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TJSP 04/10/2013 -Pág. 878 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/10/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Outubro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1513

878

Processo 3002894-54.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Jose Luiz Rizzo - Municipio de
Limeira - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorridos, cumpra-se a r. determinação retro. Intime-se.
Lim., 01.09.2013. (sobrestamento pelo prazo de 90 dias; decorrido, deverá o(a) autor(a) providenciar o recolhimento das custas
processuais, sob pena de cancelamento da distribuição). - ADV: CARINA MOREIRA DIBBERN DE PAULA (OAB 252604/SP)
Processo 3002900-61.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Érica Cristina de
Vasconcelos Vanin - Municipio de Limeira - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorridos, cumprase a r. determinação retro. Intime-se. Lim., 01.09.2013. (sobrestamento pelo prazo de 90 dias; decorrido, deverá o(a) autor(a)
providenciar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição). - ADV: CARINA MOREIRA
DIBBERN DE PAULA (OAB 252604/SP)
Processo 3002904-98.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Thieza Michelle Ricordi Municipio de Limeira - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorridos, cumpra-se a r. determinação
retro. Intime-se. Lim., 01.09.2013. (sobrestamento pelo prazo de 90 dias; decorrido, deverá o(a) autor(a) providenciar o
recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição). - ADV: CARINA MOREIRA DIBBERN DE
PAULA (OAB 252604/SP)
Processo 3002905-83.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Somaquinas Comercio
de Maquinas - Municipio de Limeira - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorridos, cumpra-se
a r. determinação retro. Intime-se. Lim., 01.09.2013. (sobrestamento pelo prazo de 90 dias; decorrido, deverá o(a) autor(a)
providenciar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição). - ADV: CARINA MOREIRA
DIBBERN DE PAULA (OAB 252604/SP)
Processo 3002906-68.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Mauricio Ricordi Junior Municipio de Limeira - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorridos, cumpra-se a r. determinação
retro. Intime-se. Lim., 01.09.2013. (sobrestamento pelo prazo de 90 dias; decorrido, deverá o(a) autor(a) providenciar o
recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição). - ADV: CARINA MOREIRA DIBBERN DE
PAULA (OAB 252604/SP)
Processo 3002907-53.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Elias Gonçalves - Municipio de
Limeira - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorridos, cumpra-se a r. determinação retro. Intime-se.
Lim., 01.09.2013. (sobrestamento pelo prazo de 90 dias; decorrido, deverá o(a) autor(a) providenciar o recolhimento das custas
processuais, sob pena de cancelamento da distribuição). - ADV: CARINA MOREIRA DIBBERN DE PAULA (OAB 252604/SP)
Processo 3002908-38.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Tobias Peixoto dos Santos Municipio de Limeira - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorridos, cumpra-se a r. determinação
retro. Intime-se. Lim., 30.09.2013. (sobrestamento pelo prazo de 90 dias; decorrido, deverá o(a) autor(a) providenciar o
recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição). - ADV: CARINA MOREIRA DIBBERN DE
PAULA (OAB 252604/SP)
Processo 3002914-45.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Flavio Pontes Pato - Municipio
de Limeira - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorridos, cumpra-se a r. determinação retro. Intimese. Lim., 01.09.2013. (sobrestamento pelo prazo de 90 dias; decorrido, deverá o(a) autor(a) providenciar o recolhimento das
custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição). - ADV: CARINA MOREIRA DIBBERN DE PAULA (OAB 252604/
SP)
Processo 3002915-30.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Marielly Andreza Cezarim Municipio de Limeira - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorridos, cumpra-se a r. determinação
retro. Intime-se. Lim., 01.09.2013. (sobrestamento pelo prazo de 90 dias; decorrido, deverá o(a) autor(a) providenciar o
recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição). - ADV: CARINA MOREIRA DIBBERN DE
PAULA (OAB 252604/SP)
Processo 3002916-15.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Ivone Da Silva Passos Municipio de Limeira - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorridos, cumpra-se a r. determinação
retro. Intime-se. Lim., 01.09.2013. (sobrestamento pelo prazo de 90 dias; decorrido, deverá o(a) autor(a) providenciar o
recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição). - ADV: CARINA MOREIRA DIBBERN DE
PAULA (OAB 252604/SP)
Processo 3002917-97.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Gilson Rodrigues Jacob Municipio de Limeira - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorridos, cumpra-se a r. determinação
retro. Intime-se. Lim., 01.09.2013. (sobrestamento pelo prazo de 90 dias; decorrido, deverá o(a) autor(a) providenciar o
recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição). - ADV: CARINA MOREIRA DIBBERN DE
PAULA (OAB 252604/SP)
Processo 3002918-82.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Luiz Papini Filho - Municipio
de Limeira - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorridos, cumpra-se a r. determinação retro. Intimese. Lim., 30.09.2013. (sobrestamento pelo prazo de 90 dias; decorrido, deverá o(a) autor(a) providenciar o recolhimento das
custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição). - ADV: CARINA MOREIRA DIBBERN DE PAULA (OAB 252604/
SP)
Processo 3002927-44.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Gabriela Figueiredo Papini Municipio de Limeira - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorridos, cumpra-se a r. determinação
retro. Intime-se. Lim., 01.09.2013. (sobrestamento pelo prazo de 90 dias; decorrido, deverá o(a) autor(a) providenciar o
recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição). - ADV: CARINA MOREIRA DIBBERN DE
PAULA (OAB 252604/SP)
Processo 3003017-52.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Salvador Frutuoso - Municipio
de Limeira - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorridos, cumpra-se a r. determinação retro. Intimese. Lim., 01.09.2013. (sobrestamento pelo prazo de 90 dias; decorrido, deverá o(a) autor(a) providenciar o recolhimento das
custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição). - ADV: CARINA MOREIRA DIBBERN DE PAULA (OAB 252604/
SP)
Processo 3003018-37.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Bruno Ramos de Freitas Municipio de Limeira - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorridos, cumpra-se a r. determinação
retro. Intime-se. Lim., 01.09.2013. (sobrestamento pelo prazo de 90 dias; decorrido, deverá o(a) autor(a) providenciar o
recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição). - ADV: CARINA MOREIRA DIBBERN DE
PAULA (OAB 252604/SP)
Processo 3003019-22.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Rita de Cassia Castellucci Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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