Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1391
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NA INICIAL E DECRETADA A REVELIA, MOTIVO QUE SERÁ PROFERIDA SENTENÇA DE IMEDIATO. FICAM AS PARTES,
AINDA, INTIMADAS PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA OPORTUNIDADE EM QUE PRESTARÃO DEPOIMENTOS
PESSOAIS, TUDO SOB PENA DE CONFISSÃO. FICAM TAMBÉM ADVERTIDAS QUE NÃO SERÃO EXPEDIDAS CARTAS
PARA SUAS INTIMAÇÕES PESSOAIS. FICAM AINDA ADVERTIDAS QUE, COMO DETERMINADO NO R. DESPACHO
SUPRA, SUAS TESTEMUNHAS, PREVIAMENTE ARROLADAS, DEVERÃO COMPARECER À AUDIÊNCIA DESIGNADA
INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. FICAM, TAMBÉM, ADVERTIDOS QUE COMPAREÇAM À AUDIÊNCIA COM
ANTENCEDÊNCIA DE VINTE MINUTOS) - ADV LUZIA APARECIDA JOSE OAB/SP 67269 - ADV JULIANA GUARITA QUINTAS
ROSENTHAL OAB/SP 146752
0007238-27.2012.8.26.0236 (236.01.2012.007238-7/000000-000) Nº Ordem: 000924/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - GIOVANA MARTINELI DOS SANTOS X CASAS BAHIA - NOVA PONTOCOM
COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A. E OUTROS - FLS. 160/176:-”MANIFESTE-SE O(A)(S) AUTOR(A)(ES), NO PRAZO DE DEZ
DIAS, COMO DETERMINADO A FLS. 71, EM RELAÇÃO ÀS CONTESTAÇÕES APRESENTADAS PELOS RÉUS, BEM COMO
ESPECIFICANDO AS PROVAS QUE EFETIVAMENTE PRETENDE PRODUZIR, INCLUSIVE ARROLANDO TESTEMUNHAS,
TUDO SOB PENA DE PRECLUSÃO” - ADV SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA OAB/SP 137387 - ADV ANA KELLY DA SILVA
OAB/SP 229374 - ADV DANIEL KALUPNIEKS OAB/SP 318560 - ADV FABIO JOSE DE SOUZA OAB/SP 103041 - ADV JOSE
DOMINGOS DUARTE OAB/SP 121176 - ADV ALEXANDRA DE LION GIMENES OAB/SP 180278 - ADV MARIA DE LOURDES
SOARES OAB/SP 142188 - ADV CARLOS EDUARDO PALINKAS NEVES OAB/SP 215954 - ADV MARCELO TOSTES DE C.
MAIA OAB/MG 63440 - ADV JULIANA CRISTINA BRANCAGLION OAB/SP 265859 - ADV CARLOS PASQUAL JUNIOR OAB/SP
275643 - ADV FABIO RIVELLI OAB/SP 297608
0007458-25.2012.8.26.0236 (236.01.2012.007458-3/000000-000) Nº Ordem: 000940/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Espécies de Contratos - EVERALDO ANTONIO RISSATO X BAURU COMERCIO DE LIVROS E INF MICROCAMP - FLS. 77/79:-”MANIFESTE-SE A RÉ, NO PRAZO DE CINCO DIAS, NOS TERMOS DA PORTARIA Nº01/06, EM
RELAÇÃO À PETIÇÃO E DOCUMENTOS JUNTADOS PELO AUTOR, REQUERENDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, FACE
ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, TUDO SOB PENA DE SE ASSIM NÃO O FIZER, SER O SILÊNCIO CONSIDERADO
COMO CONCORDÂNCIA AO REQUERIMENTO, MOTIVO QUE O PROCESSO SERÁ JULGADO EXTINTO” - ADV APARECIDA
DE FATIMA PINHEIRO OAB/SP 274551 - ADV MARCO AURELIO FERREIRA LISBOA OAB/SP 92369 - ADV SEBASTIÃO
FERNANDO GOMES OAB/SP 247029 - ADV ANDRESSA DA SILVA MATTESCO OAB/SP 287951
0007645-33.2012.8.26.0236 (236.01.2012.007645-0/000000-000) Nº Ordem: 000951/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - WILLIAN ROSANTE PEREIRA - ME X DAIANA CRISTINA LEMOS - FLS. 14:-”TOME CIÊNCIA A
EXEQUENTE DA CERTIDÃO DA SERVENTIA DANDO CONTA DO DECURSO DO PRAZO PARA PAGAMENTO DO DÉBITO” FLS. 16:-”FOI PROCEDIDO CADASTRO PENHORA ON-LINE” - FLS. 17/19Vº:-”FACE A PENHORA ON-LINE NEGATIVA, COMO
DETERMINADO PELO R. DESPACHO DE FLS. 09, FOI EXPEDIDA CARTA PRECATÓRIA AO R. JEC DE SANTA ADÉLIA/SP, A
FIM DE SER PENHORADO BEM PARA GARANTIA DA EXECUÇÃO) - ADV JULIANA CHILIGA OAB/SP 288300
0001428-37.2013.8.26.0236 Nº Ordem: 000054/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários ADAILSON GOMES DA SILVA X SANTANDER - BANESPA - Fls. 19 - Sentença nº 256/2013 registrada em 01/04/2013 no livro nº
189 às Fls. 141/147: “Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei n. 9.099/95. Decido. O processo comporta
