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TJSP 01/04/2014 -Pág. 1823 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 01/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VII - Edição 1623

1823

Para análise do requerimento de Justiça Gratuita em cumprimento a CF, art. 5º, LXXIV apresente (m) o (a,s) requerente (s) cópia
de suas duas últimas DIRPF e holerites de salário/INSS, e se casado (a,s) for (em) também a de seu (s) cônjuge/companheiro
(s); o silêncio será interpretado como desistência do requerimento da benesse, devendo o requerente recolher de imediato taxa
judiciária e custas, pena de cancelamento da distribuição (CPC, artigo 257). Intime-se. - ADV: DEBORA CRISTINA ROMITA
(OAB 226425/SP), SAVINO ROMITA JUNIOR (OAB 102335/SP)
Processo 4000211-08.2013.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Títulos de Crédito - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GUARAPERE
- Elevatel Comércio e Conservadora de Elevadores Ltda - Vistos. Diante do teor da manifestação de fls. 87/88, concito e
convoco as partes a reunirem-se para tratativas de composição extrajudicial, forma salutar de solução dos conflitos, informando
nos autos em 10 dias o resultado obtido. Int. - ADV: MARCELO ROMAO DE SIQUEIRA (OAB 138172/SP), VINÍCIUS MARTINS
DUTRA (OAB 315486/SP), TALITA CASTRO PRIMO (OAB 337489/SP)
Processo 4000391-24.2013.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - * - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 4000945-56.2013.8.26.0003 - Monitória - Bancários - Itaú Unibanco S/A. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 003.2014/005481-6 dirigi-me ao endereço:
Av Angelo Cristianini, 317, Cidade Julia e aí sendo Deixei de Citar Willian Lima Dorea, uma vez que no endereço funciona o bar
e Mercearia Cristianini, e segundo informação da responsável do local sra Isabel, está no local há quarenta anos e desconhece
o executado. Assim sendo, devolvo o mandado ao cartório para os devidos fins* O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 21 de
março de 2014. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 4000945-56.2013.8.26.0003 - Monitória - Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Manifeste-se o autor/requerente
quanto ao documento (mandado/ AR/ Carta Precatória/ofício) juntado em cinco dias, sob pena de extinção (art. 267, IV do
CPC): CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 003.2014/005481-6 dirigi-me ao endereço: Av Angelo Cristianini, 317, Cidade Julia e aí sendo Deixei de Citar Willian Lima
Dorea, uma vez que no endereço funciona o bar e Mercearia Cristianini, e segundo informação da responsável do local sra
Isabel, está no local há quarenta anos e desconhece o executado. Assim sendo, devolvo o mandado ao cartório para os devidos
fins. O referido é verdade e dou fé. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 4001089-30.2013.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Magma Indústria e
Comércioe Importação de Produtos Texteis Ltda - Vistos. Defiro a penhora de crédito da executada junto à SP Turismo, em
valor suficiente à quitação da dívida aqui exigida. Expeça-se mandado para penhora no endereço indicado pela exequente, com
determinação para depósito nestes autos, observando-se o valor do crédito exequendo atualizado. - ADV: ÉRICO BRUNHARI
(OAB 195520/SP)
Processo 4001186-30.2013.8.26.0003 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Arnaldo Barros Xavier Junior
- Serasa S.A. - Vistos. Cuida de ação de obrigação de não fazer c.c. indenização por danos morais ajuizada por ARNALDO
BARROS XAVIER JUNIOR em face de SERASA S.A. alegando, em síntese, que seu nome não está inscrito nos cadastros
dos órgãos de proteção ao crédito, mas encontra-se impedido de contratar financiamento de veículo em razão de consulta da
instituição financeira ao sistema “concentre scoring” mantido pela ré, que indicou nota de desempenho abaixo do necessário
para efetivar a contratação, o que lhe afeta direitos pessoais frente o CDC, motivos pelos quais requer tutela antecipada para
que a ré se abstenha de divulgar as informações do “concentre scoring” relativas à sua pessoa, além de indenização pelos danos
morais sofridos em razão de a ré divulgar informações que impediram contratação, além de não lhe dar acesso, o que maculou
sua imagem. Tutela antecipada deferida (fls.25). A ré contestou alegando, em síntese, legalidade e regularidade do serviço que
presta na análise de crédito, cujos elementos de avaliação não dizem respeito à pessoa do autor e sim a parâmetros objetivos
de risco, negando tenha causado dano moral, e noticiando que a questão é objeto de recurso especial repetitivo, requereu a
improcedência. Réplica ofertada. É o relato necessário. A causa de pedir articulada na inicial está relacionada com a matéria
objeto do Recurso Especial Repetitivo nº 1.419.967 no C. STJ, qual seja “natureza dos sistemas de scoring e a possibilidade
de violação a princípios e regras do Código de Defesa do Consumidor capaz de gerar indenização por dano moral”, no qual
foi determinado pelo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino suspensão de todas as ações em trâmite sobre a matéria. Conforme
decide o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: “Trata-se de ação de reparação de danos morais, com pedido de tutela
antecipada para cancelamento de disponibilização do seu nome junto ao cadastro do sistema de pontuação concentre scoring
pertencente ao Serasa. Convém anotar, entretanto, que o presente processo está englobado nos feitos envolvidos pela decisão
proferida pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, da lavra do Min. Paulo de Tarso Sanseverino, que suspendeu todas as
demandas em que há discussão dessa matéria. (...) Portanto, o agravo não merece ser provido, determinando-se, ainda, a
suspensão do presente feito em primeira instância, até julgamento do recurso repetitivo acima mencionado.” (33ª Câmara
de Direito Privado, AI 2063580-19.2013.8.26.0000, Rel. Des. Mario A. Silveira, j. 10.02.2014 grifamos). Portanto, suspendo o
andamento desta ação até julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.419.967, ato final que o autor deverá oportunamente
noticiar nestes autos. Int. - ADV: LUIS GUILHERME HOLLAENDER BRAUN (OAB 166566/SP), VANESSA PINTO TECEDOR
(OAB 254142/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)

3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SÉRGIO RICARDO BASTOS MARCOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0205/2014
Processo 0000383-52.2012.8.26.0003 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA (“Fundo PCG-Brasil”)
- Vistos. Fls. 86/89 e 91: Defiro. DESENTRANHE-SE e ADITE-SE o mandado de fls. 50/56, A FIM DE dar regular cumprimento,
com os benefícios do artigo 172, §2º, do Código de Processo Civil, procedendo à citação com hora certa caso constate a
ocultação deliberada da parte ré, nos termos do artigo 227, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB
150793/SP), BEATRIZ APARECIDA MESQUITA POLITANI (OAB 132641/SP), FRANCISCO CARLOS DOS S POLITANI (OAB
132660/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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