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TJSP 23/10/2013 -Pág. 97 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/10/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Outubro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1526

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Jud”, a parte devedora não apresentou declaração de imposto de renda nos últimos anos de interesse para o processo. Aguardo
por sessenta dias a indicação do paradeiro de bens penhoráveis, sob pena de extinção da execução na forma do par. 4º do
art. 53 da Lei nº 9.099/95. - ADV: DIEGO REGINATO OLIVEIRA LEITE (OAB 256887/SP), PAULO HENRIQUE SANTOS (OAB
257490/SP)
Processo 0013307-39.2012.8.26.0248 (248.01.2012.013307) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
- Barracao Dario & Batista Ltda Me - Vasconcelos e Gomes Comercio de Artigos de Madeiras e Ferragens Ltda Me - - Elisabete
de B G Vasconcelos - Observo que decorreu o prazo então concedido para manifestação da parte interessada. Sendo assim,
expedir mandado de levantamento da quantia retro referida em favor do credor. Após, se houver algum débito remanescente,
apresente o credor cálculo atualizado do débito. No silêncio, será presumida a satisfação integral da execução. (Retirar guia de
levantamento). - ADV: JOSÉ FARIAS DE FIGUEIRÊDO (OAB 196142/SP)
Processo 0013314-31.2012.8.26.0248 (248.01.2012.013314) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Julio
Peres Guimaraes - Renata Carolina de Lima Oliveira - Suspensa a execução, na forma do artigo 792 do Código de Processo
Civil, até que se cumpra o acordo a que chegaram as partes (petição retro). Caso não haja manifestação em até dez (10) dias
após a data da última parcela, será presumido o cumprimento da avença, promovendo-se nova conclusão para extinção da
execução pelo pagamento Intimem-se. - ADV: ERICSON FERNANDO TIRIBELLI (OAB 320431/SP)
Processo 0013824-44.2012.8.26.0248 (248.01.2012.013824) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Veículos - Ferrari &
Silva Filho Epp - Itau Unibanco Sa - Os autos encontram-se com vista à parte autora, pelo prazo legal, para manifestação acerca
da(s) exceção de pré executividade apresentada(s). - ADV: REGINALDO APARECIDO DIONISIO DA SILVA (OAB 225064/SP),
CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 0013824-44.2012.8.26.0248 (248.01.2012.013824) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Veículos - Ferrari
& Silva Filho Epp - Itau Unibanco Sa - Fls. 181: Cência ao réu. - ADV: REGINALDO APARECIDO DIONISIO DA SILVA (OAB
225064/SP), CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 0014092-06.2009.8.26.0248 (248.01.2009.014092) - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis Sem despejo - Dusolina Martini Magnusson - Leila Maria Feitosa Araujo Costa Alcide - - Eduardo Alcide - Lut Leilão Com Uso
de Tecnologia - Os autos encontram-se com vista às partes, pelo prazo legal, para ciência sobre os documentos juntados
fls. 267/274. - ADV: ADRIANO MASCHIETTO PUCINELLI (OAB 105411/SP), JOSE AUGUSTO DE AQUINO (OAB 69024/SP),
MARIANA DO CARMO JURADO GARCIA (OAB 302668/SP)
Processo 0014453-18.2012.8.26.0248 (248.01.2012.014453) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Auto Eletrico e Mecanica Multi Marcas Ltda Me - Antonia Lucinda Miranda Mendes - Pelo pagamento, com fundamento
no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução, ficando deferido o desentranhamento de documentos
em favor da parte devedora. Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce o interesse recursal,
dispensada a confecção de cálculo para preparo. Oportunamente, feitas as necessárias anotações, arquivem-se os autos. ADV: MARILIA CRISTINA BONI (OAB 272715/SP), CLAUDIA RENATA BONI (OAB 231885/SP)
Processo 0014764-09.2012.8.26.0248 (248.01.2012.014764) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Reginaldo Elias de Souza - - Daniela Silva Brega de Souza - Luciana de Castro Leite - - Leandro Garbelini Considerando a manifestação retro, comprovada a transferência do bloqueio, tornem conclusos para liberação do valor em favor
