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TJSP 25/09/2013 -Pág. 2023 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/09/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Setembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1506

2023

dispões o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Prazo: 05 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. Int. - ADV: TIAGO
FELIPE SACCO (OAB 239303/SP)
Processo 3001119-20.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Edival Jose dos Santos Vistos. Para a concessão da assistência judiciária gratuita, inclusive para fins recursais, a parte interessada deverá apresentar
comprovante de remuneração mensal (salários, comissões, aposentadoria, pensão, etc) e a última declaração de imposto de
renda (contendo declaração de renda e de bens), a fim de comprovar a insuficiência de recursos financeiros, nos termos que
dispões o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Prazo: 05 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. Int. - ADV: TIAGO
FELIPE SACCO (OAB 239303/SP)
Processo 3001120-05.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Jose Anastacio Filho Vistos. Para a concessão da assistência judiciária gratuita, inclusive para fins recursais, a parte interessada deverá apresentar
comprovante de remuneração mensal (salários, comissões, aposentadoria, pensão, etc) e a última declaração de imposto de
renda (contendo declaração de renda e de bens), a fim de comprovar a insuficiência de recursos financeiros, nos termos que
dispões o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Prazo: 05 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. Int. - ADV: TIAGO
FELIPE SACCO (OAB 239303/SP)
Processo 3001121-87.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Joel Alves de Andrade Vistos. Para a concessão da assistência judiciária gratuita, inclusive para fins recursais, a parte interessada deverá apresentar
comprovante de remuneração mensal (salários, comissões, aposentadoria, pensão, etc) e a última declaração de imposto de
renda (contendo declaração de renda e de bens), a fim de comprovar a insuficiência de recursos financeiros, nos termos que
dispões o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Prazo: 05 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. Int. - ADV: TIAGO
FELIPE SACCO (OAB 239303/SP)
Processo 3001122-72.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Francisco das Chagas
Bezerra - Vistos. Para a concessão da assistência judiciária gratuita, inclusive para fins recursais, a parte interessada deverá
apresentar comprovante de remuneração mensal (salários, comissões, aposentadoria, pensão, etc) e a última declaração de
imposto de renda (contendo declaração de renda e de bens), a fim de comprovar a insuficiência de recursos financeiros, nos
termos que dispões o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Prazo: 05 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. Int. ADV: TIAGO FELIPE SACCO (OAB 239303/SP)
Processo 3001123-57.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Jamil Fernando Canalli Vistos. Para a concessão da assistência judiciária gratuita, inclusive para fins recursais, a parte interessada deverá apresentar
comprovante de remuneração mensal (salários, comissões, aposentadoria, pensão, etc) e a última declaração de imposto de
renda (contendo declaração de renda e de bens), a fim de comprovar a insuficiência de recursos financeiros, nos termos que
dispões o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Prazo: 05 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. Int. - ADV:
ISRAEL THEODORO DE CARVALHO LEITÃO (OAB 233343/SP)
Processo 3001124-42.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Pedro Daniluski - Vistos.
Para a concessão da assistência judiciária gratuita, inclusive para fins recursais, a parte interessada deverá apresentar
comprovante de remuneração mensal (salários, comissões, aposentadoria, pensão, etc) e a última declaração de imposto de
renda (contendo declaração de renda e de bens), a fim de comprovar a insuficiência de recursos financeiros, nos termos que
dispões o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Prazo: 05 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. Int. - ADV: TIAGO
FELIPE SACCO (OAB 239303/SP)
Processo 3001125-27.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Wilson Roberto Pereira Vistos. Para a concessão da assistência judiciária gratuita, inclusive para fins recursais, a parte interessada deverá apresentar
comprovante de remuneração mensal (salários, comissões, aposentadoria, pensão, etc) e a última declaração de imposto de
renda (contendo declaração de renda e de bens), a fim de comprovar a insuficiência de recursos financeiros, nos termos que
dispões o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Prazo: 05 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. Int. - ADV: TIAGO
FELIPE SACCO (OAB 239303/SP)
Processo 3001126-12.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Vicente Parra Filho Vistos. Para a concessão da assistência judiciária gratuita, inclusive para fins recursais, a parte interessada deverá apresentar
comprovante de remuneração mensal (salários, comissões, aposentadoria, pensão, etc) e a última declaração de imposto de
renda (contendo declaração de renda e de bens), a fim de comprovar a insuficiência de recursos financeiros, nos termos que
dispões o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Prazo: 05 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. Int. - ADV: TIAGO
FELIPE SACCO (OAB 239303/SP)
Processo 3001127-94.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Assonia Meireles de Jesus
- Vistos. Para a concessão da assistência judiciária gratuita, inclusive para fins recursais, a parte interessada deverá apresentar
comprovante de remuneração mensal (salários, comissões, aposentadoria, pensão, etc) e a última declaração de imposto de
renda (contendo declaração de renda e de bens), a fim de comprovar a insuficiência de recursos financeiros, nos termos que
dispões o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Prazo: 05 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. Int. - ADV: TIAGO
FELIPE SACCO (OAB 239303/SP)
Processo 3001128-79.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Ademar Santos de Almeida
- Vistos. Para a concessão da assistência judiciária gratuita, inclusive para fins recursais, a parte interessada deverá apresentar
comprovante de remuneração mensal (salários, comissões, aposentadoria, pensão, etc) e a última declaração de imposto de
renda (contendo declaração de renda e de bens), a fim de comprovar a insuficiência de recursos financeiros, nos termos que
dispões o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Prazo: 05 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. Int. - ADV: TIAGO
FELIPE SACCO (OAB 239303/SP)
Processo 3001129-64.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Marco Antonio Ferreira Vistos. Para a concessão da assistência judiciária gratuita, inclusive para fins recursais, a parte interessada deverá apresentar
comprovante de remuneração mensal (salários, comissões, aposentadoria, pensão, etc) e a última declaração de imposto de
renda (contendo declaração de renda e de bens), a fim de comprovar a insuficiência de recursos financeiros, nos termos que
dispões o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Prazo: 05 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. Int. - ADV: TIAGO
FELIPE SACCO (OAB 239303/SP)
Processo 3001130-49.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Oscar da Silva Ribeiro Vistos. Para a concessão da assistência judiciária gratuita, inclusive para fins recursais, a parte interessada deverá apresentar
comprovante de remuneração mensal (salários, comissões, aposentadoria, pensão, etc) e a última declaração de imposto de
renda (contendo declaração de renda e de bens), a fim de comprovar a insuficiência de recursos financeiros, nos termos que
dispões o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Prazo: 05 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. Int. - ADV: TIAGO
FELIPE SACCO (OAB 239303/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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