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TJSP 02/07/2013 -Pág. 951 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 02/07/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 2 de Julho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VI - Edição 1447

951

Recorrido: SANDRA AP. DE FREITAS RASCADO
Recorrido: ANA LUCIA F. DOS SANTOS
Observo que já foi reconhecida pelo STF a repercussão geral da matéria debatida nos presentes autos, motivo pelo qual, por
ora, não recebo o Recurso Extraordinário interposto. Referida matéria (RE-563.708-5) aguarda julgamento por aquela Egrégia
Corte, motivo pelo qual, com fundamento no artigo 543-B, § 1º, do CPC, determino o sobrestamento do presente feito, até o
pronunciamento definitivo daquela Corte. Com o pronunciamento definitivo, tornem os autos conclusos.
Adv.: ROBERTO M. MANDELLI JUNIOR OAB/SP 126160 DIOGO FERREIRA NOVAIS OAB/SP 28871
Recurso nº 1229/12 Proc. nº 259/11 (453.01.2011.006888-0) PIRATININGA
Recorrente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO FESP
Recorrido: TEREZINHA AP. DO NASCIMENTO
Observo que já foi reconhecida pelo STF a repercussão geral da matéria debatida nos presentes autos, motivo pelo qual, por
ora, não recebo o Recurso Extraordinário interposto. Referida matéria (RE-563.708-5) aguarda julgamento por aquela Egrégia
Corte, motivo pelo qual, com fundamento no artigo 543-B, § 1º, do CPC, determino o sobrestamento do presente feito, até o
pronunciamento definitivo daquela Corte. Com o pronunciamento definitivo, tornem os autos conclusos.
Adv.: DIOGO FERREIRA NOVAES OAB/SP 28871 SILVIO CARLOS TELLI OAB/SP 93.244
Recurso nº 1233/12 Proc. nº 27/10 (453.01.2012.002171-2-0) PIRAJUI
Recorrente: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Recorrido: PAULO ROBERTO RODRIGUES JUNIOR
Observo que já foi reconhecida pelo STF a repercussão geral da matéria debatida nos presentes autos, motivo pelo qual, por
ora, não recebo o Recurso Extraordinário interposto. Referida matéria (RE-563.708-5) aguarda julgamento por aquela Egrégia
Corte, motivo pelo qual, com fundamento no artigo 543-B, § 1º, do CPC, determino o sobrestamento do presente feito, até o
pronunciamento definitivo daquela Corte. Com o pronunciamento definitivo, tornem os autos conclusos.
Adv.: JOÃO PAULO FERREIRA GREJO OAB/SP 294628 LUIZ ARNALDO SEABRA SALOMÃO OAB/SP 76643
Recurso nº 1241/12 Proc. nº 29/12 (453.01.2012.002371-1) PIRAJUI
Recorrente: FAZENDA DO ESTADO DE SP
Recorrido: GENILZA CORREIA MONCADA
Observo que já foi reconhecida pelo STF a repercussão geral da matéria debatida nos presentes autos, motivo pelo qual, por
ora, não recebo o Recurso Extraordinário interposto. Referida matéria (RE-563.708-5) aguarda julgamento por aquela Egrégia
Corte, motivo pelo qual, com fundamento no artigo 543-B, § 1º, do CPC, determino o sobrestamento do presente feito, até o
pronunciamento definitivo daquela Corte. Com o pronunciamento definitivo, tornem os autos conclusos.
Adv.: JOÃO PAULO PEREIRA GREJO OAB/SP 294628 MARIA DO CARMO A. GIOVANINI OAB/SP 102723
Recurso nº 65/13 Proc. nº306/12 (071.01.2012.004733-0) BAURU
Recorrente: ESTADO DE SÃO PAULO
Recorrido: DANIEL MELLO
Observo que já foi reconhecida pelo STF a repercussão geral da matéria debatida nos presentes autos, motivo pelo qual, por
ora, não recebo o Recurso Extraordinário interposto. Referida matéria (RE-563.708-5) aguarda julgamento por aquela Egrégia
Corte, motivo pelo qual, com fundamento no artigo 543-B, § 1º, do CPC, determino o sobrestamento do presente feito, até o
pronunciamento definitivo daquela Corte. Com o pronunciamento definitivo, tornem os autos conclusos.
Adv.: HELOÍSA HELENA DA SILVA OAB/SP 158.939 LUIZ ARNALDO SEABRA SALOMÃO OAB/SP 76.643
Recurso nº 124/13 Proc. nº 47/12 (453.01.2012.005821-2) PIRAJUI
Recorrente: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Recorrido: WILSON LAU
Observo que já foi reconhecida pelo STF a repercussão geral da matéria debatida nos presentes autos, motivo pelo qual, por
ora, não recebo o Recurso Extraordinário interposto. Referida matéria (RE-563.708-5) aguarda julgamento por aquela Egrégia
Corte, motivo pelo qual, com fundamento no artigo 543-B, § 1º, do CPC, determino o sobrestamento do presente feito, até o
pronunciamento definitivo daquela Corte. Com o pronunciamento definitivo, tornem os autos conclusos.
Adv.: DANIEL DEPERON DE MACEDO OAB/SP 184.618 LUIZ ARNALDO SEABRA SALOMÃO OAB/SP 76643
Recurso nº 125/13 Proc. nº 42/12 (453.01.2012.005452-8) PIRAJUI
Recorrente: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Recorrido: LINCOLN DE OLIVEIRA VARGAS
Observo que já foi reconhecida pelo STF a repercussão geral da matéria debatida nos presentes autos, motivo pelo qual, por
ora, não recebo o Recurso Extraordinário interposto. Referida matéria (RE-563.708-5) aguarda julgamento por aquela Egrégia
Corte, motivo pelo qual, com fundamento no artigo 543-B, § 1º, do CPC, determino o sobrestamento do presente feito, até o
pronunciamento definitivo daquela Corte. Com o pronunciamento definitivo, tornem os autos conclusos.
Adv.: DANIEL DEPERON DE MACEDO OAB/SP 184618 ROBERTO M. MANDELLI JUNIOR OAB/SP 126160
AGRAVO nº 38/13 Proc. nº 0007193-96.2013 BAURU
AGRAVANTE: LEÃO GREGÓRIO L. GUERRERO
AGRAVADO: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Preambularmente, observa-se que a questão de fundo do presente agravo não é a concessão ou não dos benefícios da
assistência judiciária gratuita, mas sim a alteração do rito processual. Assim, recolha o agravante, as custas devidas, para
apreciação de seu recurso.
Adv.: MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150.163
Recurso nº 136/13 Proc. nº 604/12 PIRAJUI
Recorrente: AGOSTINHO LUIZ DALOIA
Recorrido: BANCO PECUNIA S/A
Interposto recurso extraordinário. Vista ao requerido-recorrido para contrarrazões.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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