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TJSP 07/08/2012 -Pág. 152 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 07/08/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano V - Edição 1240

152

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE HAROLD BARNSLEY
HOLLAND, REQUERIDO POR RICARDO LAMOURE BARNSLEY HOLLAND
O(A) Doutor(a) ANGELA SCHMIDT LOURENÇO RODRIGUES, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª. Vara de Família e Sucessões da
Comarca de Jacareí, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 22/05/2012
e transitada em julgado aos 26/06/2012, foi decretada a INTERDIÇÃO de HAROLD BARNSLEY HOLLAND, declarandoo(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter
DEFINITIVO, o(a) Sr(a). RICARDO LAMOURE BARNSLEY HOLLAND. O presente edital será publicado por três vezes, com
intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Jacareí em 10 de julho de 2012.
Eu, _______________ (Daniela M Nascimento), Escrevente, digitei e providenciei a impressão. Eu, _______________
(ROSANGELA DE FÁTIMA BERNARDES), Coordenadora Substituta, subscrevi.

2ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS.
Processo nº 292.01.2011.012945-3/000000-000

Ordem nº 1444/2011

O(A) Doutor(a) FERNANDO HENRIQUE PINTO, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª. Vara de Família e Sucessões da Comarca de
Jacareí, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a FRANCIANE NOGUEIRA MENDONÇA, nascido(a) 09/02/1981, natural de Elói Mendes, MG, filho(a) de
DONIZETTI PEREIRA MENDONÇA e de MARIA LUCIENE NOGUEIRA MENDONÇA, que lhe foi proposta ação de Modificação
de Guarda requerida por MARIA LUCIENE NOGUEIRA MENDONÇA, conforme constando na inicial pedido de modificação de
guarda. A requerente foi casada com Donizete Pereira de Mendonça e da união conjugal teve três filhos, sendo que dois são
casados, trabalham e vivem com estabilidade familiar e econômica. Quanto a filha requerida Franciane, teve quatro filhos, sendo
dois de um mesmo pai ( Ingrid e Estefani) e outros dois de pais diferentes ( João Pedro e Jéssica). Estava residindo e trabalhando
em Jacareí como atendente de padaria, porém há aproximadamente quatro meses se encontra em local incerto e não sabido.
A requerida ao efetivar mudança da cidade onde residia com seus filhos sem comunicar o seu paradeiro para ninguém, nem
mesmo para a mãe, parentes e amigos próximos, abandonou a filha menor Jéssica, que está sob a guarda e responsabilidade
da avó materna, ora requerente. Os fatos referentes ao sumiço e abandono da menor Jéssica forma apurados e registrados
pelo Conselho Tutelar de Jacareí/SP. O pai da menor está quitando pensão alimentícia para a filha e sendo depositada em
conta da requerida junto ao Caixa Econômica Federal, sendo utilizando o valor da pensão para benefício próprio, enquanto
a requerente está encontrando dificuldades para quitar as despesas com a educação e sustento da neta Jéssica e necessita
que o valor da pensão seja destinado para essa finalidade. A requerida além de ter-se desvencilhado, da guarda da menor,
sonegou-lhe os alimentos e ante tal quadro, afigura-se a necessária destituição da requerida do cargo de guardiã da menor e
pelo deferimento da guarda provisória da menor à requerente, sua avó materna, lavrando-se termo. A guarda e responsabilidade
da menor está com a avó materna, há quatro meses, não se justificando que a mãe, que se encontra em lugar incerto e não
sabido, se aproprie indevidamente do valor da pensão para utilização no pagamento de despesas pessoais, em detrimento da
menor. Por todo o exposto vem requerer : julgada procedente a presente ação para o efeito de proceder-se, por mandamento
sentencial, a alteração da guarda da menor Jéssica, conferindo-se tal e sublime mister a requerente, declarando-se a requerida
inapta para o exercício de tal múnus, destituindo-a, assim, da guarda da infante e uma vez transitada em julgado a sentença,
seja lavrado o termo definitivo. Protesta provar todo o alegado pelos meios de prova admitidos em direito, especialmente prova
testemunhal, pericial e documental. Termos em que, dando à causa o valor de R$ 1.000,00, pede deferimento. Jacareí, 10 de
outubro de 2011. (a) Edgard Rocha Filho OAB/SP 62.111. FICANDO A REQUERIDA FRANCIANE NOGUEIRA MENDONÇA,
CITADA para os atos e termos da ação proposta e advertida de que o prazo para apresentar contestação é de 15 dias, contados
a partir do término do prazo do edital e de que não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
alegados pelo autor na inicial Tudo em conformidade com o r.despacho de fl. 121 que segue: ...Considerando a alegação que
já constava da petição inicial, e nos termos e nos termos dos arts. 231 a 234 do Código de Processo Civil, cite-se a requerida
Franciane por edital e expeça-se ofícios ao INSS solicitando informar o endereço da requerida, providenciando a tentativa de
citação em eventual endereço informado. Oportunamente, não havendo resposta, certifique-se, e, também infrutíferas outras
tentativas de citação, oficie-se à OAB local, solicitando a indicação de curador, para defender os interesses da requerida, o qual
ficará automaticamente nomeado, e deverá ser intimado para apresentar defesa em 15 (quinze) dias. Int. Jacareí, 17 de julho de
2012. (a) Fernando Henrique Pinto. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância expediuse o presente edital com prazo de 20 dias que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade e comarca de Jacareí em 31 de julho de 2012. Eu, _______________ (Heloisa Cristina S. Aramizu), Escrevente, digitei e
providenciei a impressão. Eu, _______________ (SANDRA REGINA REQUENA JUVELE), Coordenadora, conferi e subscrevi.
FERNANDO HENRIQUE PINTO
Juiz(a) de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Juízo de Direito da 2ª. Vara de Família e Sucessões da Comarca de Jacareí
Praça dos Três Poderes, s/n.º - Centro- Jacareí/SP - CEP: 12327-902 - Tel: (12) 3953-5111 - Fax: (12) 3953-7093 - e-mail:
[email protected]

JACUPIRANGA

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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