Caderno 5 - Editais e Leilões ● 21/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VI - Edição 1440
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c6pia em anexa foi apresentado ao banco para pagamento, e recusado por falta de fundos. Que o requerido ao longo desses
anos tomou todas as providencias possíveis para efetuar o pagamento do mesmo junto ao possuidor, porem não a encontrou,
de modo que não possui meios de efetuar o pagamento, acarretando ao autor a inclusão de seu nome no CCF- Cadastro de
emitentes de cheques sem fundos, fato este que vem lhe causando grandes transtornos. E desse modo que o Autor, que sempre
honrou seus compromissos, comparece diante de Vossa Excelência, a fim de que por meio do judiciário possa ter resolvida
tal situação. Que conforme planilha anexa o valor da divida atual é no valor R$ 107,02 (cento e sete reais e dois centavos),
motivo pelo qual o autor deseja efetuar o dep6sito em juízo, necessitando assim de autorização de Vossa Excelência. Esclarece
por oportuno a Vossa Excelência que a Agencia Bancaria de n.° 1573 do Banco 399- HSBC desta cidade de Morro agudo, foi
fechada. DO DIREITO: Verificamos que a liberação da obrigação e direito subjetivo do devedor, ou seja, libertar-se do débito.
Consoante o disposto no art. 890 do Código de processo civil é a presente a ação legitima a promover tal tutela, in verbis: Nos
casos previstos em lei, poderá o devedor ou o terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa
devida. E importante mencionarmos que o Autor não possui outro meio de cumprir a obrigação senão por meio do Judiciário.
Ademais, e entendimento pacifico na doutrina e jurisprudência que o devedor não pode ser punido em face das atitudes do
credor, que o impossibilitam de quitar a obrigação. DOS PEDIDOS: a) A concessão dos benefícios da gratuidade de justiça,
por não ter o Autor como arcar com as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento e de sua família; b) A citação do
Requerido por edital, para querendo responda a Ação; c) Seja concedida a Autorização para o depósito judicial do valor devido
ao requerido; d) a condenação do requerido ao pagamento de custas e honorários advocatícios; e) a procedência da ação com
consequente expedição de oficio a Sede do Banco HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Endereço: Travessa Oliveira Belo,
34, Centro, Edifício Palácio Avenida CEP- 80020-030, - Curitiba - PR, requerendo que proceda a exclusão do nome do autor do
cadastro do CCF. Protesta provar o alegado por todos meios de provas admitidos em direito. Dá-se a causa o valor de R$107,02
(cento e sete reais e dois centavos). Termos em que, p. deferimento. E, constando dos autos que a requerida CASA PINTO
LTDA, encontra-se em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente edital com prazo de 30 dias para CITAÇÃO da mesma.
O prazo para contestação é de 15 dias, devendo a mesma acompanhar o feito até final decisão, sob pena de revelia, conforme
dispõe o artigo 285 do CPC: “...não sendo contestada a ação no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pelo(a) autor(a). E para que o referido citado não alegue ignorância, é expedido o presente edital com prazo de 30
dias, que será afixado e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Morro Agudo, Estado de São Paulo, aos 17
de junho de 2013.
RETR,1BJCQ.199 - 18/06/2013
COMARCA DE MORRO AGUDO
VARA ÚNICA
Juiz(a) de Direito LUCAS EDUARDO STEINLE CAMARGO
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 (TRINTA) DIAS.
Processo nº 0001088-72.2010.8.26.0374
Ordem nº 716/2010
O(A) Doutor(a) LUCAS EDUARDO STEINLE CAMARGO, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Morro Agudo,
do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a DONIZETE DOS SANTOS, filho de José Miguel dos Santos e Abigail de Oliveira , demais qualificações
ignoradas , que foi proposta ação de Extinção de Condomínio requerida por MARIA ALCIMIRA DOS SANTOS, constando da
inicial que os pais falecidos deixaram para os filhos, ora requerente e requeridos, um terreno situado na Rua Domingos da
Silveira, nº 483 Jardim dos Silveiras Morro Agudo SP, que hoje se encontra na posse de Jandira de Oliveira , que construiu
uma casa no local. O imóvel objeto desta lide não possui escritura no cartório de registros públicos local. Diante o exposto
requer: a) A extinção do condomínio em epígrafe; b) A citação dos requeridos para, querendo, responder à presente ação.c)
Seja oficiado o cartório de registros públicos local para que forneça a 2ª via da certidão de óbito da Sra. Abigail de Oliveira; d)
Seja oficiado o mesmo cartório para que informe sobre a existência ou não de escritura do imóvel em questão; e) A gratuidade
da justiça ; f) Provar o alegado por todos os meios de provas no direito admitidos. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não
sabido foi determinada a sua CITAÇÃO por edital. O prazo para contestação é de 15 dias, devendo o mesmo acompanhar o feito
até final decisão, sob pena de revelia, conforme dispõe o artigo 285 do CPC: “...não sendo contestada a ação no prazo legal,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor”. E para que o referido citado não alegue ignorância,
é expedido o presente edital com prazo de 30 dias, que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade e comarca de Morro Agudo em 18 de junho de 2013.
NUPORANGA
Anexo Fiscal I
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Edital para INTIMAÇÃO do executado, abaixo mencionado, da penhora realizada nos autos da ação de execução fiscal nº
55/2007, com prazo de 30 (trinta) dias.
O Doutor César Antônio Coscrato, MM. Juiz de Direito da Comarca de Nuporanga, Estado de São Paulo, na forma da lei,
etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório do
Ofício Judicial, localizado na Avenida Padre Geraldo Trossel, número 369, nesta cidade de Nuporanga, se processam os
termos de uma ação de execução fiscal registrada sob nº 55/2007, requerida pelo Município de Nuporanga, contra ANTONIO
ROBERTO GARCIA E CONTINENTAL CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA e que pelo presente fica INTIMADO o executado:
ANTONIO ROBERTO GARCIA, que se encontra em lugar incerto e não sabido, de que foi realizada penhora sobre os direitos
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