Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 29/11/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1314
2522
Fórum de Sorocaba - Comarca de Sorocaba
JUIZ: PEDRO LUIZ ALVES DE CARVALHO
PUBL 02/B
602.01.2000.006350-9/000000-000 - nº ordem 2426/2000 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - WILSON
DA SILVA RAINHA X IVO LOPES E OUTROS - Fls. 259 - Vistos. Homologo a cessão de crédito apresentada às fls.247/248 para
que produza seus jurídicos e legais efeitos e defiro a alteração do pólo ativo da presente demanda passando a figura como
exequente o cessionário Wilson da Silva Rainha. Proceda a Serventia as devidas anotações. Intimem-se os executados. Int. ADV WILSON DA SILVA RAINHA OAB/SP 174692 - ADV FABRICIO MENDES MARIANO OAB/SP 197709 - ADV DANILO SILVA
FREIRE OAB/SP 314084 - ADV FABRICIO DA SILVA LOPES OAB/SP 319993
602.01.2000.006350-9/000000-000 - nº ordem 2426/2000 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - WILSON
DA SILVA RAINHA X IVO LOPES E OUTROS - Fls. 267 - Tendo em vista a decisão proferida no Agravo de Instrumento, concedo
o prazo de 48 horas para o executado efetuar o depósito dos honorários periciais já fixados. Int. - ADV WILSON DA SILVA
RAINHA OAB/SP 174692 - ADV FABRICIO MENDES MARIANO OAB/SP 197709 - ADV DANILO SILVA FREIRE OAB/SP 314084
- ADV FABRICIO DA SILVA LOPES OAB/SP 319993
602.01.2007.048325-5/000000-000 - nº ordem 2292/2007 - Despejo por Falta de Pagamento - SEBASTIÃO COSTA GOMES
X ILZA NUNES ORTEGA PADILHA E OUTROS - Desp. de fls.172: “Necessária a regular intimação da executada antes de
apreciar o pedido de levantamento. Defiro o pedido retro. Oficie-se, devendo o interessado retirá-lo. Int.”// Oficio à Caixa
Economica Federal expedido.//Providenciar, o autor-exequente, a retirada e comprovar o encaminhamento. - ADV MOACYR
PEREIRA MENDES OAB/SP 88938 - ADV GISELE SALVADOR MENDES OAB/SP 90955
602.01.2007.054271-2/000000-000 - nº ordem 2565/2007 - Monitória - COLEGIO SALESIANO SÃO JOSE X IVAN WEY
TAVARES - Desp. de fls.72: “Intime-se o réu/executado, por mandado, para que no prazo de quinze (15) dias, efetue o pagamento
do débito. Decorrido tal prazo e o valor não tendo sido pago, apresente o exequente, no prazo de dez (10) dias, novo cálculo,
acrescido de multa no percentual de dez (10%) por cento, expedindo-se, em seguida, mandado de penhora e avaliação, nos
termos do art. 475-J do Código de Processo Civil. Não encontrando o oficial de Justiça bens suficientes para penhora, deverá
descrever no mandado os que guarnecem a residência do devedor. No silêncio, aguarde-se no arquivo, provocação da parte
interessada. Int.”.// Ciência da certidão do cartóro de fls.73: “Certifico que, por ora, deixei de expedir o competente mandado de
intimação, conforme determina o r. despacho de fls.72, em face da ausência do depósito da diligência do sr. Oficial de Justiça”.//
Providenciar, o autor-exequente, o depósito da diligência do sr. Oficial de Justiça, para expedição do mandado de intimação. ADV REGINALDO DE JESUS PINTO OAB/SP 131776
602.01.2008.008530-7/000000-000 - nº ordem 382/2008 - Procedimento Ordinário - WILLIAN CARLOS DA CRUZ OLIVEIRA
X CPFL - COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Fls. 172 - Diga o autor se está de acordo com o valor depositado nos
autos. Em caso positivo, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV DENISE PELOSO OAB/SP 146701 - ADV JOSE EDGARD
DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
602.01.2008.052177-1/000000-000 - nº ordem 2265/2008 - Procedimento Ordinário - PEDRO ANDREOLI X ANTONIO
CESAR OCCHIUCCI BASSETTI E OUTROS - Desp. de fls.97: “Pedido retro: expeça-se Alvará para busca do atual endereço.
Int.”.//Alvará expedido.//Providenciar, o autor, a retirada e comprovar o encaminhamento. - ADV JOSÉ CARLOS PASSARELLI
NETO OAB/SP 169143
602.01.2008.052843-1/000000-000 - nº ordem 2302/2008 - Execução de Título Extrajudicial - IHARABRAS S/A INDUSTRIAS
QUIMICAS X COOPERATIVA AGROPECUARIA INDUSTRIA LTDA - COOAGRI E OUTROS - Fls. 183 - Acolho a cota ministerial
retro. Expeça-se Carta Precatória para intimação do Administrador. Int. - ADV MARCELO MUCCI LOUREIRO DE MELO OAB/
SP 144880
602.01.2009.033007-2/000000-000 - nº ordem 1425/2009 - Usucapião - CARLOS RONALDO AMARAL E OUTROS - Aos
autores: Ciência da certidão do cartório de fls.137: “Certifico que, decorreu o prazo legal para apresentação de contestação,
sem qualquer manifestação do confrontante, GILSON DE SOUZA, regularmente citado (fls.136)”.//Manifestar em termos de
prosseguimemto, no prazo legal. - ADV ROBERTO NAUFAL OAB/SP 78574
602.01.2010.038878-2/000000-000 - nº ordem 1772/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Anulação de Doação - ODETE
DE JESUS MARREIRO X EDNA DA SILVA E OUTROS - Às partes: Ciência da certidão do trânsito em julgado de fls.73, em
relação a r. sentença de fls.68/70.//Manifestar em termos de prosseguimento no prazo legal. - ADV CARMELITA BARBOSA DA
COSTA PEREIRA OAB/SP 88331 - ADV MARIA REGINA SOARES FERNANDES RODRIGUES OAB/SP 53123
602.01.2010.042442-3/000007-000 - nº ordem 1792/2010 - Recuperação Judicial - Impugnação de Crédito - MERCOFRICON
S/A X ROCA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - Fls. 62 - Acolho a cota ministerial retro. Intime-se a
impugnante. Int. - ADV BRUNO BUARQUE DE GUSMÃO OAB/PE 24456 - ADV BRUNO PIRES OAB/PE 21844 - ADV RENATO
DE LUIZI JUNIOR OAB/SP 52901 - ADV JOSE CARLOS KALIL FILHO OAB/SP 65040
602.01.2010.047781-3/000000-000 - nº ordem 2092/2010 - Outros Feitos Não Especificados - RESPONSABILIDADE CIVIL
- ROGÉRIO CAMILO X IDEAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - À ré: Carta precatória expedida para oitiva da
testemunha, Marcos Lourenço de Souza.//Providenciar a retirada, instruí-la com cópia da inicial e contestação, e comprovar a
distribuição. - ADV MARIA SILVIA MADUREIRA BATTAGLIN OAB/SP 119703 - ADV DANIELA CARUSO MARIANO ALMEIDA
OAB/SP 248076
602.01.2011.044307-4/000000-000 - nº ordem 1812/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO ITAU UNIBANCO S.A. X LA BELLA COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA ME - Desp. de fls.41: “Defiro o
pedido retro. Diligencie a Serventia junto ao Bacen Jud o atual endereço da ré. Int.”.//Ciência do resultado da pesquisa Bacen
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