeça-se mandado de levantamento da quantia
depositada à fl. 247, em favor do autor José Francisco Ferraz. Notifique-se a executada por intermédio de seu advogado, para
que no prazo de 60 dias efetue o pagamento da taxa judiciária. Com o recolhimento arquivem-se os autos. AO ARQUIVO.
P.R.I.C.. - ADV: RICARDO VAZQUEZ PARGA (OAB 140601/SP), KARINA VAZQUEZ BONITATIBUS DE FALCO (OAB 206308/
SP), JAIR DA SILVA (OAB 42360/SP)
Processo 0003927-33.2010.8.26.0160 (160.01.2010.003927) - Procedimento Ordinário - Direitos e Títulos de Crédito Center Moveis de Descalvado Ltda Epp - Moveis e Negocios Comercial Ltda - - Banco Safra Sa - Depreque-se a citação da ré
Móveis e Negócios Ltda., atentando-se para o endereço informado à fl.142. Providencie a autora, a retirada da carta precatória
para cumprimento, comprovando a distribuição nos autos, no prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação deste
despacho. No silêncio, intime-se a autora a comprovar a distribuição da carta precatória, em 48 horas, sob pena de extinção. Int.
Carta precatória já expedida. - ADV: DIRCEU APARECIDO CARAMORE (OAB 119453/SP), RINALDO MENDONÇA BIATTO DE
MENEZES (OAB 223541/SP), LUIZ GILBERTO BITAR (OAB 41256/SP)
Processo 0004032-44.2009.8.26.0160 (160.01.2009.004032) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco do
Brasil Sa - Cooperativa Agricola Mista do Vale do Mogiguaçu - - Carlos Roberto Garcia - - Walter Antonio de Oliveira - - Rodrigo
Fregonesi Biagi - Fls. 266/268: providencie a serventia a exclusão dos advogados, Dr. Célio e Dr. Everaldo, dos autos. Fls.
269/310: o peticionário é um dos executados e alega que o bem penhorado não lhe pertence. Nos termos do art. 6º do Código de
Processo Civil, não lhe é lícito postular direito alheio em nome próprio. Diga o exequente quanto ao prosseguimento em 30 dias.
No silêncio, aguarde-se em arquivo. Int. - ADV: VAGNER MAZARO (OAB 282264/SP), DANIEL SEGATTO DE SOUZA (OAB
176173/SP), ANTONIO EUSEDICE DE LUCENA (OAB 49022/SP), VARNEY CORADINI (OAB 121140/SP), JOAQUIM PEREIRA
DO NASCIMENTO FILHO (OAB 120219/SP)
Processo 0004138-06.2009.8.26.0160 (160.01.2009.004138) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Gerdau Aços
Longos Sa - Cirelli Industria e Comércio Ltda Me - Fls. 329/330: intime-se o executado, por intermédio de seus advogados, para
que se manifeste sobre a proposta de parcelamento do débito oferecida pela exequente, em 30 dias. No silêncio, manifeste-se
a exequente quanto ao prosseguimento. Int. - ADV: DALILA GALDEANO LOPES (OAB 65611/SP), RICARDO VAZQUEZ PARGA
(OAB 140601/SP), KARINA VAZQUEZ BONITATIBUS DE FALCO (OAB 206308/SP), TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/
SP)
Processo 0004222-02.2012.8.26.0160 (016.02.0120.004222) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Alex Farah Ibraim
- Ana Paula Baltazar - Ante o valores bloqueados (R$63,11 e R$ 4,28) no Bacenjud, manifeste-se a exequente, em 30 dias,
quanto ao prosseguimento da ação. No silêncio, arquivem-se os autos, aguardando provocação do interessado. Int. - ADV:
BRUNO CALIXTO DE SOUZA (OAB 229633/SP), ARTHUR ZAMPRONIO REIS (OAB 284572/SP)
Processo 0004231-37.2007.8.26.0160 (160.01.2007.004231) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Sebastiana
Aparecida Paneghini - Roberto Paneghini (espolio) - Apresente a inventariante, em 30 dias, certidão negativa municipal ou
positiva com efeito negativo. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: EDVALDO LUIS BIAZZI (OAB 223358/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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