Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 24/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1401
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Costa - - Jaqueline Goncalves Pinto e Silva - - Emilio Hodurovich - - Sergio Paulo Ziroldo - - Ailton Mello Araujo - - Rui Alves
de Souza - - Valdeir de Souza - - Shizuo Kanematsu - - Luis Gonzaga de Araujo Freire - - Seldon Osmar Giacomini - - Valentin
Cardoso - - Jose Tadeu Alves Moreira - - Oswaldo Fabiano Pereira - - A. N. Motores e Bombas Ltda. - - Francisco de Assis de
Antonio - - Francisco Humberto do Prado - - Emilio Hudorovich - - Cerealista Gasparini Ltda. - - Ligia Maria Tormena Muscara
- - Marcia Regina Bueno de Miranda - - Orides Zazini - - Luciano Costa Novo dos Santos Lima - - Arildo Jose Antonio - - Marta
das Dores Rodrigues - - Celia Panzarin Goncalves - - Airton Jose Ferrari - - Gilberto Esmerini - - Agenor Vieira de Moraes Neto
- - Tarcisio Jose de Carvalho - - Erick Tadashi Matsumoto - - Maria Aparecida Moreira L. de Camargo - - Jose Ubiratan Soares
- - Ana Lucia Bonafe - - Marilia de Gonzaga Lima e Silva Tose - - Egidio Jose Batista - - Marco Antonio Buatto - - Jose Carlos
da Silva - - Odovir Martines - - Marcelo Gomes dos Santos - - Elias Tavares - - Claudio Marcio Romagnolo - - Irene de Azevedo
- - Carlos Lupercio Bassa - - Daniela Miranda - - Antonio Jose Genovezi - - Ezequiel Nascimento da Silva - - Osmar Silvestre de
Moraes - - Sebastiao Leonel Buso - - Oscar Gordo - - Bassano Marcato - - Maria Jose Motisuke - - Alauri Francelino - - Ademar
Pedro Santi - - Luis Carlos Gutkoski - - Nivaldo Padovani - Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - Emdec
- Fls.1438/1442: manifeste-se a executada. Int. Campinas, 17 de abril de 2013. - ADV: ODOVIR MARTINES (OAB 47355/SP),
PAULO SERGIO GALTERIO (OAB 134685/SP), FLAVIA ORTIZ (OAB 172987/SP)
Processo 0003303-88.2011.8.26.0114 (114.01.2011.003303) - Embargos à Execução - Municipio de Campinas - Grafica
5 Irmãos Ltda - Fls. 12/19: defiro a devolução de prazo à Fazenda. Int. Campinas, 16 de abril de 2013. - ADV: JULIO CESAR
MARIANI (OAB 143303/SP), ANTONIO SIMOES JUNIOR (OAB 116064/SP)
Processo 0004556-53.2007.8.26.0114 (114.01.2007.004556) - Mandado de Segurança - Olympio Linares Castanho - Prefeito
Municipal de Campinas e outro - Ciência às partes do ofício do DEPRE juntado aos autos. - ADV: NEUSA MARIA SAMPAIO
(OAB 82028/SP), LUIZ HENRIQUE BOSELLI DE SOUZA (OAB 163542/SP), CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA (OAB 135531/
SP)
Processo 0004901-43.2012.8.26.0114 (114.01.2012.004901) - Mandado de Segurança - Liberação de mercadorias - Facti
Fundação de Apoio A Capacitação Em Tecnologia da Informação - Delegado Regional Tributario de Campinas - Decido. Ante
o exposto, DENEGO a segurança. Havendo, contudo, depósito nos autos, a exigibilidade do crédito tributário permanecerá
suspensa até o trânsito em julgado. - ADV: JUAREZ SANFELICE DIAS (OAB 137196/SP), FABRIZIO LUNGARZO O’CONNOR
(OAB 208759/SP), MATHEUS GUILHERMINO TAZINAZZIO (OAB 245655/SP)
Processo 0005247-62.2010.8.26.0114 (114.01.2010.005247) - Procedimento Ordinário - Penalidades - Municipio de
Campinas - Show Art Espetaculos Pirotecnicos Eventos Com Ltda - Manifeste-se a Fazenda sobre a execução. Int. Campinas,
18 de abril de 2013. - ADV: MÁRCIO VINICIUS JAWORSKI DE LIMA (OAB 165181/SP)
Processo 0006837-41.1991.8.26.0114 (114.01.1991.006837) - Desapropriação - Desapropriação - Fazenda do Estado
de São Paulo - M. Cobucci Comercial e Administradora Ltda e outro - São três as questões suscitadas pela Fazenda: 1)
observância da Lei 11.960/2009; 2) não incidência de juros compensatórios e moratórios durante o período da moratória do
artigo 78 do ADCT; 3) aplicação da Súmula Vinculante 17. Quanto à primeira questão, este juízo vinha decidindo pela não
aplicabilidade da nova lei aos feitos ajuizados antes de sua vigência. No entanto, o C. STJ modificou sua orientação original
nesse sentido, a partir do julgamento do EResp 1.207.197/RS, passando a aplicar o princípio tempus regit actum, por se
tratar de norma de natureza processual que se aplica aos processos em curso quando de sua entrada em vigor. Desta forma,
