Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 27/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1212
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nos autos no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Decorrido o prazo intimem-se os herdeiros pessoalmente. Int. R.P., 22
de junho de 2012 - ADV SUELI DE CARVALHO OAB/SP 238756 - ADV TADEU IANNACCARO OAB/SP 95488 - ADV MARIA
LUIZA DA SILVA VICARIA SANTOS OAB/SP 104683 - ADV FERNANDO BERICA SERDOURA OAB/SP 174304 - ADV FABRICIO
SICCHIEROLLI POSOCCO OAB/SP 154463 - ADV THATIANA GHENIS VIANA OAB/SP 147079 - ADV MAX SIVERO MANTESSO
OAB/SP 200889 - ADV PAULO BARDELLA CAPARELLI OAB/SP 216411 - ADV ALEXANDRE AUGUSTO BLASQUEZ DA FONTE
OAB/SP 239825 - ADV LEANDRO IDELFONSO OAB/SP 257430 - ADV GIOVANNA MORILLO VIGIL OAB/SP 260678
505.01.2008.003856-8/000000-000 - nº ordem 767/2008 - Depósito - Depósito - BANCO FINASA S/A X EDMILSON SILVA
CAMPOS - Fls. 126 - Intime-se o autor para que dê andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. No silêncio, intimese pessoalmente Int. R.P.,d.s. JOSÉ WELLINGTON BEZERRA DA COSTA NETO Juiz de Direito - ADV MARIA DO CARMO
BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE OAB/SP 63266
505.01.2008.005608-7/000000-000 - nº ordem 1118/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAÚ S/A X REAL
MECÂNICA DE PRECISÃO LTDA E OUTROS - Defiro a expedição de ofício ao IIRGD para tentativa de localização dos réus.
Face o convênio em vigor celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Secretaria da Receita Federal do
Brasil, as informações requeridas à R.F.B, serão solicitadas pelo sistema infojud, com acesso “on line”. Assim, face o Provimento
CSM 1864/2011, artigos 1º e 3º, que instituiu a cobrança para obtenção de informações via Infojud, Bacenjud e Renajud, cujo
valor correspondente será recolhido pela Guia FDTJ, no código 434-1, no valor de R$ 10,00, conforme Comunicado 170/2011,
publicado em 26/04/2011, providencie o exequente o devido recolhimento. Com o recolhimento da referida guia, defiro a pesquisa
infojud. Quanto ao ofício ao TRE, será apreciado oportunamente e, em caso excepcional, quando esgotado todos os meios
para localização do requerido. Int. R.P., d.s. JOSÉ WELLINGTON BEZERRA DA COSTA NETO Juiz de Direito - ADV MARCIA
HOLLANDA RIBEIRO OAB/SP 63227 - ADV FRANCISCO ANTONIO RAMOS MELO OAB/SP 154973 - ADV CLAUDIO SAMORA
JUNIOR OAB/SP 213519
505.01.2009.002237-9/000000-000 - nº ordem 441/2009 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material VALDEMAR LOPES DA COSTA X GUSTAVO SAUAIA ROMERO FERNANDES - Fls. 187 - Proc. 441/2009 Vistos. Fls. 183/186.
O requerido concordou com o laudo enquanto o autor apresentou impugnação, mas genérica, que, em essência, consiste
em inconformismo com a conclusão pericial. Com efeito, o Perito analisou as queixas do autor, relacionadas ao acidente,
envolvendo os membros e coluna, não se restringiu aos aspectos psiquiátricos. E as conclusões guardam consonância com
os documentos médicos a que a inicial se refere (docs. 37 e 38, correspondentes às fls. 56 e 57, dos autos). Ademais, trata-se
de Perícia realizada junto à instituição respeitada. Não é, pois, caso de nova perícia, . Oportuna decisão do Colendo Superior
Tribunal de Justiça: “PROVA PERICIAL - Pedido de nova perícia - Decisão judicial acerca de sua necessidade - Faculdade do
juiz - Precedentes do STJ - CPC, artigos 130, 420, parágrafo único, 436 e 437.”...Conforme dispõe o artigo 130 do CPC, cabe
ao juiz decidir quais as provas pertinentes ao deslinde da controvérsia e quais devem ser indeferidas, por desnecessárias.
