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TJSP 09/10/2013 -Pág. 406 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 09/10/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Outubro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VII - Edição 1516

406

pelo Embargado não há como aferir a data da distribuição e da citação, assim, junte certidão da ação de despejo cuja cópia
da inicial está às fls. 37. Após novamente conclusos. Int. - ADV: MARCOS MENEGHEL CIANFLONE (OAB 173370/SP), DENIS
CORDEIRO DOS SANTOS (OAB 243888/SP)
Processo 0003924-69.2009.8.26.0045 (045.01.2009.003924) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade Brayan Leandro Pereira - Vistos. B. L. P., representado por sua genitora S. L. P., ajuizou ação de investigação de paternidade
c.c pedido de alimentos contra A. C. DOS S., alegando que o requerido é seu pai biológico. Com a inicial juntou documentos
(fls. 02/12). Tentada a citação do requerido, restou infrutífera (fls.19 e 36vº). É o relatório. Fundamento e Decido. O autor
foi devidamente intimado a dar prosseguimento ao feito em 48 horas sob pena de extinção e quedou-se inerte. De efeito, o
artigo 238, parágrafo único, do Código de Processo Civil, impõe às partes o dever de atualizar o endereço sempre que houver
modificação, temporária ou definitiva, presumindo válidas as intimações direcionadas ao endereço constante nos autos. Ante
a falta de interesse da parte interessada em dar andamento ao feito, no prazo determinado, JULGO EXTINTO o processo,
sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e
feitas as comunicações de praxe, expeça-se certidão de honorários para a advogada nomeada para o autor no valor mínimo
estabelecido pela tabela DPE/OAB e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MÁRCIA REIS DOS SANTOS (OAB 206193/SP)
Processo 0003977-50.2009.8.26.0045 (045.01.2009.003977) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco
Itauleasing S/A - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C.,
Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05
dias, sobre a(s) resposta(s) das empresas Claro (fls. 86), Nextel (fls. 82/84), Vivo (fls. 91), Tim (fls. 79/80 e 88/89) e Oi (fls. 87),
bem como comprovar, no mesmo prazo, o protocolo do alvará junto a Ampla e Light/RJ, tendo em vista que não veio qualquer
resposta delas até esta data. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), PAULO CESAR MEDEIROS
EYZANO (OAB 272353/SP)
Processo 0004180-41.2011.8.26.0045 (045.01.2011.004180) - Outros Feitos não Especificados - Eunice Maria de Lemos Vistos. Reitere-se, com urgência, o ofício expedido a fl. 22. Int. - ADV: JOSE LUCIO NETO (OAB 107165/SP)
Processo 0004379-30.2013.8.26.0001 - Monitória - Pagamento - Bianchini Arquitetura e Construção Ltda. - Certifico e dou fé
que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria
e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do
mandado de citação juntado a fls. 44/45, que “...Aí estando não localizei o requerido, no local agora há um comércio de produtos
para festa, pertencente ao Sr. Idelson, e o mesmo informou que o requerido mudou-se para o Centro Industrial, não sabendo
especificar o local...” (fls. 45vº). - ADV: DOMINGOS VASCO (OAB 129027/SP), PRISCILA MAZZEI DE CAMPOS VASCO (OAB
181270/SP)
Processo 0004435-67.2009.8.26.0045 (045.01.2009.004435) - Procedimento Ordinário - Guarda - Vanessa Torres Dias Vistos. V. T. D. ajuizou ação de Guarda contra J. R. DA S., pleiteando a guarda de seus filhos menores B. S. D. da S. e N. S.
