Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 15/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 15 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1633
2685
a oportunidade para, no prazo de até 10 (dez) informar o ano correto do veículo, emendando a petição inicial, se o caso. 4.
Concedo à parte-autora a oportunidade para, no prazo de até 10 (dez) dias, providenciar os recolhimentos: a) da taxa judiciária
(R$ 100,70); b) da taxa previdenciária; c) da diligência do oficial de Justiça (R$ 16,95); d) das custas de impressão da contrafé
(fls. 01/03), no valor de R$ 1,50 (código 201-0), objetivando a impressão para a instrução do mandado citatório, nos termos do
Comunicado CG nº 165/2014. Int. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP)
Processo 1001641-88.2014.8.26.0010 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Taianna de Campos Paz Visto. Fls. 227/231: o fato das suplicadas integrarem o mesmo grupo econômico não justifica a inclusão da segunda requerida
na lide, até porque cada qual delas possui personalidade jurídica distinta e própria, destarte e considerando que o contrato foi
celebrado exclusivamente entre autora TAIANNA e a suplicada API SPE 26, julgo extinto sem resolução de mérito o processo
desta Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais c/c Repetição de Indébitos e Lucros Cessantes que TAIANNA DE
CAMPOS PAZ promoveu contra PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, e assim procedo com fundamento
no artigo 267, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado desta decisão será determinada a
citação da requerida-remanescente API SPE 26. Int. - ADV: DANIEL FERDINAND VAN EIJK (OAB 323990/SP), DAIANA SATIKO
TAKESHITA (OAB 321381/SP), MARCELO CIPRESSO BORGES (OAB 301154/SP), RENATO FERRARI (OAB 227925/SP),
VANESSA BAGGIO LOPES DE SOUZA (OAB 211887/SP)
Processo 1001667-86.2014.8.26.0010 - Monitória - Espécies de Contratos - Itaú Unibanco S/A. - Visto. 1. Considerando
que o nome dos suplicados (pessoas físicas) indicados na petição inicial (Everson Lacerda de Caldas e Francisco Lacerda de
Caldas) diverge dos nomes indicados na cédula de crédito bancário de fls. 14/19 (Everson de Meneses e Luiz Fuscella Junior),
concedo ao banco-autor o prazo de 10 (dez) dias para se manifestar acerca desta divergência, emendando a petição inicial, se o
caso. 2. Concedo ao banco-autor o prazo de 10 (dez) dias para providenciar: a) o recolhimento da diligência do oficial de Justiça
(R$ 33,90), porquanto a guia de fls. 06 está desprovida de autenticação bancária; b) o complemento das custas de impressão
da contrafé e do cálculo do montante exequendo (fls. 01/03 e 22/23; faltam R$ 4,50). Int. - ADV: MARCIA HOLLANDA RIBEIRO
(OAB 63227/SP), LUCIANO LOPES SOUZA (OAB 323226/SP)
Processo 1001683-40.2014.8.26.0010 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo para Uso
Próprio - Luiz de Franca Formis - Visto. 1. Concedo à parte-autora a oportunidade para, no prazo de até 10 (dez) dias, regularizar
os recolhimentos das taxas judiciária e previdenciária (R$ 100,70 e R$ 14,48) porquanto os números das guias DARE-SP
(140190022917660 e 140190022918706) divergem dos números indicados nos respectivos comprovantes de pagamento
(140190023128860 e 140190023129257). 2. Após o cumprimento do item “1” será determinada a citação da parte-ré. Int. - ADV:
MARCOS SOUZA ARANDA (OAB 159857/SP), GABRIELLA POGGIOGALLI (OAB 76512/SP)
Processo 1001821-07.2014.8.26.0010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pecúnia
S/A - Visto. 1. Concedo ao banco-autor a oportunidade para, no prazo de até 10 (dez) dias, providenciar o recolhimento do valor
de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos; código 201-0) objetivando a impressão da contrafé (fls. 01/03) para a instrução do
mandado citatório, nos termos do Comunicado CG nº 165/2014. 2. Após o cumprimento do item “1” será prontamente analisado
o requerimento de concessão de liminar. Int - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), CLAUDIA FABIANA
GIACOMAZI (OAB 98072/SP)
Processo 1001855-79.2014.8.26.0010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Visto. 1. Concedo à parte-autora o prazo de até 10 (dez) dias para regularizar sua
representação processual providenciando a juntada de procuração ou substabelecimento em nome do advogado ADRIANO
CASACIO (OAB/SP 228.513) que peticionou eletronicamente, bem como para juntar procuração ou substabelecimento em nome
do advogado FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB/SP 124.809), indicado para receber as publicações do feito (fls. 03) 2. Após o
cumprimento do item “1”, será prontamente apreciado o requerimento de concessão de liminar. Int. - ADV: FABIO FRASATO
CAIRES (OAB 124809/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO JANAINA RODRIGUES EGEA URIBE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROGERIO PALMIERI COELHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0252/2014
Processo 0002212-81.2011.8.26.0010 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Roberto Milanez e outro - 1- Fls. 163:
DEFIRO vista dos autos fora de Cartório pelo prazo de 10(dez) dias. 2- Int.FAZENDA ESTADUAL - ADV: VITORINO SOARES
PINTO FILHO (OAB 47703/SP)
Processo 0002971-11.2012.8.26.0010 - Procedimento Ordinário - Sucessões - S.H.F. - Trata-se de pedido formulado
pelo Ministério Público objetivando a remoção da inventariante nomeada nos autos do inventário dos bens deixados por
MARINO FRATE JUNIOR. Alega, em síntese, que a referida inventariante é desidiosa, não cumpre as determinações judiciais
e principalmente por não ter depositado a cota cabente as menores em decorrência dos alvarás concedido à fl.60 .Assim,
diante do prejuízo que vem causando, pede que ela seja removida. Em manifestação nos autos, a inventariante manifestou-se
contrariamente ao pedido, argumentando que vem administrando o espólio com lisura, inclusive com a prestação de contas
referente as cotas parte referente aos menores, bem assim com a prestação de créditos , débitos e transações e quitação de
dívida pendente sobre um dos imóveis. Pede, ao final, sua manutenção no cargo. É o breve relatório. O pedido está devidamente
instruído e apto para ser julgado. Descabe, ao menos por ora, o pedido de remoção. Os autos foram remetidos ao Contador que
verificou estarem corretas as contas apresentadas.O Ministério Publico opinou pelo arquivamento dos autos e manutenção de
SUZANA HANAOKA FRATE ao cargo de inventariante. Ausente plena caracterização de descumprimento dos deveres atribuídos
à inventariante e elencados nos artigos 991 e 992 do Código de Processo Civil, descabido é o pleito formulado.Diante de tais
fatos, indefiro o pedido de remoção e, certificado o teor desta decisão nos autos principais, determino que neles se prossiga,
com oportuna conclusão. São Paulo, d.s.FAZENDA ESTADUAL - ADV: MARCO ANTONIO BARBOSA CALDAS (OAB 81415/SP),
ROSENIR DEZOTTI (OAB 83334/SP)
Processo 0003001-46.2012.8.26.0010 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Bruno Cazella Barros - 1- Autos
desarquivados. 2- Fls. 59: DEFIRO vista dos autos fora de cartório pelo prazo de 10(dez) dias. 3- Silentes, certifique-se o
decurso de prazo e arquivem-se os autos. 4- Int. FAZENDA ESTADUAL - ADV: ROSEMARY MARIA LOPES (OAB 149757/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º