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TJSP 14/08/2013 -Pág. 1424 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 14/08/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Agosto de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VI - Edição 1476

1424

CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI OAB/SP 122626 - ADV LUIS FERNANDO DA SILVA PALUDO OAB/SP 214045 - ADV TABATA
NOBREGA BONGIORNO OAB/SP 223620
0003366-92.2002.8.26.0126 (126.01.2002.003366-8/000000-000) Nº Ordem: 001153/2002 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO BILBAO VISCAYA ARGENTARIA BRASIL S/A X ALGESI TEODORO DOS
SANTOS - Fls. 172 - Fls. 165: Prejudicado o pedido tendo em vista a petição seguinte. Fls. 166: Defiro a vista dos autos fora de
Cartório pelo prazo legal de cinco dias. Anote-se o substabelecimento e os nomes indicados no sistema Sidap e na capa dos
autos. Providenciem os defensores o recolhimento da taxa mandato. Providencie a serventia a restauração da capa dos autos.
Int. - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364 - ADV JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO OAB/SP 29443
0003415-50.2013.8.26.0126 Nº Ordem: 000447/2013 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão - AYMORÉ CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X TRANSPORTES TRANSJULIO II LTDA ME - Fls. 33 - C E R T I D Ã O Certifico e dou
fé que até a presente data a autora não se manifestou sobre a certidão negativa de fls. 31, estando devidamente intimada a fls.
32. Certidão supra: Ciente. Requeira a autora o que de direito quanto ao prosseguimento do feito. Int. - Número do Processo
Origem: 205007-44.2012.826.007/2012 - Vara Deprecante: 1ª. V. Cível do Foro Regional VII - Itaquera
0003451-29.2012.8.26.0126 (126.01.2012.003451-7/000000-000) Nº Ordem: 000487/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Alimentos - V. C. D. S. X R. M. D. S. - Fls. 39 - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que até a presente data a
representante da menor, devidamente intimada a fls. 37/38, não forneceu a este Juízo o número da conta para depósito da
pensão alimentícia. Certidão supra: Ciente. Tendo em vista a inércia da parte interessada, arquivem-se os autos. Int. - ADV
EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE OAB/SP 306457
0003614-72.2013.8.26.0126 Nº Ordem: 000605/2013 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ITAÚ UNIBANCO
S.A. X MARCIO CORDEIRO DA SILVA - Fls. 31: Certidão: Certifico que dirigi-me à r. João Alves dos santos, 129- jd. Santa rosa
bairro getuba, onde deixei de citar ao sr. Márcio corceiro da silva, por ter sido informado por sua ex-esposa dona noeli, que o
mesmo é falecido a 02 anos e quatro meses. Int. . - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV MARIA HELENA
DE CARVALHO ROS OAB/SP 201076
0003716-94.2013.8.26.0126 Nº Ordem: 000452/2013 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - FÁBIO
HENRIQUE SILVA X CALÇADOS SÉRGIO - Fls. 27 - Defiro a gratuidade de justiça ao autor. Anote-se e fixe-se tarja própria.
