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TJSP 02/07/2012 -Pág. 2530 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 02/07/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Julho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano V - Edição 1215

2530

224.01.2009.035574-8/000000-000 - nº ordem 1289/2009 - Execução de Alimentos - Alimentos - L. F. L. D. S. X J. C. D.
S. - Sentença nº 939/2012 registrada em 29/05/2012 no livro nº 79 às Fls. 220: VISTOS. Homologo, por sentença, a fim de que
produza os efeitos legais e jurídicos, o acordo de fls. 90/91 e, por conseqüência, JULGO EXTINTO o processo de execução
de alimentos ajuizado por L.F.L.S., representado por sua genitora, M.A.L.S., contra J.C.S., com fundamento no artigo 794,
inciso II, combinado com o art. 795, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará de soltura em favor do executado, com
urgência. Expeçam-se certidões de honorários às patronas nomeadas, que fixo no valor máximo da Tabela do Convênio DPE/
OAB, arquivando-se os autos oportunamente. P.R.I. CERTIDÃO Certifico e dou fé que o cálculo das custas de apelação deve
estar em conformidade com a Lei Estadual nº 11.608/03, art. 4º, inciso II. O valor da UFESP corrigido para o exercício de 2011
é de R$ 17,45. Deverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs: R$ 87,25 (cód. 230). O valor do porte de remessa e
de retorno é de R$ 25,00 (atualizado até julho de 2011), por volume. Fica a parte beneficiária da assistência judiciária isenta do
recolhimento. - ADV VANIA CRISTINA CORDEIRO DA SILVA OAB/SP 134020 - ADV DANIELA DA SILVA REIS OAB/SP 207809
224.01.2009.036867-1/000000-000 - nº ordem 1339/2009 - Inventário - Inventário e Partilha - EDINEIDE CARLOS DE
OLIVEIRA NOGUEIRA X ROBERTO MATHIAS NOGUEIRA - Fls. 242 - J. Defiro pelo prazo requerido. - ADV PAULO ROBERTO
SATIN OAB/SP 94832 - ADV ALESSANDRA AZEVEDO OAB/SP 167393
224.01.2009.042020-6/000000-000 - nº ordem 1516/2009 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - G. B. D.
O. X I. D. S. - Intime-se o requerente, pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção
por abandono. Int. - ADV FLÁVIA ALESSANDRA ROSA ALENCAR OAB/SP 226121
224.01.2009.049282-0/000000-000 - nº ordem 1790/2009 - Procedimento Ordinário - Revisão - J. C. L. D. S. X B. C. L. D. S.
- Fls. 108 - Manifeste-se sobre a certidão negativa do sr. oficial de justiça. - ADV MARCELO GRAÇA FORTES OAB/SP 173339
224.01.2010.008780-5/000000-000 - nº ordem 320/2010 - Interdição - Capacidade - V. M. D. C. X J. R. D. C. - Sentença nº
912/2012 registrada em 25/05/2012 no livro nº 79 às Fls. 171/172: Ante o exposto, julgo procedente o pedido, com fundamento
no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil e, por consequência, DECRETO a interdição de J. R. DA C., nomeando-lhe
curadora definitiva V. M. DA C.. Intime-se a Curadora nomeada, via seed, para prestar compromisso definitivo, no prazo de
cinco dias. Dispenso a Curadora de prestar garantia, nos termos do artigo 1.190, do Código de Processo Civil, em razão de a
interditanda não possuir bens. Ciência ao Ministério Público. Publique-se a presente, nos termos do artigo 1184, do Código de
Processo Civil, bem como sua inscrição no Cartório de Registro Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e
dou fé que o cálculo das custas de apelação deve estar em conformidade com a Lei Estadual nº 11.608/03, art. 4º, inciso II. O
valor da UFESP corrigido para o exercício de 2011 é de R$ 17,45. Deverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs:
R$ 87,25 (cód. 230). O valor do porte de remessa e de retorno é de R$ 25,00 (atualizado até julho de 2011), por volume. Fica a
parte beneficiária da assistência judiciária isenta do recolhimento. - ADV MARIA CRISTINA GARCIA OAB/SP 141677
