Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 13/11/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1540
1687
ALEXANDRE MOURA DE SOUZA (OAB 130513/SP), ITALO ANTONIO CHIMINO (OAB 89261/SP)
Processo 4003225-82.2013.8.26.0590 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A. C. F. - Certidão - Oficial
de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Processo Digital - ADV: TELMA APARECIDA DE AZEVEDO MORAES COSTA (OAB
107216/SP)
Processo 4003225-82.2013.8.26.0590 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A. C. F. - M. A. F. - M.
R. A. F. - Relação: 0120/2013 Teor do ato: CERTIDÃO Processo n°:4003225-82.2013.8.26.0590 - Procedimento Ordinário
Classe - Assunto:Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução RequerenteAlimentado:Adriana Correa Farias e outro,
MAYSA ALVES FERREIRA Requerido:Marcos Roberto Alves Ferreira Situação do MandadoCumprido - Ato negativo Oficial de
JustiçaGerson Da Silva Silva Cardozo (26483) Justiça Gratuita CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 590.2013/023636-1 dirigi-me ao endereço: à Rua Doutor Gatão
Vidigal, 18- Jabaquara- - Santos, em 24.10;às 14.25hs; 01.11 ás 9,30hs e 06.11 ás 11.20hs , não localizando nenhum morador
na casa, em todas as vezes a casa estava fechada. Pelo exposto deixei de Citar, Intimar e Notificar o requerido Marcos Roberto
Alves Ferreira e devolvo o presente em cartório. * , O referido é verdade e dou fé. São Vicente, 06 de novembro de 2013.
Número de Atos:01 Advogados(s): Telma Aparecida de Azevedo Moraes Costa (OAB 107216/SP) - ADV: TELMA APARECIDA DE
AZEVEDO MORAES COSTA (OAB 107216/SP)
Processo 4003295-02.2013.8.26.0590 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L. G. L. da S. - B. J. I. R. L. da
S. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 590.2013/021797-9 dirigi-me ao endereço mencionado onde localizei dois numeros 371, sendo que a primeira moradia, o
morador, Sr. João José Gomes desconhece o intimando. Ainda, na outra residência de mesmo numeral, localizada dentro de um
beco, o referido é desconhecido dos moradores. Assim, devolvo o presente em cartório para as devidas providências. O referido
é verdade e dou fé. São Vicente, 29 de outubro de 2013. - ADV: PAULA MARIA FERREIRA DE CASTRO LIMA (OAB 171257/
SP)
Processo 4004153-33.2013.8.26.0590 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J. G. B. - - B. G. B. - S. G. B. - A. M. B. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 590.2013/025333-9 dirigi-me à rua Onze, 396, Quarentenário, em São Vicente, e aí sendo DEIXEI de CITAR e
INTIMAR o Sr. André Marques Barbosa, em virtude dele estar morando em Cubatão há um ano e meio conforme informações da
mãe, Sra. Miriam Marques Barbosa, não sabendo informar o seu endereço. O referido é verdade e dou fé. São Vicente, 01 de
novembro de 2013. - ADV: ROSIMEIRE MIAN CAFFARO MELO (OAB 226273/SP)
Processo 4004700-73.2013.8.26.0590 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - SALVADOR MARQUES PISCO ROSA DE ANDRADE MARQUES - Vistos. Ante a existência de testamento, providencie a distribuição da abertura e registro
do testamento por prevenção a este. Com a providência, providencie a serventia o apensamento. Int. - ADV: ANDERSON LUIZ
FERNANDES RIBEIRO (OAB 142152/SP), ALEXANDRE MOURA DE SOUZA (OAB 130513/SP)
Processo 4004747-47.2013.8.26.0590 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - W. de J. F. N. - A. J. de
S. - Vistos, 1.O processo corre em segredo de Justiça, nos termos do artigo 155, II, do CPC. Tome o Cartório as providências
necessárias. 2.Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita à requerente, porquanto presentes os requisitos do artigo
4º, caput, da Lei 1.060/50, porém, com a ressalva prevista no artigo 12 do mesmo diploma legal. Anote-se. 3. Cite-se o(a)