do credor e extinção do processo. - ADV: AUGUSTO THOMÉ DA FONSECA (OAB 171782/SP)
Processo 0014764-09.2012.8.26.0248 (248.01.2012.014764) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Reginaldo Elias de Souza - - Daniela Silva Brega de Souza - Luciana de Castro Leite - - Leandro Garbelini - Pelo
pagamento, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução, ficando deferido
o desentranhamento de documentos em favor da parte devedora. Expedir mandado de levantamento da quantia retro referida
em favor da parte credora. Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce o interesse recursal,
dispensada a confecção de cálculo para preparo. Oportunamente, feitas as necessárias anotações, arquivem-se os autos. ADV: AUGUSTO THOMÉ DA FONSECA (OAB 171782/SP)
Processo 0015530-04.2008.8.26.0248 (248.01.2008.015530) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Ananias dos Reis de Sao Jose - Itaici Veiculos Comercio e Servicos Ltda - - Domingos
Benedetti Neto - - Jose Carlos Tonin - - Flavio Tonin - - Oscar Tonin - Considerando a certidão de fls. 256, comprovado o depósito,
tornem conclusos. - ADV: MAURÍCIO SANTALUCIA FRANCHIM (OAB 167015/SP), JOÃO MENDES NETO (OAB 289774/SP)
Processo 0015535-84.2012.8.26.0248 (248.01.2012.015535) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Josoel de Oliveira - Banco Gmac - Sem a comprovação do levantamento pelo autor nos próximos dez dias, será considerado
o reconhecimento integral do pagamento e arquivado o processo. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP),
RÚBIA HELENA FILASI GIRELLI (OAB 206838/SP)
Processo 0015543-61.2012.8.26.0248 (248.01.2012.015543) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Marcos Antonio Barnabe - Moveis Astral - Fls. 52: indique o credor o atual endereço da requerida, considerando a
certidão de fls. 34. - ADV: VALDETE APARECIDA CAMPOS CHICONATO (OAB 103105/SP)
Processo 0015725-47.2012.8.26.0248 (248.01.2012.015725) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Katia de Lacerda Zacharias - Claudemir Antonio Paulino - Manifestar em termos de prosseguimento, em face da certidão de
fls. 34, onde consta que não foi efetuada a penhora. CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 248.2013/010250-0 dirigi-me á Rua Germando Pietrobom, nº 245, Camargo Andrade, e aí sendo, deixei de
proceder a penhora em bens do executado acima mencionado em virtude do mesmo ser desconhecido da moradora local, Sra.
MARLENE. CERTIFICO tambem, que diligenciei á Rua Euclides Henrri Bortolucci, nº 254, mesmo bairro, e ali sendo, o Sr.
HERAN HENRIQUE informou que o réu em tela mudou-se há mais de cinco anos para a Vila Avaí, em endereço que o mesmo
alegou desconhecer. CERTIFICO finalmente, que diligenciei á Rua Marcelo Baroni Bernardinetti, nº 38, Remulo Zoppi, e ali
sendo, a moradora local, CLAUDETE alegou desconhecer o réu em questão. O referido é verdade e dou fé. Indaiatuba, 14 de
outubro de 2013. (a ausência de manifestação tempestiva acarreta a extinção do feito). - ADV: LENORA THAIS STEFFEN TODT
PANZETTI (OAB 140322/SP)
Processo 0015929-91.2012.8.26.0248 (248.01.2012.015929) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
- Spazio Optico Ltda Me - Regina Aparecida de Oliveira Medina - Suspensa a execução, na forma do artigo 792 do Código de
Processo Civil, até que se cumpra o acordo a que chegaram as partes (petição retro). Caso não haja manifestação em até
dez (10) dias após a data da última parcela, será presumido o cumprimento da avença, promovendo-se nova conclusão para
extinção da execução pelo pagamento Intimem-se. - ADV: GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO (OAB 107460/SP)
Processo 0016354-21.2012.8.26.0248 (248.01.2012.016354) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Carlos Roberto de Genaro - I9 Telecomunicacoes Ltda Me e outros - Indefiro designação de sessão de conciliação porque as
partes já se compuseram, conforme acordo de fls. 106/108, que foi descumprido pelos executados (fls. 111), sendo incabível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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