Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/01/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:
Ivan Ricardo Garisio Sartori
Ano VI • Edição 1329 • São Paulo, Segunda-feira, 7 de Janeiro de 2013
www.dje.tjsp.jus.br
IBITINGA
Criminal
1ª Vara Criminal
M. Juiz EDUARDO CEBRIAN ARAÚJO REIS Juiz Substituto
Processo nº.: 0005864-44.2010.8.26.0236 (236.01.2010.005864-7/000000-000) - Controle nº.: 003143/2010 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X ISAURA APARECIDA DE SOUZA FERNANDES e outros - Fls.: 0 - Fls. 216: “Encontra-se designada
Audiência de Inquirição de Testemunhas para o dia 11/03/2013, às 16:10 horas na 3ª Vara Criminal da Comarca de AraraquaraSP.” - Advogados: JOSE LUIZ MARTINS COELHO - OAB/SP nº.:97726; JOSE ROBERTO COLOMBO - OAB/SP nº.:97886;
Processo nº.: 0001350-77.2012.8.26.0236 (236.01.2012.001350-4/000000-000) - Controle nº.: 000208/2012 - Partes: [Parte
Protegida] J. P. X [Parte Protegida] A. C. A. D. S. e outros - Fls.: 0 - Vistos, Considerando presentes os pressupostos processuais
necessários e as condições da ação penal, recebo a denúncia de fls. 01D/03D oferecida pelo representante do Ministério Público
em face de ANTONIO CESAR AFONSO DA SILVA, ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS e LUCIANO CHAGAS. Requisitem-se as
Fs.As. e as certidões do Cartório Distribuidor. Com a resposta nos autos, renove-se vista ao Ministério Público para análise de
eventual proposta de suspensão condicional do processo em relação ao acusado. Fls. 63, item 03:- Face as razões constantes
dos autos e anotadas pelo Ministério Público, defiro o pedido formulado às fls. 57/58. Expeça-se o necessário Mandado de
Levantamento. Sem prejuízo, expeça-se mandado para intimação pessoal do réu, a fim de comparecer em cartório no prazo
de dez dias, para ser advertido acerca das condições constantes do artigo 319, II a V do Código de Processo Penal. Int. (O réu
deverá comparecer em cartório com documentos de identificação para retirar a Guia de Levantamento; ou sua defensora com
procuração específica para o ato). - Advogados: EDERA SEMEGHINI MOREIRA - OAB/SP nº.:98671;
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Ibitinga - Comarca de Ibitinga
JUIZ: ROBERTO RAINERI SIMÃO
0008598-70.2007.8.26.0236 (236.01.2007.008598-7/000000-000) Nº Ordem: 003101/2007 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - JURACY MARTINELLI & FILHOS LIMITADA X
MARCOS JOSÉ DE PAULA - FLS. 263/271:-”MANIFESTE-SE O EXEQUENTE / EMBARGADO, NO PRAZO DE CINCO DIAS,
NOS TERMOS DA PORTARIA Nº01/06, EM RELAÇÃO AOS DOCUMENTOS JUNTADOS PELA EXECUTADA / EMBARGANTE,
REQUERENDO O QUE ENTENDER NECESSÁRIO” - ADV CARLOS ALBERTO LOLLO OAB/SP 114525 - ADV ANGELICA
CRISTINA DE OLIVEIRA OAB/SP 225590 - ADV ALESSANDRA HELENA LEMBO BERANGER NOGUEIRA OAB/SP 261541 ADV JOSE ROBERTO COLOMBO OAB/SP 97886
0008524-11.2010.8.26.0236 Incidente-2 (236.01.2008.004657-4/000002-000) Nº Ordem: 001644/2008 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Cumprimento de sentença - LUISA APARECIDA AMBRIZZI FERRARI X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls.
191 - “Face ao contido na certidão supra, efetuem-se as anotações necessárias no sistema informatizado, quanto ao trânsito em
julgado da r. sentença proferida e no tocante à extinção do feito. No mais, aguarde-se pelo prazo de sessenta dias. Decorrido
e não havendo recolhimento das custas processuais, verifique e informe o cartório se o valor devido a título de custas pode
ser inscrito em dívida ativa. Na hipótese afirmativa, expeça-se o que se fizer necessário. Na sequência, arquivem-se os autos.
Defiro o desentranhamento, pelo(a) exequente, de eventuais documentos que instruíram o processo e que não comprometam
sua essência, em termos de visualização de seus atos, mediante cópia, o que deverá ser providenciado no prazo de 90
dias, contados desta decisão, ressaltando-se que, após referido prazo, os autos serão destruídos, nos termos do provimento
nº1.679/09 do C.S.M., independentemente de nova intimação. Prossiga-se. Int.” - (FOI(RAM) PROCEDIDA(S) ANOTAÇÃO(ÕES)
NO SISTEMA INFORMATIZADO COMO DETERMINADO) - (FICA(M) O(A)(S) RÉU / EXECUTADO CIENTIFICANDO(S) QUE OS
AUTOS AGUARDARÃO PELO PRAZO CONSTANTE DO R. DESPACHO SUPRA, A FIM DE SEREM RECOLHIDAS AS CUSTAS
DEVIDAS, TUDO SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA) - ADV MARCO AURÉLIO SABIONE OAB/SP 182939 - ADV
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
0003650-17.2009.8.26.0236 (236.01.2009.003650-4/000000-000) Nº Ordem: 001077/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - EBER DE JESUS OLIVEIRA X NEWCASH COBRANÇAS LTDA E OUTROS - Fls. 136 - “Assiste razão ao exequente.
De fato, o executado Rosalvo e sua esposa ainda não foram intimados a respeito da penhora do imóvel descrito a fl. 10. Sendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º