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TJSP 12/11/2013 -Pág. 32 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/11/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de novembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1539

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TAMBÉM, ADVERTIDOS QUE COMPAREÇAM À AUDIÊNCIA COM ANTENCEDÊNCIA DE VINTE MINUTOS) - ADV: MARCOS
ANTONIO MAZO (OAB 129206/SP), ANA PAULA GERETTO CALDAS MAZO (OAB 141285/SP), ROGERIO BENEDITO DE
MELO (OAB 296001/SP)
Processo 0006219-49.2013.8.26.0236 (023.62.0130.006219) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou
anulação - Elielson Cesar Tavares de Oliveira Me - S Prochownik Comercial Ltda e outro - FLS. 108:- “Fls. 107:- Face ao contido
na certidão, arquivem-se os autos. Defiro o desentranhamento, pelas partes, de eventuais documentos por elas acostadas aos
autos, independentemente de traslado, o que deverá ser providenciado no prazo de 90 dias, contados desta decisão, ressaltandose que, após referido prazo, os autos serão destruídos, nos termos do provimento nº1.679/09 do C.S.M., independentemente
de nova intimação. Prossiga-se. Int.” - - (FLS. 109:- FOI PROCEIDA ANOTAÇÃO NO SISTEMA INFORMATIZADO) - (FICAM AS
PARTES CIENTIFICADAS DO TEOR DO R. DESPACHO SUPRA) - ADV: JOÃO RUFINO DA SILVA (OAB 324426/SP), PAULO
EDUARDO ROCHA PINEZI (OAB 249388/SP)
Processo 0006499-54.2012.8.26.0236/01 (023.62.0120.006499/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Carrocerias e Madeiras Cimal Ltda Me - Sandra Regina de Lima - FLS. 49:- “Fl. 47/48:- Ciente do saldo devedor
(R$340,00 - atualizado até outubro/2013). No mais, defiro o prosseguimento do feito. Para tanto, cumpram-se integralmente
as determinações contidas no despacho de fl. 35, expedindo-se novo mandado de penhora. Prossiga-se. Int.” - (FLS. 50/V:FOI EXPEDIDO MANDADO DE PENHORA, O QUAL FOI ENCAMINHADO À CENTRAL DE MANDADOS PARA INTEGRAL
CUMPRIMENTO) - (FICA A EXEQUENTE CIENTIFICADO DO TEOR DO R. DESPACHO SUPRA) - ADV: JOEL ALEXANDRE
SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP), ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP)
Processo 0006833-59.2010.8.26.0236 (236.01.2010.006833) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Joao
Helio Sheliga - Durvílio Cantão - FLS. 294:- “Fls. 293:- Manifeste-se o executado, no prazo de dez dias. Após, tornem conclusos
para apreciação da isenção pleiteada. Prossiga-se. Int.” - (MANIFESTE-SE O EXECUTADO COMO DETERMINADO NO R.
DESPACHO SUPRA) - ADV: MARCO AURÉLIO SABIONE (OAB 182939/SP), JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP)
Processo 0007645-33.2012.8.26.0236 (236.01.2012.007645) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Willian
Rosante Pereira Me - Daiana Cristina Lemos - FLS. 31:- “Fls. 30:- Antes de apreciar o requerimento, considerando as pesquisas
realizadas junto aos sistemas Renajud e Infojud, presume-se a inexistência de veículos e imóveis de propriedade da executada
para garantia da execução. Assim, manifeste-se o a exequente, no prazo de dez dias, esclarecendo os motivos para a nova
pesquisa. Após, tornem conclusos para análise. Prossiga-se. Int.” - (MANIFESTE-SE A EXEQUENTE COMO DETERMINADO
NO R. DESPACHO SUPRA) - ADV: JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP)
Processo 0007672-50.2011.8.26.0236 (236.01.2011.007672) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento
sem Causa - Rafael Scaini Borsetto - Grazielli Priscilla Ortolani Moreira - FLS. 57:- “Fls. 56:- Face o cumprimento do acordo
celebrado, façam-se todas as anotações necessárias no sistema informatizado, para baixa do processo. Após, arquivem-se os
autos. Defiro o desentranhamento, pela ré, dos documentos de fls. 06/17, independentemente de traslado, o que deverá ser
providenciado no prazo de 90 dias, contados desta decisão, ressaltando-se que, após referido prazo, os autos serão destruídos,
nos termos do provimento nº1.679/09 do C.S.M., independentemente de nova intimação. Prossiga-se. Int.” - (FLS. 58:- FOI
PROCEIDA ANOTAÇÃO NO SISTEMA INFORMATIZADO) - (FICA O AUTOR CIENTIFICADO DO TEOR DO R. DESPACHO
SUPRA) - ADV: SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA (OAB 137387/SP), ANA KELLY DA SILVA (OAB 229374/SP)
Processo 8816-25.2012.8.26.0236">0008816-25.2012.8.26.0236 (236.01.2011.006368/1) - Embargos à Execução (Inativa) - Luiz Fagnani e outro Enxovais Casa Moderna Ibitinga Ltda Me - FLS. 229:- “Fls. 228:- Face ao contido na certidão da serventia, proceda-se à
anotação no sistema informatizado para baixa do incidente de Embargos à Execução (nº 8816-25.2012.8.26.0236) e para
exclusão de LUIZ FAGNANI do polo passivo da ação. No mais, considerando que a sentença de fls. 212/214 reconheceu a
ilegitimidade passiva de Luiz Fagnani, fica desconstituída a penhora de fl. 149, eis que recaiu sobre imóveis de sua propriedade.
Façam-se as necessárias anotações no respectivo auto e expeça-se certidão para levantamento das constrições, tendo em vista
que ambas foram averbadas nas matrículas dos imóveis (vide fls. 174/180). Providencie-se também o desbloqueio dos valores
de R$31,05 (Caixa Econômica Federal) e R$7,42 (Banco Santander S/A), penhorados eletronicamente em conta bancária do
referido executado (fls. 82/84). Após, manifeste-se o exequente, no prazo de dez dias, indicando bem da executada apara
garantia da execução, sob pena de extinção do processo. Prossiga-se. Int.” - (FLS. 230:- FOI PROCEDIDA ANOTAÇÃO NO
SISTEMA INFORMATIZADO) - (FLS. 231/V:- FOI EXPEDIDA CERTIDÃO DE LEVANTAMENTO DA PENHORA, DEVENDO O
INTERESSADO PROVIDENCIAR A IMPRESSÃO, PARA CUMPRIMENTO) - ADV: TATIANA CRISTINA DE ARRUDA FODRA
JUSTINO FERREIRA (OAB 171759/SP), ALESSANDRA QUINELATO (OAB 141653/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB
152900/SP)
Processo 3000482-14.2013.8.26.0236 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0003422-97.2010.8.26.0077 - Juízo
de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal) - BANCO BRADESCO S/A - CARLOS PASQUAL JUNIOR - FLS. 04:- “Vistos.
Antes de determinar a designação de hasta pública, oficie-se ao r. Juízo deprecante solicitando a cópia atualizada da matrícula
do imóvel penhorado, bem como demonstrativo atualizado do débito. Solicite-se, ainda, que seja enviado comprovante de
intimação da cônjuge do devedor a respeito da constrição. Com a resposta, tornem conclusos. Prossiga-se. Int.” - (FLS. 05:FOI EXPEDIDO OFÍCIO AO R. JUÍZO DEPRECANTE) - (CUMPRA O EXEQUENTE A DETERMINAÇÃO CONSTANTE DO R.
DESPACHO SUPRA) - ADV: EANNES DE SOUZA SERGIO (OAB 321395/SP), CARLOS HUMBERTO ROSSIGNOLO DOS REIS
(OAB 321014/SP), IGOR DA SILVA FERDINANDO (OAB 214528/SP)

IBIÚNA
Cível
Distribuidor Cível

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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