Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 23/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 23 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1636
2295
SP), RAFAEL DE FARIA CAMPOS (OAB 304011/SP)
Processo 0008428-85.2013.8.26.0625 (062.52.0130.008428) - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título
- Corina de Jesus Santos - Banco do Brasil - - Ativos Sa Securitizadora de Créditos Financeiros - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia
Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I - Fls.236: Está sendo questionada a validade de contratos que foram objeto de cessão de
uma ré à outra. Logo, o ônus da prova recai a ambas para os fins indicados na deliberação de fls.233, não se podendo admitir
que imputação(ões) de uma à outra prejudiquem processualmente a parte demandante, que afirma incisivamente serem nulas
tais contratações. Por isso, apenas para evitar futura arguição, concedo o prazo suplementar e improrrogável de 10 (dez) dias
para atendimento ao que ali determinado. II Int. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), PAULO IVO DA SILVA
LOPES (OAB 315760/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), ALBERTO QUERCIO NETO (OAB 229359/SP)
Processo 0008486-06.2004.8.26.0625 (625.01.2004.008486) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Maria
Walda dos Santos Braga - - Lucia Helena dos Santos Braga - - Paulo Acir dos Santos Braga - Amir Fonseca Braga Junior - Wlamir Gomes da Silva Braga - - Miriam de Miranda Braga - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira
Vistos. I - Fls. 990/1030: Trata-se das principais peças do agravo de instrumento tirado contra a deliberação de fls. 1006,
improvido o recurso por V.Decisão já transitada em julgado. Cientifiquem-se as partes. II - Aguarde-se nos termos de fls. 989. III
- Int. - ADV: DENIS MARNEY DE CASTRO E SILVA (OAB 310976/SP), WALTER GASCH (OAB 103072/SP), MARIA DE FATIMA
JORGE DE OLIVEIRA CIRINO (OAB 201073/SP), JOÃO DE DEUS PINTO MONTEIRO NETO (OAB 208393/SP), ALINE DE
MORAES (OAB 274525/SP), DIEGO GASCH MELLO (OAB 272857/SP), LUIZ BARROSO DE BRITO (OAB 303103/SP), SARA
RANGEL (OAB 320735/SP)
Processo 0008733-06.2012.8.26.0625 (625.01.2012.008733) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Reval Atacado
de Papelaria Ltda - Papeline Papelaria Livraria Ltda Me - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos.
I Tendo em vista que a medida de bloqueio se efetivou (ainda que parcialmente) em relação à(s) conta(s) indicada(s) (fls.
209/210), com bloqueio de R$936,56, determinei nesta data, a transferência do numerário para conta judicial, por meio do
sistema BACEN-JUD, conforme cópia do protocolo anexo. Sem prejuízo, converto o bloqueio em penhora e concedo à parte
executada o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar insurgência, ficando advertida de que, no silêncio, será autorizado o
levantamento em favor da parte credora. II Int. - ADV: GERALDO NATALINO PEREIRA (OAB 169101/SP), CLAUDIA MANSANI
QUEDA DE TOLEDO (OAB 117715/SP)
Processo 0008733-06.2012.8.26.0625 (625.01.2012.008733) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Reval Atacado
de Papelaria Ltda - Papeline Papelaria Livraria Ltda Me - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 625.2013/003023-0 dirigi-me ao endereço e deixei de Constatar/
Relacionar/Avaliar, os bens conforme determinação vez que o repres. da Requerida, Sr. Luciano, não autorizou o cumprimento
do presente. Certifico também, que pelo Sr. Luciano, foi dito que seu procurador, já protocolou petição, nomeando bens para
satisfação do crédito da Requerente. O referido é verdade e dou fé. Taubaté, 14 de novembro de 2013. - ADV: GERALDO
NATALINO PEREIRA (OAB 169101/SP), CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO (OAB 117715/SP)
Processo 0008733-06.2012.8.26.0625 (625.01.2012.008733) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Reval Atacado
de Papelaria Ltda - Papeline Papelaria Livraria Ltda Me - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls. 215/217: Ao contrário do que afirma a parte, a credora manifestou-se desfavorável à liberação da restrição veículo (fls. 198),
a qual deve, por isso, permanecer. Frise-se que não cabe ao executado a defesa de eventual direito de terceiro. II - Aguardese nos termos de fls. 211. III - Int. - ADV: GERALDO NATALINO PEREIRA (OAB 169101/SP), CLAUDIA MANSANI QUEDA DE
TOLEDO (OAB 117715/SP)
Processo 0009605-84.2013.8.26.0625 (062.52.0130.009605) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymore Credito Financiamento e Investimento Sa - Suely Tavares dos Santos - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia
Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I - Fls.204/205: A informação da ré é de que o veículo pode ter sido alienado pela autora a
terceiro, pelo que postulou o levantamento dos valores que depositou. Não há objeção a essa suposta venda do bem a outrem e o
requerimento deduzido implica, em termos práticos, a desistência em relação à faculdade de purga da mora, valendo anotar que
ainda não há definição sobre ser o depósito inicial suficiente, ou não, a isso, estando a matéria pendente de apreciação no C.STJ
(fls.190). Neste contexto, concedo o prazo de 05 (cinco) dias: A) à autora para que diga a respeito, informando se já entregou
o automóvel e outra pessoa; B) à ré para que traga demonstrativo cadastral atualizado do automóvel perante a CIRETRAN.