Entende este Superior Tribunal de Justiça que, como conseqüência do princípio da não adstrição do juiz ao laudo na formação
do seu convencimento (CPC, artigo 436), a lei processual o autoriza, como diretor do processo, mas não lhe impõe, determinar
a realização de nova perícia. (REsp 24.035/RJ - 4ª Turma - Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira - j. 06/06/95 - DJ 04/09/95,
p. 27834), não constituindo cerceamento de defesa a negativa de nova perícia, considerada desnecessária pelo magistrado.
(Resp 29.330/SP - 4ª Turma - Rel. Min. Barros Monteiro - j. 29/06/93 - DJ 06/09/93, p. 18035 - RT 703/202). ...” (Min. Castro
Filho).” (STJ - REsp. nº 331.084 - MG - 3ª T. - Rel. Min. Castro Filho - J. 21.10.2003 - DJ 10.11.2003). Isto posto, indefiro nova
perícia e, assim, HOMOLOGO o laudo de fls. 175/180 para que surta os seus efeitos legais. Com isso e conforme saneador,
designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 28, de agosto, de 2012, às 14:00 h. Fixo o prazo de dez
dias para apresentação de rol de testemunhas, contados da intimação desta decisão, sob pena de preclusão. Intimem-se as
partes para depoimento pessoal, sob pena de preclusão, bem como as testemunhas tempestivamente arroladas. Int. Ribeirão
Pires, 22 de junho de 2012. Sidnei Vieira da Silva Juiz de Direito - ADV DANIEL JORGE PEDREIRO OAB/SP 234527 - ADV
GIULIANA GOMES MENEZES AL-TIKRITI OAB/SP 253292 - ADV CARLOS DEMETRIO FRANCISCO OAB/SP 58701 - ADV
JOAO FRANCISCO OAB/SP 13300
505.01.2009.004193-6/000000-000 - nº ordem 841/2009 - Embargos à Execução - Pagamento - STOP CAR MULTIMARCAS
ME X ROSEMEIRE SILVA DOS SANTOS - Fica o(a) credor(a) ciente de que não consta saldo do(a) devedor(a) para realização de
penhora “on line”, devendo se manifestar em 05 (cinco) dias em termos de prosseguimento. - ADV AURORA ESTEVAM PESSINI
OAB/SP 99439 - ADV ALESSANDRA ZERRENNER VARELA OAB/SP 257569 - ADV FERNANDA PEREIRA RODRIGUES OAB/
SP 261621
505.01.2009.005320-7/000000-000 - nº ordem 1083/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - DIVA
BUZAID AUED X GILSON BRITO DE SOUZA E OUTROS - Fls. 128 - Diante da petição de fls. 126/127, nos termos do artigo
794, I do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente ação, em fase de cumprimento de sentença, constando como credor
DIVA BUZAID AUED e como devedor GILSON BRITO DE SOUZA E OUTRO. Levante-se a penhora de fls. 120. Transitada este
em julgado, e observadas às formalidades legais, arquivem-se. P.R.I. R. Pires, JOSÉ WELLINGTON BEZERRA DA COSTA
NETO Juiz de Direito - ADV NILTON CESAR DA COSTA OAB/SP 243365
505.01.2009.006893-9/000000-000 - nº ordem 1402/2009 - Procedimento Ordinário - ROSÂNGELA MARTINS GUERRA X
GESSO MAUÁ - “Fica o autor intimado para se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça que deixou de proceder
à penhora por não haver encontrado a ré bem como seu representante legal, esclarecendo que no local existe um depósito de
capas de vidro e seu responsável não conhece a executada”. - ADV MARIA DA CONCEIÇÃO DE ANDRADE BORDÃO OAB/SP
141309
505.01.2009.007279-6/000000-000 - nº ordem 1488/2009 - Execução de Alimentos - Alimentos - I. M. A. D. S. X P. S. A. D.
S. - Fls. 92 - Indefiro o requerido as fls. 87/88, em virtude do presente feito estar tramitando nos termos do Artigo 732 do CPC,
devendo o exeqüente se manifestar em termos de prosseguimento, requerendo o que direito. Int. R.P.,d.s. JOSÉ WELLINGTON
BEZERRA DA COSTA NETO Juiz de Direito - ADV ANA MARIA FONSECA OAB/SP 67177
505.01.2010.000439-0/000000-000 - nº ordem 73/2010 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - TEREZA MARIA
GRUBA VIEIRA X MARCIO PACHECO DA SILVA - Fls. 97 - Vistos. O(A) autor(a) abandonou o feito que está paralisado por mais
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