Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 08/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1410
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Processo 0078550-86.2012.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Simone Adriana Gomes dos Santos - NOTA DE CARTORIO: Bloqueio negativo. Não consta declaração de IR entregue pela
ré. Renajud indica um veículo com restrição e o seguinte veículo sem: Fiat Palio ELX, 2000/2000, placa CTB 8114. Sem
providências, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: ROSELI MARIA CESARIO GRONITZ (OAB 78187/SP), ELCIO
MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP)
Processo 0078684-16.2012.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Bazar Santos & Gamboa
Ltda - ME - Ronaldo Lima da Silva - NOTA DE CARTORIO: Bloqueio negativo. Não consta declaração de IR entregue pelo réu.
Renajud indica o seguinte veículo sem restrição: Fiat/Siena Fire Flex, 05/06, placa LUY 2439. Sem providências, os autos serão
remetidos ao arquivo. - ADV: VIVIANI LOPES MONTUORI (OAB 157519/SP)
Processo 0081273-49.2010.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Protesto Indevido de Título - Kellogg Brasil Ltda - Kapital
Factoring Sociedade de Fomento Mercantil Com. Ltda e outro - Vistos. Fixo os honorários do curador, no máximo previsto da
tabela do convênio da OAB e Defensoria Pública. Expeça-se certidão. Int. São Paulo, data supra. Alexandre David Malfatti
Juiz(a) de Direito (assinatura digital) - NOTA DE CARTÓRIO: RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS EM CINCO DIAS. - ADV:
AMANDA LOPES NASCIMENTO (OAB 303927/SP), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP), GUSTAVO
GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), ROSELI MORAES COELHO (OAB 173931/SP)
Processo 0081372-19.2010.8.26.0002 - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco B G N S/A - Ednei Luis de Santana CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 002.2012/035677-2 dirigi-me à Rua Cardoso
Moreira em 8/6 às 10:55 horas e lá estando, DEIXEI DE CITAR EDNEI LUIS DE SANTANA, uma vez que não localizei naquela
via o imóvel de nº 625. Certifico, ainda, que me dirigi à Rua Cardoso Moreira, nº 1015 - bloco 11 - apto. 62 em 11/6 às 8:10 h e
em 15/6 às 10:20 horas e lá estando, fui informado pela senhora Eva, mãe do requerido, que o mesmo ali não reside e não sabe
informar seu atual paradeiro. Diante do exposto, não dispondo de tempo hábil para a realização de novas diligências, devolvo
o presente em Cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 26 de junho de 2012. - ADV: LUIS
FERNANDO DE CASTRO (OAB 156342/SP)
Processo 0081372-19.2010.8.26.0002 - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco B G N S/A - Ednei Luis de Santana - NOTA
DE CARTORIO: Bloqueio negativo. Renajud indica um veículo com restrição. Não consta declaração de IR entregue pelo réu.
Sem providências, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: LUIS FERNANDO DE CASTRO (OAB 156342/SP), MOISES
BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 0081777-84.2012.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Rubens Oliveira
Ramos - Banco Finasa BMC S/A - Vistos. Nos termos recomendado pelo CNJ (Comunicado 031/2012 - DJE 20.03.2012, pag. 5),
foi obtido novo endereço pelo sistema InfoJud como diligência do Juízo. Expeça-se carta de citação. Int. São Paulo, data supra.
Adriana Borges de Carvalho Juiz(a) de Direito - ADV: VERUSKA COSTENARO (OAB 248802/SP)
Processo 0082100-26.2011.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BB Leasing S.A.
Arrendamento Mercantil - Stop Comercio e Serviços de Informatica Ltda ME e outros - Indefiro o pedido de sobrestamento do
feito (30 dias). Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0084274-71.2012.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Antonio Marcos Moraes Banco Ford Credit - Vistos. Nos termos recomendado pelo CNJ (Comunicado 031/2012 - DJE 20.03.2012, pag. 5), foi efetuado
pesquisa de endereço pelo sistema InfoJud como diligência do Juízo. O endereço obtido é o mesmo constante na inicial.
