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TJSP 22/04/2013 -Pág. 2890 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1399

2890

(Art. 48/51) - MARIA HELENA ROSA DE JESUS CRUZ X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 119 Homologo, para que produza seus devidos efeitos, o cálculo de liquidação de fls. 106/107. Expeçam-se os ofícios requisitórios
e aguarde-se a respectiva liquidação. Int. P.V.,11 de abril de 2013. MARINA BALESTER MELLO DE GODOY Juíza Substituta
- ADV FLAVIO ROBERTO IMPERADOR OAB/SP 134632 - ADV JOAO CAMILO NOGUEIRA OAB/SP 80609 - ADV GUSTAVO
AURÉLIO FAUSTINO OAB/SP 264663
0008981-83.2007.8.26.0483 (483.01.2007.008981-6/000000-000) Nº Ordem: 001075/2007 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - DINEUZA CONCEIÇÃO MENDONÇA TRAVAIN X INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO
SOCIAL - Fls. 201 - Cumpra-se o v. acórdão de fls. 191. Dê-se vista dos autos ao INSS, por 45 dias, para que dê integral
cumprimento ao decidido neste processo, bem como para que apresente cálculo de liquidação. Int. P.V., 15 de abril de 2013.
TAMARA PRISCILA TOCCI Juíza Substituta - ADV FABIO MONTEIRO OAB/MS 115839 - ADV GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO
OAB/SP 264663
0009432-11.2007.8.26.0483 (483.01.2007.009432-3/000000-000) Nº Ordem: 001116/2007 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Família - A. L. L. B. D. S. X L. C. B. D. S. - Obs: Ciência ao exequente sobre comunicação da Decasa, empregadora
do executado, que não foi efetuado o pagamento da pensão alimentícia referente aos meses de dezembro/2012, e verbas
rescisórias, uma vez que a empresa fez um acordo com o funcionário para pagamento das referidas verbas a partir de
junho/2013, portanto, não houve nenhum pagamento ao trabalhador dos referidos valores. - ADV CARLOS ALBERTO TORO
OAB/SP 134621 - ADV PAULA MARTINS CASTELO BRANCO OAB/SP 266070
0000299-08.2008.8.26.0483 (483.01.2008.000299-4/000000-000) Nº Ordem: 000029/2008 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO NOSSA CAIXA SA X EDSON ZULIN - Fls. 104 - Petições de fls. 101 e 103: Concedo o prazo de
10 dias para que o exequente apresente o cálculo atualizado e discriminado do débito aqui executado, prazo razoável e suficiente
para que o banco elabore um simples cálculo de seu próprio crédito. Anoto que desde outubro de 2012 vem sendo determinado
que o credor apresentasse esse cálculo, portanto, há mais de 6 (seis) meses. Int. P.V., 15 de abril de 2013. TAMARA PRISCILA
TOCCI Juíza Substituta - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV ELY ROBERTO SANCHES OAB/
SP 259402
0002722-38.2008.8.26.0483 (483.01.2008.002722-3/000000-000) Nº Ordem: 000350/2008 - Procedimento Ordinário Concurso Público / Edital - EDMAR DE JESUS X ESTADO DO SÃO PAULO - Fls. 187 - Vistos, Trata-se de cumprimento de
sentença onde EDMAR DE JESUS busca compelir o ESTADO DE SÃO PAULO a cumprir os termos da r. sentença de fls.
111/116, confirmada em sede recursal. Citada, a Fazenda Pública Estadual quedou-se inerte, nada mencionando a respeito
da colocação e efetiva nomeação do candidato habilitado em concurso público à vaga concorrida para o cargo de Agente de
Segurança Penitenciária. Deixou ainda, transcorrer o prazo para impugnação da cobrança, em sede executiva, dos honorários
advocatícios fixados na r. sentença prolatada. Pediu o exequente o cumprimento da obrigação e aplicação de astreintes (fls.
184/185). DECIDO: Embora se tenha nos autos um título executivo judicial com força impositiva de se fazer cumprir obrigação