D. da S.. Com a inicial juntou documentos (fls. 02/24). Expedida carta precatória para citação do requerido, restou negativa
(fl.47), e tentada a intimação do autor para providenciar o andamento da ação, verificou-se que este mudou de endereço (fl.63verso). É o relatório. Fundamento e Decido. O autor foi devidamente intimado a dar prosseguimento ao feito em 48 horas sob
pena de extinção e quedou-se inerte. De efeito, o artigo 238, parágrafo único, do Código de Processo Civil, impõe às partes
o dever de atualizar o endereço sempre que houver modificação, temporária ou definitiva, presumindo válidas as intimações
direcionadas ao endereço constante nos autos. Ante a falta de interesse da parte interessada em dar andamento ao feito, no
prazo determinado, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso IV, do Código
de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e feitas as comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: SPENCER
BAHIA MADEIRA (OAB 34023/SP)
Processo 0004503-51.2008.8.26.0045 (045.01.2008.004503) - Monitória - Antonilda Vieira de Brito - Certifico e dou fé que
pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria
e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 10 dias, sobre os embargos monitórios
apresentados pela requerida - fls. 115/149 dos autos. - ADV: MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP), CAMILO
FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), MIGUEL MOREIRA CARDOSO (OAB 9387/GO)
Processo 0004613-11.2012.8.26.0045 (045.01.2012.004613) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação
/ Ameaça - Imobiliária e Construtora Continental Ltda - Hugo e outro - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo
discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007.
Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC) - fls. 30/41 dos autos.
- ADV: EVANDRO GARCIA (OAB 146317/SP), EDUARDO DE MELLO WEISS (OAB 194734/SP), FLAVIO DA SILVA SANTOS
(OAB 267658/SP)
Processo 0004632-90.2007.8.26.0045 (045.01.2007.004632) - Inventário - Inventário e Partilha - Teresa Cristina Dias de
Matos e outro - Faig Fundição de Açõ Inox Ltda - Vistos. Fls. 270. Anote-se. Do pedido de Alvará para outorga de escritura do
imóvel sito a Av. João Manoe, nº, 181, CENTRO RESIDENCIAL, na cidade de Arujá, Estado de São Paulo, sendo um Galpão de
587,61m2, constituído de 8 salas, matrícula n. 13.147 do CRI, descrito no item 4.1.11. Por ora indefiro a concessão do alvará,
pois, o documento de fls. 91/92 não foi Registrado no Cartório de Registro de Imóveis, logo, imprescindível o comprovante de
quitação. Com efeito, neste contrato consta que foi pago um valor de entrada e o restante seria pago em 36 parcelas, assim,
deverá a inventariante apresentar o respectivo recibo de quitação do contrato. Deverá a inventariante juntar o comprovante
de propriedade do veículo indicado às fls. 32, item 4.2.5; juntar o contrato social da empresa “Nova Rijtehas Materiais para
Construção Ltda”. Defiro cota ministerial para que seja oficiado o Banco Central do Brasil para que informe a existência de
possíveis contas, valores, investimentos em nome de JAIRO ANTONIO GEBRIN; CPF:048388518 55, a partir da data do seu
óbito, i.e, 24 de agosto de 2007, indicando se houve movimentações após esta data. Defiro o prazo de vinte dias para a
inventariante atender as deliberações acima, após, apresentação dos documentos indicados será julgado os bens que integram
ou não o espólio e após deverá a inventariante apresentar novo formal de partilha, com as respectivas correções. Expeça-se o
necessário. Int. Ciência ao MP. - ADV: CICERO ALEXANDRE DOS SANTOS TEIXEIRA LIMA (OAB 287420/SP), FRANCISCO
MERIQUE (OAB 154124/SP), ELISABETE DOMINGUES RODRIGUES (OAB 153718/SP)
Processo 0004797-69.2009.8.26.0045 (045.01.2009.004797) - Usucapião - Yun Sup Kim e outro - Vistos. YUN SUP KIM
e CHANG JA KIM ajuizaram ação de usucapião. Tendo em vista que os autores até a presente data não se manifestaram nos
autos, deixando de promover o regular andamento do feito, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos
do art. 267, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas, pelos autores. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com
as comunicações devidas, após o pagamento de eventual taxa judiciária. P.R.I.C. - ADV: FABIO FLORINDO DA ROCHA (OAB
126867/SP)
Processo 0005154-15.2010.8.26.0045 (045.01.2010.005154) - Monitória - Cem Administradora de Consórcios Ltda - Certifico
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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