Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 17/12/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1326
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Processo 0061212-76.2011.8.26.0506 (2735/2011) - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 2085/2006 - JUIZO DE
JARDINOPOLIS/SP - 1 VARA) - Condominio Village Bandeirante Ii - Epitacio Rosa Barbosa Junior - Deve o autor recolher a
importância de R$ 8,22 referente à diligência do oficial de justiça, sob as penas da lei. (e) - ADV: LISLAINE TOSO (OAB 153102/
SP)
Processo 0062772-92.2007.8.26.0506 (2297/2007) - Outros Feitos não Especificados - Medida Cautelar - Antonio Borghi Banco Bradesco S/A - Fls. 252: Julgo extinto o processo, nos termos do artigo 475-R, c/c o artigo 794, inciso I, ambos do CPC.
Expeça-se mandado de levantamento, como requerido. Pagas as custas, defiro o desentranhamento dos documentos, que
deverão ser substituídos por cópia, e o levantamento das diligências não utilizadas pelo Oficial de Justiça. Após, arquivem-se
os autos. - ADV: RODOLFO CUNHA HERDADE (OAB 225860/SP), OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP), LUCIO APARECIDO
MARTINI JUNIOR (OAB 170954/SP), SÉRGIO RICARDO MOTTA FERREIRA (OAB 165510/SP)
Processo 0063477-90.2007.8.26.0506 (2331/2007) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - Natalice Ramos de Souza e outro - Condominio Cuba - Posto isso, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito,
com fundamento no artigo 267, IV, do Código de Processo Civil, e condeno a autora ao pagamento das custas processuais,
e dos honorários advocatícios, que fixo, em 20% do valor atribuído à causa. P. R. I. - ADV: LÍGIA LUCCA GONÇALVES (OAB
212284/SP), LISLAINE TOSO (OAB 153102/SP)
Processo 0918752-15.2012.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymore Credito
Financiamento e Investimento S/A - Aparecido Furtado de Mendonca - Fls. 31/32: Defiro. Expeça-se a respectiva ordem,
observado e cumprido o que consta no Comunicado CSM nº 170/2011, publicado no DOE em 26/04/2011. - ADV: EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0939078-93.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Afonso de Sousa Sidro Banco Itaucard S/A - Posto isso, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, nos termos do inciso III do artigo 295, c.c. o
inciso I do artigo 267, ambos do Código de Processo Civil. Condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais.
P. R. I. Valor de preparo: R$ 200,00. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 1000253-30.2008.8.26.0506 (8/2008) - Monitória - Cheque - Comercial Pazotti Ltda - S. B. de Moraes Casa de
Carnes-me - Fls. 51/58: Defiro. O leilão terá inicio no dia 16 de outubro de 2012, às 10:30 horas e se encerrará no dia 08 de
novembro de 2012, às 10:30 horas, nos termos do artigo 686, § 3º, do CPC. O leilão será realizado por meio eletrônico, por
meio do Portal www.canaljudicial.com.br/lut. Nomeio leiloeira oficial Lut - Intermediação de Ativos e Gestão Judicial com uso de
tecnologia. Deverá a serventia intimar a leiloeira designada para as providências necessárias à consecução da hasta pública. A
comissão da leiloeira será devida da seguinte forma: Em caso de arrematação, será de 5% do valor da arrematação a ser paga
pelo arrematante; Em caso de adjudicação, a comissão será de 2% do valor da avaliação e deverá ser paga pelo adjudicante; em
caso de remição ou acordo, a comissão será de 2% do valor da avaliação e deverá ser paga pela parte executada. Expeça-se
o edital de leilão e publique-se, com os requisitos da lei. Intimem-se as partes, ficando a parte executada intimada pelo próprio
edital, se não for encontrada (art. 687, § 5º, do CPC). Afixe-se. Intimem-se. - ADV: SERGIO EVANGELISTA (OAB 133076/SP)
Processo 1007299-75.2005.8.26.0506 (1229/2005) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Banco Nossa Caixa
S/A - Riber Moto Distribuidora de Pecas Ltda-me e outros - Vistas dos autos a(o) exequente para: Cumpra o exequente os
termos do Comunicado 170/2011 - CSM, publicado no D.J.E. de 26/04/2011, caderno 1 Administrativo (recolhimento de taxa
para consulta), bem como apresentar memória de cálculo atualizada do débito. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/
SP)
Processo 1008668-41.2004.8.26.0506 (3274/2004) - Monitória - DIREITO CIVIL - Instituicao Moura Lacerda - Sandra
Aparecida Bordin - Não cumprido o mandado e não oferecidos embargos, constitui-se, “ex vi legis”, o título executivo judicial.
