Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1667
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CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - CLAUDINEI EDUARDO DE LIMA - Vistos. Comprovada a mora, defiro
a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida
pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar
(DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde
a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em
anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do
autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por
cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO
BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1001822-52.2014.8.26.0281 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A - ANA LUCIA TEIXEIRA - Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com
encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei
nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de
verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, §
1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), RODRIGO ALVES SUNEGA (OAB 272196/SP)
Processo 1001831-14.2014.8.26.0281 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JAILSON LUIZ DA SILVA
- UNIMED ITATIBA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DE ITATIBA - Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se e observe-se. Alega o autor que necessita de cirurgia de urgência para redução e fixação de ossos da face, contudo,
solicitada autorização à ré, nenhuma resposta lhe foi enviada e também não houve autorização. O autor juntou documentos
dando conta que é beneficiário do plano de saúde da empresa ré. Considerando a informação de que há urgência na realização
do procedimento sob pena de expor o paciente a sequelas de difícil correção (fls. 22), entendo estejam presentes os requisitos
necessários para a concessão da medida, ou seja, deverá a ré autorizar a realização do procedimento em local e por profissional
pertencentes ao quadro do convênio, no prazo de 02 dias, sob pena de multa de R$ 5.000,00. No mais, considerando que o
autor não fez pedido de mérito quanto ao pleiteado em liminar, mas tão somente de indenização por danos morais, entendo seja
necessária a emenda da petição inicial para adequação do pedido, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
SERVE O PRESENTE COMO OFÍCIO, o qual, para maior celeridade, deverá ser impresso pelo patrono do autor para entrega
à ré, mediante protocolo, comprovando-se nos autos, no prazo de 05 dias. - ADV: ELLEN CAROLINA LIMA (OAB 320502/SP),
LEANDRO POLI DOS REIS (OAB 317150/SP)
Processo 1001840-73.2014.8.26.0281 - Mandado de Segurança - Ingresso e Concurso - RODRIGO SOAVE - PREFEITO DO
MUNICIPIO DE ITATIBA - Defiro ao impetrante os benefícios da justiça gratuita. Anote-se e observe-se. Os documentos de fls.
50/52 constituem prova inequívoca que convencem da verossimilhança das alegações, bem como o fundamento é relevante e
caso não deferida a limnar poderá resultar a ineficácia da medida. Assim, considerando que o impetrante fez a inscrição para o
concurso e efetuou o pagamento da taxa, nada obstante a ausência de seu nome no edital de convocação, defiro a liminar para
assegurar-lhe a participação na prova que será realizada no próximo dia 01/06. Notifique-se a autoridade coatora para que, no
prazo de 10 dias, apresente informações. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO - ADV: ANTONIO CARLOS SOAVE (OAB
55599/SP)
Processo 1001840-73.2014.8.26.0281 - Mandado de Segurança - Ingresso e Concurso - RODRIGO SOAVE - PREFEITO
DO MUNICIPIO DE ITATIBA - Para o cumprimento do mandado expedido a fls. 71, defiro as prerrogativas do artigo 172, § 1º do
Código de Processo Civil. Servirá o presente como ADITAMENTO ao mandado expedido. - ADV: ANTONIO CARLOS SOAVE
(OAB 55599/SP)
Processo 1001846-80.2014.8.26.0281 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.S.A. - M.A.
- Vistos. Recebo os embargos para discussão sem o efeito suspensivo haja vista que não há prova de penhora realizada
nos autos da execução, consoante artigo 739-A, parte final, do Código de Processo Civil, faltando, pois, requisito para sua
concessão. Intime-se a embargada, pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado para impugnação no prazo de quinze
(15) dias (art. 740 do CPC). Na sequência, decorrido esse prazo, independentemente de nova intimação, especifiquem, no
quinquídio, as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Intime-se. - ADV: FERNANDO LUIS CARDOSO (OAB
220394/SP), SANDRA REGINA FLORENTINO (OAB 290839/SP)
Processo 1002564-14.2013.8.26.0281 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Santander Leasing
S/A Arrendamento Mercantil - RENATA PRISCILA ALVES - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 281.2014/003142-5 em busca ao veiculo a ser apreendido, dirigi-me ao
endereço constante no mandado e lá estando não localizei o veiculo a ser apreendido. Certifico mais que no local em conversa
com o Sr. Luiz Alves, pai da requerida, o mesmo informou que a requerida não está mais residindo no local, nem mesmo no
estado, e que a divida em relação ao veiculo foi quitada, e, tendo em vista os motivos expostos acima, DEIXEI DE PROCEDER
A APREENSÃO e posterior citação de RENATA PRSICILA ALVES e devolvo o presente para os fins de direito. O referido é
verdade e dou fé. Itatiba, 29 de maio de 2014. - ADV: MAURICIO SANITA CRESPO (OAB 124265/SP), FABIO FRASATO
CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1002565-96.2013.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Felipe Fernandes - Fernanda Muniz da
Silva - - Rogério Mendes Aquino Genrali - Manifeste o autor acerca do noticiado na precatória às fls. 60/82. - ADV: ANTONIO
ALEIXO DA COSTA (OAB 200564/SP), JOÃO AUGUSTO FASCINA (OAB 264509/SP)
Processo 1002699-26.2013.8.26.0281 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - JOAQUIM
FIRMINO DE ARAÚJO - LAYDE DE TOLEDO BENEDITO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 281.2014/005233-3 dirigi-me ao endereço por diversas vezes em dias
e horários variados, não logrando êxito em contatar a testemunha apesar deste residir no endereço (Caminhoneiro sem retorno
previsto de suas viagens). Assim sendo e sem mais tempo hábil, deixei a Intimação da testemunha Marco Antonio Alves , com
a genitora deste, Sra. Joaquina |Alves , deixando-o ciente do inteiro tero deste. O referido é verdade e dou fé. - ADV: PRISCILA
FERNANDES RELA (OAB 247831/SP), MARIA GORETTI COSTA VIEIRA (OAB 82706/SP)
Processo 1002702-78.2013.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Empresa de Mineração Cremasco Ltda.
- Adriana dos Passos Rocha - Vistos. Considerando o pedido formulado pelo autor e diante do disposto no Provimento CSM
nº 1826/10 e do Comunicado 170/2011 CSM, de 26/04/11, providencie a serventia a pesquisa de endereços da requerida,
pelos sistemas SIEL e BACEN. Consigno que a fls. 51 consta a pesquisa realizada pelo sistema INFOJUD. Com a vinda das
informações, requeira a autora o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º