Quanto ao pedido de tutela antecipada, constato que o perigo da demora é evidente visto que a manutenção do nome do autor
nos cadastros de proteção ao crédito pode lhe trazer prejuízos quanto a prática dos atos negociais do cotidiano, como compras
a crédito e outras negociações. Constato, ademais, em ponderação com o periculum in mora inverso, que o deferimento da
medida se impõe. Isso porque, enquanto os efeitos deletérios do período de manutenção do nome do autor nos cadastros
de restrição ao crédito não podem ser posteriormente neutralizados caso procedente a demanda, o adimplemento do débito,
caso devido (improcedência do pedido), poderá ser feito ao fim da demanda mesmo no caso de anterior concessão da tutela
antecipada. Diante disso, entendo que a ponderação dos interesses indica ser imperiosa a concessão do pedido, que, ademais,
não trará prejuízos ao autor, caso tenha razão. Posto isso, defiro a tutela antecipada para determinar a exclusão do nome do
autor dos cadastros de proteção ao crédito, naquilo que se refere ao débito indicado na petição inicial. Oficie-se ao SCPC e
expeça-se e-mail ao Serasa para cumprimento. Cite-se o requerido para resposta no prazo legal (15 dias), com as advertências
de praxe. Fls. 31: retirar ofício. Int. - ADV MACHEL DE PAULA SANTOS OAB/SP 269532
0003735-08.2010.8.26.0126 (126.01.2010.003735-8/000000-000) Nº Ordem: 001070/2010 - Procedimento Ordinário Apuração de haveres - ANTONIO DE AZEVEDO X ESP DE DE CLAUDETE NADALETO, REP POR EDNA NADALETO MICOSSI
- Fls. 69 - Fls. 68: O autor deverá se manifestar nos termos do determinado no segundo parágrafo de fls. 64. Ainda, deverá
providenciar o recolhimento da taxa de expedição de carta AR, modalidade mão própria. Int. - ADV EDSON JOSE DE AZEVEDO
OAB/SP 106115
0003757-95.2012.8.26.0126 (126.01.2012.003757-7/000000-000) Nº Ordem: 000528/2012 - Depósito - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S.A. - C.F.I. X ROGERIO DE SOUZA - Fls. 109 - Fls. 105/106: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo
requerido. Fls. 107: Defiro. Segue pedido de bloqueio do veículo realizado pelo sistema Renajud. Int. - ADV FRANCISCO
CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562 - ADV RÊMULO
MARCIANO DE SOUZA OAB/SP 193880
0003817-49.2004.8.26.0126 (126.01.2004.003817-1/000000-000) Nº Ordem: 000905/2004 - Procedimento Ordinário CONDOMINIO RESIDENCIAL TABATINGA X SANDRO ROGERIO FERREIRA DA SILVA PINTO - Fls. 196 - C E R T I D Ã O
Certifico e dou fé que até a presente data o exequente não retirou de Cartório o ofício expedido a fls. 195, estando devidamente
intimados a fls. 194. Certidão supra: Ciente. Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, a retirada de Cartório do ofício
expedido a fls. 195. Deverá comprovar seu encaminhamento nos 15 dias subsequentes. Após, decorrido o prazo, com ou sem
cumprimento do acima determinado, arquivem-se os autos. Int. - ADV ROSANA CORDEIRO LUQUE DA SILVA OAB/SP 156711
0003835-31.2008.8.26.0126 (126.01.2008.003835-6/000000-000) Nº Ordem: 000752/2008 - Procedimento Sumário CONDOMINIO COSTA VERDE TABATINGA X CLEBER PAIVA MONARI E OUTROS - Fls. 187 - Fls. 185: Defiro o pedido. Tendo
em vista a dificuldade na localização dos réus, converto esta ação para o procedimento ordinário. Anote-se no sistema Sidap
e na capa dos autos. Citem-se os requeridos por edital com o prazo de 30 dias. Providencie o autor a retirada do mesmo para
encaminhamento à publicação, bem como, deverá apresentar o recolhimento da taxa de publicação no Diário Oficial. Constem
do edital as advertências dos artigos 285, 297 e 319 do Código de Processo Civil. Deverá a serventia ficar atenta à emenda da
inicial de fls. 59/60. Int. - ADV ANA CLAUDIA JORGE BERTAZZA OAB/SP 132325 - ADV JOAO ALVES DA SILVA OAB/SP 66331
- ADV DANIELA MOURA SANTOS BINOTI OAB/SP 203630
0003914-68.2012.8.26.0126 (126.01.2012.003914-3/000000-000) Nº Ordem: 000611/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução A. S. D. A. P. X H. E. P. D. L. - Fls. 22 - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que até a presente data a defensora da autora, intimada
a fls. 21, não se manifestou nos autos sobre a certidão negativa de fls. 20. Certidão supra: Ciente. Tendo em vista a inércia da
parte interessada, inclusive por ter mudado de endereço sem comunicar a este Juízo, arquivem-se os autos. Int. - ADV RITA DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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