Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 17/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 17 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1672
1452
322920/SP)
Processo 1005753-79.2014.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - D.E.V.L. - R.A.F.L. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos no prazo legal. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando a pertinência, relevância, modalidade e objeto, no prazo comum de cinco dias, reiterando
pedido anteriormente formulado, se o caso. - ADV: PRISCILA MARESTONI PETERLEVITZ (OAB 321171/SP), LARISSA FABRINI
DEBONIS (OAB 342211/SP)
Processo 1006758-39.2014.8.26.0114 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - Flávia Diniz Máximo e outro
- Manifeste-se a Fazenda do Estado, em 30 dias, sobre o protocolo de fl. 29. - ADV: CARLA CRISTINA BUSSAB (OAB 145277/
SP), FABRIZIO LUNGARZO O’CONNOR (OAB 208759/SP), ALEXANDRE BOTTCHER (OAB 163695/SP)
Processo 1008049-74.2014.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - L.B.S. - E.M.S. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 114.2014/061432-0,
diligenciei na Rua Barreto Leme onde não localizei o numero 1150, apto 83- numeração mais próxima 994( ultimo antes da
Avenida Francisco Glicério) atravessando a rua, o primeira edificação é lateral da Agencia da Caixa Economica Federal, cujo
numero pertence a Glicerio, em seguida atravessando a Avenida Barão de Jaguara a primeira edificação é a Igreja do Carmo
(fundos), posteriormente numeros 1190, 1188, lado impar 1117,1165,1189/1225 e antiga Pucc Letras. Devolvo para os devidos
fins. O referido é verdade e dou fé. Campinas, 13 de junho de 2014. - ADV: IVAN ANDREGHETTO (OAB 145574/SP), ELIANE
CRISTINI ADÃO (OAB 143882/SP)
Processo 1008143-22.2014.8.26.0114 - Inventário - Inventário e Partilha - A.K.F. - “Fls.47 e 50: alvará e ofício emitidos e à
disposição do autor para impressão e envio/cumprimento.” - ADV: MARIANGELA ALVARES (OAB 216632/SP)
Processo 1008326-90.2014.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - L.F.L. - J.I.S.S. - “Fls.51:
certidão de honorários emitida e à disposição do advogado para impressão.” - ADV: FERNANDA PIZA MORISCO SALA (OAB
193852/SP), EMANUEL ROBERTO FONSECA (OAB 286237/SP), TÚLIO BONATTO MARCONATO (OAB 334733/SP)
Processo 1012967-24.2014.8.26.0114 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - J.H.S.G. e outros - Vistos.
Considerando a existência de bens, (veiculo Seat Ibiza SXE ano/modelo 1998), é certo que nenhuma alienação será judicialmente
autorizada sem a prova de quitação da dívida ativa e manifestação da Fazenda Pública, conforme se extrai dos artigos 1.026,
1.031, par. 2º e 1.036, par. 5º, do Código de Processo Civil c.c. o artigo 31 da Lei nº 6.830/80, para resguardar os interesses
fiscais. Como lembram Sebastião Amorim e Euclides de Oliveira, “as vendas somente podem ser deferidas após pagamento dos
tributos incidentes sobre os bens do espólio, comprovando-se com a juntada de certidões negativas. Se se tratar de bem móvel,
basta a negativa do Imposto de Renda” (Inventários e Partilhas Direito das Sucessões Teoria e Prática, Leud, 18ª edição, São
Paulo, p.484). A certidão negativa federal deve ser apresentada em 20 (vinte) dias, obtendo-a na internet pelo site http://www.
