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TJSP 23/07/2013 -Pág. 1998 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 23/07/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VI - Edição 1460

1998

[email protected] / tel. 11-3122-627; Regularize a petição inicial, providenciando o recolhimento das custas iniciais (taxa
judiciária), nos termos do artigo 4º, § 1º, da Lei nº 11.608/03, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 257 do Código
de Processo Civil) Prazo: 30 dias. - ADV: ISLEI MARON (OAB 186675/SP), FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB /SP)
Processo 0012627-61.2013.8.26.0008 - Divórcio Consensual - Dissolução - M. F. C. e outro - Em 05 (cinco) dias, providenciese a retirada carta de sentença. Decorridos, sem a retirada, arquivem-se. - ADV: MARCELA DE ALCANTARA ALMEIDA FAVALLI
(OAB 13681/ES), CAMILA DE ALCANTARA ALMEIDA FAVALLI (OAB 142658/MG), FLAVIA DE ALCANTARA ALMEIDA FAVALLI
(OAB 17620/ES)
Processo 0012687-68.2012.8.26.0008 - Procedimento Ordinário - Guarda - A. S. da C. - R. M. da C. - Vistos. Designo
audiência para o dia 31 de julho de 2013, às 14:30 horas. Intimem-se as partes. - ADV: CARLA PINHEIRO (OAB 308450/SP),
LILIAN PIMENTEL (OAB 260315/SP), ISABEL CRISTINA SACUTE (OAB 130205/SP)
Processo 0012732-38.2013.8.26.0008 - Alvará Judicial - Compra e Venda - Renata Nadur de Souza e outro - Mane Nadur
de Souza - Venham para os autos: a) certidão negativa de débitos e tributos federais em nome de Mane Nadur de Souza; b)
certidão de óbito do filho pré-morto Renan. Prazo: 10 dias. - ADV: CELSO CÂNDIDO FILHO (OAB 197336/SP)
Processo 0012990-19.2011.8.26.0008 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - S. F. N. - I. K. A. - Fls.
109/110: Manifeste-se o advogado do requerente ( intimação negativa - mudou). - ADV: ALEXANDRE DE SOUZA E SILVA (OAB
243151/SP), OMAR MUHANAK DIB (OAB 120544/SP)
Processo 0013369-86.2013.8.26.0008 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I. T. C. M. - V. M. de M. - Concedo à autora os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Em dez dias, sob pena de indeferimento liminar, emende a autora a inicial retificandose o valor da causa para o correspondente à totalidade dos bens partilháveis e juntando-se certidão de casamento atualizada.
Devidamente cumprido, ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: IZABEL CRISTINA ARTHUR (OAB 89115/SP)
Processo 0013475-19.2011.8.26.0008 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - V. G. L. de A. - H. A. O.
- Em complementação à decisão de fls. 275, oficie-se em resposta aos ofícios de fls. 266 e 270, encaminhando-se as cópias
solicitadas - com a observação de que se trata de processo que tramita em segredo de justiça - bem como informando que nestes
autos foi autorizada tão somente a saída da autora do lar comum do casal e que na audiência realizada em 26 de setembro de
2011 apenas foi mencionado pela advogada da autora que esta passaria a ocupar o imóvel situado na Rua Engenheiro Saturnino
de Brito, sem que houvesse autorização do juízo para tanto. Após, aguarde-se a realização das perícias determinadas a fls. 254.
Intime-se. - ADV: KÁTIA FERNANDES DE GERONE (OAB 221066/SP), HELENO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB 97023/SP)
Processo 0013475-19.2011.8.26.0008 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - V. G. L. de A. - H. A. O.
- Vistos. 1-Fls. 281/289: Manifestem-se as partes sobre o laudo da Assistente Social. 2- Oficie-se ao IMESC para que informe
sobre a avaliação do laudo psiquiátrico, devendo o ofício ser instruído de cópias de fls. 255 e 276. Intime-se. - ADV: HELENO
MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB 97023/SP), KÁTIA FERNANDES DE GERONE (OAB 221066/SP)
Processo 0013546-50.2013.8.26.0008 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D. E. S. L. - K. A. de M. - Apensem-se a estes
autos os da medida cautelar nº 0006194-41.2013. Em dez dias, sob pena de indeferimento liminar, emende o autor a inicial,
retificando-se o valor da causa para o equivalente à totalidade dos bens partilháveis, complementando o recolhimento das
custas processuais (art. 4º, § 7º da Lei 11.608/2003), bem como comprove documentalmente a titularidade do bem imóvel
situado na Rua Genebra - arrolado para partilha. Devidamente cumprido, ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JÔNATAS
SAMPAIO LOPES COUTINHO (OAB 303008/SP)
Processo 0013585-47.2013.8.26.0008 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H. M. dos S. - G. T. dos S. - 1.
Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Em dez dias, sob pena de indeferimento liminar, junte o autor
aos autos cópia legível da decisão judicial que estabeleceu os alimentos, bem como da certidão de nascimento da menor. 3.
Devidamente cumprido, ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANA PAULA MATTOS RIBEIRO (OAB 204678/SP), DANIELA DE
JESUZ GUERREIRO (OAB 296055/SP)
Processo 0013596-76.2013.8.26.0008 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marly Daniel Andrade - Justina da
Ressurreição Rodrigues Daniel - Vistos. 1) Processem-se os autos com os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. 2) Para
o cargo de inventariante, nomeio MARLY DANIEL ANDRADE, independentemente de compromisso. 3) Deverá a inventariante,
no prazo de trinta dias: a) regularizar a representação processual do cônjuge supérstite; b) juntar certidão de inexistência de
testamento, expedida pelo Colégio Notarial do Brasil, obtida pelo junto ao site www.cnbsp.org.br / e-mail: [email protected]
/ tel. 11-3122-6277 ; c) certidão negativa municipal do imóvel arrolado. Int. - ADV: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
/SP), TELMA CRISTINA DE JESUS (OAB 182578/SP)
Processo 0013652-12.2013.8.26.0008 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Manoel Joaquim - Carmela Longobardi
Joaquim - Vistos. 1) Para o cargo de inventariante, nomeio MANOEL JOAQUIM, independentemente de compromisso. 2)
Deverá o inventariante, no prazo de trinta dias: a) apresentar as primeiras declarações, nos termos do artigo 993, do CPC,
comprovando-se documentalmente a propriedade dos bens; b) juntar certidão atualizada de casamento da “de cujus”; c)
regularizar a representação processual de todos os herdeiros e seus cônjuges, se houver; juntando-se, também, certidão de
nascimento ou casamento e seus documentos pessoais; d) juntar certidão de inexistência de testamento, expedida pelo Colégio
Notarial do Brasil, obtida pelo junto ao site www.cnbsp.org.br / e-mail: [email protected] / tel. 11-3122-6277 ; e) juntar
certidão negativa de débitos e tributos federais em nome do falecido, obtida junto ao site da Receita Federal na internet: www.
receita.fazenda.gov.br. f) juntar matrículas, transcrições ou certidões imobiliárias atualizadas de eventuais bens imóveis, bem
assim lançamentos fiscais e certidões negativas municipais. Int. - ADV: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB /SP),
EDSON GARCIA (OAB 73948/SP)
Processo 0013662-56.2013.8.26.0008 - Prestação de Contas - Exigidas - Inventário e Partilha - Cleusa Assaeda e outro Claudia Assaeda - Regularize a requerente a petição inicial, no prazo de 30 dias, providenciando o recolhimento das custas
iniciais (taxa judiciária), com base no artigo 4º, § 1º, da Lei nº 11.608/03, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos
do artigo 257 do Código de Processo Civil. Providencie o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça para citação da
requerida. - ADV: JOHN MAXWELL CAMARGO MARIANO (OAB 59945/SP), ATAIDE MACEDO (OAB 61985/SP)
Processo 0013671-18.2013.8.26.0008 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marcia Bressianni Cancio - Alcides
Muniz Cancio - Vistos. 1) Para o cargo de inventariante, nomeio MARCIA BRESSIANNI CANCIO, independentemente de
compromisso. 2) Deverá a inventariante, no prazo de trinta dias: a) apresentar as primeiras declarações, nos termos do artigo
993, do CPC, comprovando-se documentalmente a propriedade dos bens; b) regularizar a representação processual de todos os
herdeiros e seus cônjuges, se houver; juntando-se, também, certidão de nascimento ou casamento e seus documentos pessoais;
c) juntar certidão de inexistência de testamento, expedida pelo Colégio Notarial do Brasil, obtida pelo junto ao site www.cnbsp.
org.br / e-mail: [email protected] / tel. 11-3122-6277 ; d) juntar certidão negativa de débitos e tributos federais em nome do
falecido, obtida junto ao site da Receita Federal na internet: www.receita.fazenda.gov.br. e) juntar matrículas, transcrições ou
certidões imobiliárias atualizadas de eventuais bens imóveis, bem assim lançamentos fiscais e certidões negativas municipais.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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