224.01.2010.023481-0/000000-000 - nº ordem 840/2010 - Execução de Alimentos - Alimentos - E. C. D. S. T. X R. D. S. T. Fls. 48/51 - Manifeste-se sobre a impugnação. - ADV ELAINE APARECIDA GREGORIO OAB/SP 281058
224.01.2010.052354-6/000000-000 - nº ordem 1950/2010 - Alvará Judicial - SUELY DA SILVA DE JESUS X CASSIANO
RIBEIRO DA SILVA E OUTROS - Sentença nº 973/2012 registrada em 30/05/2012 no livro nº 79 às Fls. 276/277: Ante o
exposto, julgo procedente o pedido, com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil e, por consequência, DEFIRO
a expedição de alvará autorizando a requerente S. DA S. DE J. a proceder ao levantamento e saque de 50% dos valores
depositados junto à Caixa Econômica Federal, referentes ao FGTS e PIS em nome de C. R. DA S.. A parte cabente ao herdeiro
APARECIDO CASSIANO RIBEIRO, na proporção de 50% do valor, deverá permanecer depositada até eventual provocação.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária a requerente. Arbitro os honorários advocatícios ao Doutor JOSE MARQUES DE
SOUZA, OAB/SP nº 189.587, em 100% da tabela do Convênio PGE/OAB. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de
honorários. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. CERTIDÃO Certifico e dou fé que o cálculo das custas de apelação
deve estar em conformidade com a Lei Estadual nº 11.608/03, art. 4º, inciso II. O valor da UFESP corrigido para o exercício
de 2011 é de R$ 17,45. Deverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs: R$ 87,25 (cód. 230). O valor do porte de
remessa e de retorno é de R$ 25,00 (atualizado até julho de 2011), por volume. Fica a parte beneficiária da assistência judiciária
isenta do recolhimento. - ADV JOSE MARQUES DE SOUZA OAB/SP 189587
224.01.2010.066243-3/000000-000 - nº ordem 2490/2010 - Execução de Alimentos - Alimentos - A. M. G. X A. V. G. - Fls.
37/38- Manifeste-se sobre o cálculo da contadoria judicial. - ADV CIBELE DO NASCIMENTO OAB/SP 289292
224.01.2010.077394-0/000000-000 - nº ordem 2946/2010 - Procedimento Ordinário - Guarda - J. B. F. E OUTROS X J. D.
S. - Fls 36 - Perícia designada para o dia 28/06/2012 às 13:30 no Setor Social, sito à Rua Ipe, nº 83, Centro, Guarulhos-SP, com
as requerentes acompanhados da Neta KETELIN. - ADV IRENE AUGUSTO CARDOSO MAXIMO OAB/SP 28416
224.01.2010.080427-6/000000-000 - nº ordem 3049/2010 - Separação Consensual - Dissolução - M. P. E OUTROS Sentença nº 931/2012 registrada em 28/05/2012 no livro nº 79 às Fls. 205/206: Com fundamento no artigo 1577, do Código
de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, a reconciliação do casal M. P. e S. A. M. P., restabelecendo-se a sociedade
conjugal, nos termos em que fora constituída pelo casamento, ressalvados direitos de terceiros, adquiridos antes da separação
e durante ela (art. 46, parágrafo único da referida Lei 6515/77). Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação,
constando que a requerente permanecerá a assinar o mesmo nome, ou seja, S. A. M. P.. Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I. CERTIDÃO Certifico e dou fé que o cálculo das custas de apelação deve estar em conformidade com a Lei Estadual nº
11.608/03, art. 4º, inciso II. O valor da UFESP corrigido para o exercício de 2011 é de R$ 17,45. Deverá ser observado o valor
mínimo de 5 (cinco) UFESPs: R$ 87,25 (cód. 230). O valor do porte de remessa e de retorno é de R$ 25,00 (atualizado até
julho de 2011), por volume. Fica a parte beneficiária da assistência judiciária isenta do recolhimento. - ADV SIDNEY CARDOSO
PINTO OAB/SP 242233
224.01.2011.000335-7/000000-000 - nº ordem 16/2011 - Inventário - Inventário e Partilha - LURDES DE JESUS NOGUEIRA
DA SILVA X PAULO FRANCISCO DA SILVA - Fls. 85- J. Defiro pelo prazo requerido. - ADV FELIPE MENDONÇA DA SILVA OAB/
SP 288227
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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