extinção sem julgamento do mérito, por inépcia da petição inicial. Conforme dispõem os artigos 333, inciso I, e 396 do Código
de Processo Civil, incumbe ao autor instruir sua petição inicial com os documentos necessários à prova de suas alegações. No
caso em tela, a despeito de se tratar de ação de repetição de indébito e embora o autor pleiteie a devolução, em dobro, dos
valores que entende indevidamente cobrados e pagos, relativos ao contrato de financiamento mencionado na exordial, não
juntou aos autos documentos que comprovem os pagamentos já realizados. Por tal motivo e considerando que somente há
repetição de indébito de valor efetivamente pago, o autor foi intimado para, no prazo de dez dias, aditar a inicial, juntando aos
autos prova mínima da quitação das principais parcelas do contrato objeto da presente ação, sob pena de extinção, conforme
determina o artigo 284, do CPC.. Contudo, quedou-se inerte, como acima certificado. Desse modo, INDEFIRO a petição inicial,
JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, por falta de documentos indispensáveis à propositura
da ação, com fulcro nos arts. 267, inciso I, 283 e 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado,
façam-se as necessárias anotações no sistema informatizado. Após, arquivem-se os autos. Defiro o desentranhamento, pelo(a)
autor(a), de eventuais documentos que instruíram o processo, independentemente de traslado, o que deverá ser providenciado
no prazo de 90 dias, contados desta decisão, ressaltando-se que, após referido prazo, os autos serão destruídos, nos termos
do provimento nº1.679/09 do C.S.M., independentemente de nova intimação. Indevidas custas processuais. P.R.I.C.” - (NA
HIPÓTESE DE INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO, RECOLHER A TÍTULO DE PREPARO OS SEGUINTES VALORES:
R$ 193,70 - AO ESTADO - CÓD. 230-6; E AS TAXAS RELATIVAS AO PORTE DE REMESSA DOS AUTOS (R$ 25,00 POR
VOLUME QUE DEVERÁ SER CORRIGIDO QUANDO DO EFETIVO RECOLHIMENTO) E DO INSTRUMENTO DE MANDATO) ADV AMADOR PEREZ BANDEIRA OAB/SP 277832 - ADV RENATA DE CÁSSIA ÁVILA OAB/SP 279661
0001431-89.2013.8.26.0236 Nº Ordem: 000057/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários JOÃO RICARDO MAIA X AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Fls. 14 - Sentença nº 281/2013
registrada em 08/04/2013 no livro nº 189 às Fls. 220/223: “Considerando o contido na petição de fl. 13, protocolada sob o
nº 0037917-8, em 08/03/13, onde o(a) autor(a) requer a desistência da ação proposta, JULGO EXTINTO O PROCESSO, o
que faço com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Transitada este em julgado, anote-se no
sistema informatizado. Após, arquivem-se os autos. Defiro o desentranhamento, pelo(a) autor(a), de eventuais documentos
que instruíram o processo, independentemente de traslado, o que deverá ser providenciado no prazo de 90 dias, contados do
trânsito em julgado desta decisão, lembrando que, após referido prazo, os autos serão destruídos, nos termos do provimento
n.1679/09 do C.S.M., independentemente de nova intimação. Indevidas custas processuais. P.R.I.C.” - (NA HIPÓTESE DE
INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO, RECOLHER AS TAXAS RELATIVAS AO PREPARO) - ADV AMADOR PEREZ
BANDEIRA OAB/SP 277832 - ADV RENATA DE CÁSSIA ÁVILA OAB/SP 279661
0002247-71.2013.8.26.0236 Nº Ordem: 000119/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cédula de Crédito Comercial
- J.B. AGOSTINI & CIA LTDA - ME X ALÉCIO APARECIDO SANTOS SILVA - Fls. 23 - Sentença nº 282/2013 registrada em
08/04/2013 no livro nº 189 às Fls. 224/227: “Considerando o contido na petição protocolada sob o nº 0013116-1, em 21/03/13,
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