Convertido, também “ex vi legis”, o mandado inicial em mandado executivo (CPC. art. 1102c, 2ª parte), prossiga-se, no mesmo
mandado, na forma prevista na Lei (CPC. art. 1102c). Expeça-se mandado de penhora e avaliação e intime-se o executado, na
forma do artigo 475-J, § 1º, do CPC, para, querendo, oferecer impugnação no prazo de quinze dias. Fixo os honorários da fase
de cumprimento de sentença, sem prejuízo dos fixados na sentença, em dez por cento do valor do débito. Recolher diligência do
Oficial de Justiça. - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 1008685-77.2004.8.26.0506 (3362/2004) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Instituicao Moura
Lacerda - Sonia Maria da Silva Valentim - Vistas dos autos a(o) autora para: Cumpra o exequente os termos do Comunicado
170/2011 - CSM, publicado no D.J.E. de 26/04/2011, caderno 1 Administrativo (recolhimento de taxa para consulta), bem como
apresente memória de cálculo atualizada do débito. - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO BENEDITO SÉRGIO DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JAIRO FALEIROS JÚNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0354/2012
Processo 0001614-60.2012.8.26.0506 (149/2012) - Procedimento Sumário - Mafer Shows e Eventos Ltda e outro - World
Brasil Produtos e Eventos Ltda - Posto isso, julgo procedente o pedido e condeno o réu a pagar aos autores a importância de R$
27.003,27, monetariamente corrigida a partir da data do ajuizamento da ação e acrescida de juros de mora de um por cento ao
mês a partir da citação. Condeno o réu ainda ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo, em
dez por cento do valor do débito atualizado. Fica o réu advertido de que, não sendo efetuado o pagamento no prazo de 15 dias,
o montante do débito será acrescido da multa de 10%, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil. P. R. I. - ADV:
SELMA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 89419/MG), ADELICIO MARCELINO DA COSTA (OAB 77861/MG)
Processo 0003972-66.2010.8.26.0506 (166/2010) - Declaratória (em geral) - Central Itumbiara de Bioenergia e Alimentos
S/A - Riberquimica Produtos Quimicos Ltda - A causa é julgada na fase em que se encontra, na forma do artigo 330, I, do
Código de Processo Civil. O pedido é parcialmente procedente. A criação de duplicata, título indiscutivelmente causal, só se
pode legitimamente assentar nos pressupostos taxativamente previstos na lei 5.474/78, vale dizer, na compra e venda mercantil
ou na prestação de serviço. Fora daí, é inadmissível o saque de duplicata. No caso, alega a autora que as mercadorias causa
da emissão da duplicata mencionada na inicial foram recebidas com as embalagens danificadas, de modo que houve a recusa
e consequente devolução à ré. A ré, por sua vez, não nega tal versão. Apenas quis persuadir que o fato de as embalagens
estarem danificadas não era motivo para recusa das mercadorias, já que estas se encontravam em perfeita ordem. Todavia, os
documentos juntados a fls. 38/55, aliás, não especificamente impugnados pela ré, demonstram que as mercadorias realmente
estavam com as embalagens danificadas e que a ré tinha conhecimento da recusa e devolução feita pela autora, mas nada fez
para solucionar o caso. Assim, diante da recusa justificada da autora em receber aludidas mercadorias com as embalagens
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º