em consonância com a jurisprudência atualmente dominante, acolho o pedido da executada, de aplicação dos critérios de
atualização previstos na Lei 11.960/2009 a partir de sua vigência. Por outro lado, a decisão proferida no RE 590.751/SP quanto
aos juros moratórios e compensatórios não prevalece, já que o próprio STF, na ADIN 2.356/DF, suspendeu a eficácia do artigo
78 do ADCT consequentemente, não mais vigorando a moratória constitucional, são devidos os juros por todo o período. A
decisão proferida na ADIN é mais abrangente do que a do recurso extraordinário, que não pode ser entendida como moduladora
dos efeitos daquela, já que nada é mencionado a respeito no v. acórdão. Por último, também não tem razão a Fazenda quanto
à Súmula Vinculante 17 (“Durante o período previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 da Constituição Federal, não incidem
juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos”), pela simples razão de que não houve pagamento integral no
período da moratória tanto que a execução se arrasta até hoje. Isto posto, acolho parcialmente a impugnação da Fazenda, para
determinar a aplicação da Lei 11.960/2009 a partir da data de sua entrada em vigor, mantendo-se, no mais, o cálculo do DEPRE.
Ao contador judicial para retificação do cálculo do DEPRE, nos termos desta decisão. Campinas, 17 de abril de 2013. - ADV:
LUZ MARIA RESTREPO (OAB 93947/SP), HEITOR TEIXEIRA PENTEADO (OAB 126537/SP)
Processo 0006915-35.1991.8.26.0114 (114.01.1991.006915) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - Fazenda do Estado de São Paulo - M.cobucci Comercial e Administradora Ltda - Fls. 397/404: ciência às partes
do cálculo efetuado pela contadoria judicial. Aguarde-se a decisão do agravo de instrumento interposto pela Fazenda. Int.
Campinas, 12 de abril de 2013. - ADV: ARTHUR DA MOTTA TRIGUEIROS NETO (OAB 237457/SP), EDUARDO DA SILVEIRA
GUSKUMA (OAB 121996/SP), WAGNER MANZATTO DE CASTRO (OAB 108111/SP), ANTONIO CARLOS DE MORAES SALLES
NETO (OAB 219299/SP)
Processo 0014724-46.2009.8.26.0114 (114.01.2009.014724) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Maria Lucilia Rodrigues Fonseca Ralha - Estado de Sao Paulo - Providencie a requerente o cálculo do valor referente à
aquisição do medicamento pelo prazo de um ano, para bloqueio de ativos financeiros. Int. Campinas, 16 de abril de 2013. - ADV:
ANGELA DE LIMA PIERONI (OAB 256489/SP), WAGNER MANZATTO DE CASTRO (OAB 108111/SP)
Processo 0015350-75.2003.8.26.0114 (114.01.2003.015350) - Procedimento Sumário - Waldemar Tierno - Municipio de
Campinas - Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se o requerente sobre a execução. Int. Campinas, 17 de abril de 2013. - ADV:
PATRICIA DE CAMARGO MARGARIDO (OAB 118338/SP), EDSON VILAS BOAS ORRU, TANIA MARIA DA SILVA MACIEL (OAB
142190/SP)
Processo 0015505-34.2010.8.26.0114 (114.01.2010.015505) - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal Transportes Cavalinho Ltda. - Estado de São Paulo - Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda - Fls.239/241 : intime-se
a executada para que efetue o pagamento em 15 dias, dos valores apontados às fls.241, monetariamente atualizados até a
data do efetivo pagamento, sob pena de multa de 10% (dez por cento). No silêncio, proceda-se ao bloqueio on line via sistema
Bacenjud, acrescido o débito da multa. Int. Cps., d.s. - ADV: DIRCEU ROBERTO DALL ACUA (OAB 44018/RS), FABRIZIO
LUNGARZO O’CONNOR (OAB 208759/SP)
Processo 0016202-89.2009.8.26.0114 (114.01.2009.016202) - Procedimento Sumário - Pagamento - Empresa Municipal
de Desenvolvimento de Campinas S/A Emdec - Paulo Yoshioka - Fls. 146/149: homologo o acordo a que chegaram as partes.
Aguarde-se o prazo para cumprimento. Transcorrido, manifeste-se a exequente. Int. Campinas, 12 de abril de 2013. - ADV:
VANDERLEI JOSE DA SILVA (OAB 144299/SP), VITOR MUNHOZ (OAB 242898/SP)
Processo 0016643-02.2011.8.26.0114 (114.01.2011.016643) - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Osvaldo Amancio da Silva - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Oficie-se ao IMESC solicitando seja agendada nova
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º