que lhe foi imposta, tenho para mim que o pedido de aplicação de astreintes é prematuro. A obrigação imposta na r. sentença
viabiliza a nomeação do candidato e futura posse no cargo pretendido. No entanto, primeiramente deve ser aferida a colocação
do candidato na lista dos aprovados para após, verificar-se se houve, em tese, preterição de sua nomeação ao pretenso cargo
público. Assim, diga a Fazenda Pública Estadual, no prazo impreterível de 30 (trinta) qual a colocação do candidato na lista
geral dos candidatos aprovados, esclarecendo qual a posição em que se encontra o exequente para o fim de ser efetivamente
empossado no cargo de agente de segurança penitenciária. No que tange à execução dos honorários advocatícios, ante a
ausência de impugnação, homologo o cálculo apresentado pelo exequente às fls. 186, por se tratar de mero cálculo aritmético
sem necessidade de melhores esclarecimentos técnicos e, por consequência, determino que a serventia expeça as requisições
de praxe para efetivo pagamento do débito. Aguarde-se manifestação da Fazenda Pública Estadual. Presidente Venceslau,
16 de abril de 2013. TAMARA PRISCILA TOCCI Juíza Substituta - ADV JORGE DURAN GONCALEZ OAB/SP 137783 - ADV
ADRIANA DA SILVA PEREIRA OAB/SP 180899 - ADV MARCO ANTONIO BARONI GIANVECCHIO OAB/SP 172006
0002410-28.2009.8.26.0483 (483.01.2009.002410-9/000000-000) Nº Ordem: 000286/2009 - Monitória - Cédula de Crédito
Bancário - BANCO ITAÚ S A X MAXIMILIANO MONTEIRO RAMOS ME E OUTROS - Obs: Não há veículos para o critério de
pesquisa selecionado. - ADV NEWTON COLENCI OAB/SP 18576 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163 - ADV
LUIZ ANTÔNIO DURÃO JUNIOR OAB/SP 204711 - ADV ALBERTO CHEDID FILHO OAB/PR 50248 - ADV OSMAR BAPTISTA
DE OLIVEIRA OAB/SP 62144
0005970-75.2009.8.26.0483 (483.01.2009.005970-0/000000-000) Nº Ordem: 000719/2009 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
PCG-BRASIL MULTICARTEIRA X LUIZ FRANCISCO DE OLIVEIRA - Obs: Autos com vista ao autor para manifestar-se sobre a
certidão do oficial de justiça que deixou de efetuar a busca e apreensão por não localizar o veículo e, porque o requerido mora
atualmente em Mirante do Paranapanema, mas em endereço ignorado. - ADV FERNANDO FERRARI VIEIRA OAB/SP 164163 ADV VIVIANE APARECIDA HENRIQUES OAB/SP 140390
0006804-78.2009.8.26.0483 (483.01.2009.006804-6/000000-000) Nº Ordem: 000820/2009 - Embargos de Terceiro Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - ORLANDO FONTOLAN JUNIOR X ALL ADMINISTRAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA - (OBS: O EXECUTADO deverá recolher a TAXA JUDICIÁRIA no valor de R$ 96,85 - GUIA GARE - CÓD.
230-6, bem como a TAXA DE PROCURAÇÃO, fls. 193, no valor de R$ 13,56 - GUIA GARE - CÓD. 304-9, no prazo de cinco
(05) dias, comprovando nos autos referidos recolhimentos.) - ADV DOUGLAS FRANCISCO DE ALMEIDA OAB/SP 202600 - ADV
EDSON FREITAS DE OLIVEIRA OAB/SP 118074 - ADV DANILO HORA CARDOSO OAB/SP 259805 - ADV RENATA RAMOS
BÁCCARO OAB/SP 270524 - ADV AMABILE MARIA TOLIM JACOMELLI OAB/SP 278693
0010984-40.2009.8.26.0483 (483.01.2009.010984-3/000000-000) Nº Ordem: 001316/2009 - Separação Litigiosa - Dissolução
- T. M. P. X L. P. - Obs: Autos com vista ao exequente para requerer o que entender de direito, tendo em vista o decurso do prazo
de 6 meses de suspensão do processo. - ADV MILENE HELEN ZANINELO TURATTI OAB/SP 233905 - ADV PAULA MARTINS
CASTELO BRANCO OAB/SP 266070

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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