Oficie-se ao Banco Central, solicitando o atual endereço da sede do Banco Ford Credit. Int. São Paulo, data supra. Adriana
Borges de Carvalho Juiz(a) de Direito (assinatura digital) - NOTA DE CARTÓRIO: OFÍCIO DISPONÍVEL NA INTERNET PARA
IMPRESSÃO, DEVENDO O AUTOR COMPROVAR SEU PROTOCOLO NO PRAZO DE CINCO DIAS. - ADV: JOÃO BARBOSA
DE LIMA (OAB 173180/SP)
Processo 0084828-40.2011.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Jotadiesel Bombas Injetoras Ltda
- EPP - Transpolix Transportes Especias Ltda - NOTA DE CARTORIO: Bloqueio negativo. Renajud indica diversos veículos
com e sem restrições. A declaração de IR encontra-se arquivada em pasta própria. - ADV: WALTER MARTINI (OAB 24520/SP),
PATRICIA COMASSETTO MACIEL PUERTAS (OAB 56393/RS), ROBERTA XAVIER PINTO LIMA (OAB 324217/SP)
Processo 0085055-93.2012.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘Itaú Unibanco S/A. - Casa
de Carnes Menphis Ltda-ME e outro - Vistos. I- Dou por arrestada a quantia bloqueada (R$ 2.855,90). Confirme a serventia, se
houve transferência para conta judicial. Caso negativo, requisite-se. NÃO HAVERÁ LEVANTAMENTO DO DINHEIRO ANTES
DA CITAÇÃO. II-Na declaração de IR do devedor, arquivada em pasta própria, há novo endereço (Rua Duarte Antonio Mourado,
158, cs 2, Cep 04864-010), assim, expeça-se mandado de citação no endereço indicado. Restando negativa a diligência, deve
o credor providenciar a citação e a intimação do arresto, em dez dias, indicando-se endereços do executado ou providenciandose edital. III- Renajud indica três veículos com restrições. As declarações de IR encontram-se arquivadas em pasta própria.
IV- No mais, observo que cabe ao credor buscar bens passíveis de penhora para a garantia completa do crédito. As medidas de
alcance do Poder Judiciário já foram adotadas. Não é o caso de repetição. Encerradas as providências do item anterior e sem
que o credor adote providências para indicar bens à penhora, ao arquivo. Int São Paulo, 02 de maio de 2013. Adriana Borges
de Carvalho Juiz(a) de Direto (assinatura digital) - ADV: MARCIA HOLLANDA RIBEIRO (OAB 63227/SP), MARIA ROSA DE
OLIVEIRA LOPES (OAB 188549/SP)
Processo 0086360-15.2012.8.26.0002 - Monitória - Pagamento - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC Sheine Dias - CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
002.2013/017178-3 dirigi-me ao endereço da Rua Amacas, onde o menor número encontrado foi o nº 91, antes dele do lado par
existe uma área desabitada, motivo pelo qual DEIXEI DE CITAR e baixo o mandado ao cartório. O referido é verdade e dou fé.”
Tendo em vista que a carta de citação foi recebida naquele endereço, deverá o autor fornecer croqui com a exata localização
do imóvel, indicando ponto de referência, bem como providenciar o recolhimento da verba destinada à diligência do oficial de
justiça, podendo acompanhá-lo na diligência. O não atendimento desta intimação poderá acarretar a extinção do processo (art.
267, III do CPC). - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 0089126-41.2012.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Seguro - Janaina Carfona da Silva - Seguradora Lider de
Consórcios S/A - quanto a designação de data pelo IMESC, o qual agendou a perícia de JANAINA CARFONA DA SILVA, para
o dia 25/06/2013, às 13:45 hs, devendo comparecer na Rua Barra Funda 824 - SP, - ADV: CAROLINE MEIRELLES LINHARES
(OAB 327326/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP),
INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 0089164-53.2012.8.26.0002 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Portinari
Ltda EPP - Renato Henrique Nery dos Santos - NOTA DE CARTORIO: Bloqueio negativo. Sem providências, os autos serão
remetidos ao arquivo. - ADV: ROSELY KARLA TALPAI CUNHA LOPES (OAB 105110/SP)
Processo 0089849-60.2012.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - WJS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º