receita.fazenda.gov.br. No mais, dê-se vista à Fazenda do Estado, por quinze dias, notadamente para se pronunciar sobre os
pedidos iniciais. Intimem-se. - ADV: FABRIZIO LUNGARZO O’CONNOR (OAB 208759/SP), MARTA MARIA MAIA MONTEZANO
(OAB 275083/SP)
Processo 1013056-47.2014.8.26.0114 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - MARIA DE LOURDES
FIGUEIREDO - Vistos. A verba reclamada no pedido de fls. 17, rectius, saldo de PIS/PASEP, independe para seu levantamento
de inventário ou arrolamento, bastando, unicamente, alvará liberatório, consoante o disposto na Lei 6.858/80. Assim, tendo
em vista a documentação juntada e a juridicidade da pretensão, DEFIRO o pedido inicial para autorizar a requerente MARIA
DE LOURDES FIGUEIREDO, supra qualificada, a proceder junto à Caixa Econômica Federal ou qualquer outro órgão ou
instituição bancária ao levantamento, recebimento e saque da importância aludida na inicial, e referente ao saldo do PIS/
PASEP, deixada por GERALDO SERGIO DE OLIVEIRA, igualmente acima qualificado, ressalvados erros, omissões e direito
de terceiros. Não havendo interesse recursal, nas modalidades necessidade e utilidade, certifique-se de imediato o trânsito
em julgado desta. Uma cópia da presente sentença, assinada digitalmente, valerá como alvará e terá prazo de validade de um
ano, dispensada a prestação de contas ao juízo. Em prestígio ao princípio da celeridade processual deverá o patrono da parte
interessada providenciar a impressão desta decisão diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para
seu cumprimento, dispensada a impressão pela serventia. Após, arquivem-se. P. R. I. C. - ADV: BERNARDO GONCALVES
PEREIRA DOS SANTOS (OAB 144657/SP)
Processo 1015501-38.2014.8.26.0114 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - SANDRA REGINA ZAMARIOLI
LOPES e outros - Vistos. Tragam os requerentes, em quinze dias, certidão de dependentes habilitados ou negativa, perante a
Previdência Social, nos termos do disposto no art. 1º da Lei nº 6.858/80. Intime-se. - ADV: MARIANA COLETTI RAMOS LEITE
OLIVEIRA (OAB 237870/SP)
Processo 4001782-69.2013.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.C.L. - Vistos. Oficie-se, com
urgência, como e para o fim requerido às fls. 64/65 e 77/78. Após, arquivem-se com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV:
LUCAS NAIF CALURI (OAB 153048/SP)
Processo 4003363-22.2013.8.26.0114 - Divórcio Litigioso - Dissolução - H.R. - T.F.L.P.R. - “Fls.97: mandado de averbação
emitido e à disposição do autor para impressão.” - ADV: GLAUBERSON LAPRESA (OAB 152558/SP), MAURI SERGIO MARTINS
DE SOUZA (OAB 76253/SP)
Processo 4010305-70.2013.8.26.0114 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - M.A.P. e outro - “Fls.213: Alvará emitido
e à disposição para impressão pelo interessado; formal de partilha à disposição para retirada em cartório.” - ADV: THIAGO
CHAGAS DE CAMPOS CARVALHO (OAB 333170/SP)
Processo 4013861-80.2013.8.26.0114 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - R.C. - “Fls.41: certidão
de objeto e pé emitida e à disposição do interessado para impressão.” - ADV: JOSE ROBERTO ELIAS DE MORAES (OAB
103083/SP), MOACIR DE FREITAS ALVES (OAB 273654/SP)
Processo 4015631-11.2013.8.26.0114 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - G.P.S. - Vistos etc.
Defiro a gratuidade processual à requerida. Indique a requerida, com precisão, seu endereço, posto que aquele noticiado
na contestação é o mesmo indicado pelo autor na inicial, onde procurada pelo oficial de justiça não foi encontrado, sob a
certificação de havia se mudado. A preliminar arguida de coisa julgada, não merece prosperar. Com efeito. Conquanto nominada
de ação de regulamentação de visitas c.c pedido de tutela antecipada, em prestígio ao princípio da efetividade do processo,
deve ela ser recebida como sendo de modificação de visitas, já que este processo, em face do que nele foi produzido, tem
plena capacidade de assegurar o objetivo a que se propõe, já que a técnica processual tem por objetivo, dentre outros, conferir
segurança ao instrumento, no sentido de proporcionar absoluta igualdade de tratamento aos sujeitos parciais do processo.
Feitas essas considerações, rejeito a preliminar arguida, prosseguindo o feito como pedido de modificação de visitas. No mais.
Processo em ordem. Concorrem as condições da ação. Não existem outras questões preliminares prejudiciais ao exame do
mérito a serem apreciadas nesta oportunidade. Declaro-o saneado. A prova até aqui produzida não é suficiente para conferir
segurança jurídica ao julgamento do processo, havendo necessidade de investigação mais aprofundada sobre as condições
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