requerido(a) para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 dias, sob pena de serem considerados verdadeiros
os fatos mencionados na petição inicial. Caso o(a) requerido(a) não tenha condições financeiras de contratar um advogado
ele poderá dirigir-se a Defensoria Pública do estado situado a Rua Major Loretti, n.º 11, Parque Bitaru, São Vicente, das 08:00
às 09:30 horas, de segunda a sexta feira. 4. Após efetivada a citação, em homenagem ao princípio da celeridade processual,
determino a expedição de ofício ao IMESC requisitando designação de data para realização de perícia nas partes. Na eventual
hipótese de reconhecimento espontâneo da paternidade pelo(a) requerido(a) no curso do processo, tal requisição será
cancelada. 5. As partes deverão comunicar ao Juízo, através de advogado, eventuais alterações de endereço, sob pena de serem
consideradas eficazes as intimações encaminhadas para os endereços inicialmente indicados, na ausência de comunicação.
Advirto o(a) requerido(a), outrossim, que a alteração de endereço durante o andamento do processo, sem comunicação nos
autos do processo do endereço novo, importará na eficácia da intimação encaminhada ao endereço inicialmente indicado,
ainda que referente à data e ao local do exame pericial a ser realizado para a constatação da paternidade. E neste caso, não
comparecendo ele(a) ao exame, aplicar-se-á o disposto nos artigos 213 e 232 do Código de Processo Civil: “aquele que se nega
a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa”; “ a recusa à perícia ordenada pelo Juiz
poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame”, e o disposto na Súmula 301 do STJ, no sentido de que a recusa do
suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção “júris tantum” de paternidade. 6.Defiro o uso dos benefícios do
artigo 172, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil, diante da natureza do direito em discussão. 7. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao Ministério Público Int. e dil. - ADV: AMINTAS
RIBEIRO DA SILVA (OAB 244917/SP)
Processo 4004925-93.2013.8.26.0590 - Procedimento Ordinário - Exoneração - R. C. de D. - G. S. de D. - Vistos etc.
1.Processe-se em segredo de justiça, nos termos do artigo 155, inciso II, do Código de Processo Civil. 2.Defiro os benefícios
da Assistência Judiciária Gratuita, porquanto presentes os requisitos previstos no artigo 4º, caput, da Lei 1060/50, porém, com
as ressalvas previstas no artigo 12 do aludido diploma legal. Anote-se. 3.Designo audiência preliminar de conciliação, com
fulcro no artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, a ser realizada nas dependências do Fórum, sito à Rua Jacob
Emmerick, 1367, Pq. Bitaru, São Vicente/SP, nos termos do Provimento n. 1892/2011, do Conselho Superior da Magistratura, e
da Resolução n. 125/10, do Conselho Nacional de Justiça, para o dia 03 de dezembro de 2013, às 13 horas e 15 minutos. 4.Citese(m) e intime(m)-se o(a) requerido(a)(s) para que compareça(m) a audiência preliminar de conciliação e, na hipótese de restar
infrutífero o acordo, apresente contestação, através de advogado, no prazo de quinze dias a partir da audiência. A ausência
do requerido à audiência ou a ausência de contestação no prazo mencionado importará na presunção de veracidade dos fatos
mencionados na petição inicial com o julgamento antecipado do feito. 5.Caso o(a)(s) requerido(a)(s) não tenha(m) condições
financeiras de constituir um advogado para apresentar a contestação, ele(s) poderá(ao) comparecer à Defensoria Pública do
Estado, situada à Rua Major Lorette, n. 11, Parque Bitarú, São Vicente, CEP 11310-380, telefone (13) 3467-2013, de segunda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º