Adianto que, comprovada a alienação e nada mais sendo ressalvado, consolidar-se-ão a posse e a propriedade plenas em
mãos da parte autora, ficando eventuais questões/perdas à apuração em ação própria. II Int. - ADV: JESUS NOGUEIRA DE
ALMEIDA (OAB 112083/SP), ROBSON ROCHA OLIVEIRA (OAB 327912/SP), FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS (OAB 177683/
SP), SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 0010622-63.2010.8.26.0625 (625.01.2010.010622) - Procedimento Sumário - Promessa de Compra e Venda Carlos Alberto Martins - - Paulina Alicia Martins - Domenico Carnevale - - Clelia Tentino Carnevale - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I- Fls. 208/304: Ciente o juízo sobre a protocolização do Oficio. II- Arquivem-se
os autos. III- Int. - ADV: JULIANA ANDREOZZI CARNEVALE (OAB 216384/SP), JOÃO GILBERTO FERRAZ ESTEVES (OAB
239587/SP)
Processo 0010622-63.2010.8.26.0625 (625.01.2010.010622) - Procedimento Sumário - Promessa de Compra e Venda Carlos Alberto Martins - - Paulina Alicia Martins - Domenico Carnevale - - Clelia Tentino Carnevale - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I - Fls. 306/309: Cientifiquem-se as partes acerca da informação da Municipalidade
de que os Decretos ns. 12042/09 e 12014/09 foram revogados. II - No mais, arquivem-se os autos. III - Int. - ADV: JULIANA
ANDREOZZI CARNEVALE (OAB 216384/SP), JOÃO GILBERTO FERRAZ ESTEVES (OAB 239587/SP)
Processo 0010956-29.2012.8.26.0625 (625.01.2012.010956) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Roberto
Carlos dos Santos - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Cientificar a parte de que os autos se encontram em Cartório.
Vista de acordo com os itens 91 a 97, do Cap. II, das NSCGJ.Em 30 (trinta) dias nada sendo requerido, tornar os autos ao
arquivo - ADV: MARCOS GONÇALVES E SILVA (OAB 314160/SP)
Processo 0011006-21.2013.8.26.0625 (062.52.0130.011006) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Hsbc Bank
Brasil Sa Banco Multiplo - Edmilson de Freitas - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I- Fls.
152/153: Ciente o juízo sobre o recolhimento da contribuição devida pela parte autora. II- Fls. 154: Arquivem-se os autos. III- Int.
- ADV: GUSTAVO HENRIQUE BHERING HORTA (OAB 321758/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0011388-97.2002.8.26.0625 (625.01.2002.011388) - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - José Benedicto
Emboava Filho Taubaté ME - - Jandira Nogueira Emboava - - Almira Nogueira Emboava - Unimed de Taubaté - Cooperativa
de Trabalho Médico - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Tempestiva e preparada, com
recolhimento das custas de porte de remessa e retorno, recebo a apelação de fls. 1015/1053 em ambos os efeitos, interposta pela
parte ré. Tem a parte recorrida o prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, apresente contrarrazões. II Vindo, ou no silêncio,
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