Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 22/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1209
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Processo 0009350-69.2011.8.26.0020 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - MANOEL LUIZ DE JESUS - Medial
Saúde S/A - Vistos. Encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação, para realização de audiência de tentativa de conciliação,
providenciando os Drs. Advogados o comparecimento das partes na data a ser designada, independentemente de intimação.
Int. - ADV: VINICIUS ROBERTO DOS SANTOS AURICHIO (OAB 247369/SP), AGEU DE HOLANDA ALVES DE BRITO (OAB
115728/SP), JOSÉ DA MOTTA MACHADO FILHO (OAB 192698/SP)
Processo 0009903-53.2010.8.26.0020 (020.10.009903-3) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil
- SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Simone Martins da Silva - Para pesquisa de endereço junto ao
Bacen, providencie o exequente o recolhimento das custas referente ao serviço de impressão de documentos para obtenção
de informações via Bacenjud, conforme provimento CSM nº 1864/2011, publicado no D.J.E de 03 de março de 2011. Quanto
ao pedido de bloqueio, determino as providências necessárias no sentido de proceder apenas o bloqueio de transferência do
bem (liberado o licenciamento), a seguir discriminado, até ulterior deliberação deste juízo: Servirá o presente despacho, por
cópia digitada, como OFÍCIO. O ofício deve ser impresso via WEB, e encaminhado pelo autor. Para que do documento a ser
impresso conste a assinatura digital do magistrado, é necessário que proceda da seguinte forma: a)aberto o processo pela
Internet, deve (m) ser marcada (s) a(s) página (s) a ser( em) impressa (s); b)após isso, deve ser escolhida a opção “versão para
impressão”, existente no canto inferior esquerdo da tela, ao final do quadro índice dos autos; c)carregado o sistema “JAVA”,
deve ser escolhida a caixa “abrir”; d)aberto o documento, deve ser escolhida a caixa de impressão (um ícone com a figura de
uma impressora). Feito esse procedimento, o documento será impresso com a assinatura digital do magistrado, que deverá
constar da lateral direita do documento, com as instruções para que seja conferida a autenticidade do mesmo. Caso entenda
necessário, poderá ser anexado ao documento o Provimento CGJ nº 29/07, aplicável à situação presente, que normatiza a
utilização de documentos expedidos pelo Poder Judiciário e assinados digitalmente. O autor comprovará o protocolo do ofício
nos dez dias subsequentes à intimação do presente. Intime-se. - ADV: FELIPE CARRARO MELILLO (OAB 298021/SP), PAULO
EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 0010650-71.2008.8.26.0020 (020.08.010650-1) - Procedimento Sumário - Honorários Advocatícios - Edson Gomes
Pereira da Silva - Irislandia de Souza Martins - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do
Oficial de Justiça para cumprimento do pedido de fls. 160, sob pena de extinção do processo (art.267, IV do CPC). - ADV: JOSE
CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA (OAB 139855/SP)
Processo 0011589-80.2010.8.26.0020 (020.10.011589-6) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
BRADESCO S/A - Nadia Regina Isidoro e Menezes - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 020.2012/002771-8 dirigi-me à Travessa Sebastião Amorim, nº 119, e aí sendo DEIXEI DE CITAR a Sra NADIA
REGINA ISIDORO E MENEZES, tendo em vista ter sido informado pela Sra Rose Souza Poutes (empregada), que a executada
não é conhecida no local e que a moradora se chama Leda e reside no local há dois anos. Assim sendo, caso não hajam
mais informações que possibilitem a localização da executada, para este Oficial de Justiça a Sra NADIA REGINA ISIDORO E
MENEZES, encontra-se em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 18 de junho de 2012.
- ADV: DEBORA GUIMARAES BARBOSA (OAB 137731/SP), RAIMUNDO HERMES BARBOSA (OAB 63746/SP)
Processo 0011806-60.2009.8.26.0020 (020.09.011806-5) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Luciene Santos Souza - Vistos. Por ora, intime-se a parte autora, na pessoa de seu Patrono,
para pagamento do débito, em 15 dias, sob pena de aplicação de multa de 10%, nos termos do que dispõe o art. 475-J, do CPC.
Decorrido in albis o prazo referido, tornem para apreciação do pedido de fls. 107/110. Int, - ADV: CELSO LUIZ HASS DA SILVA
(OAB 196421/SP), RENATA SATORNO DA SILVA (OAB 274870/SP), ALESSANDRE REIS DOS SANTOS (OAB 279070/SP)
Processo 0011915-11.2008.8.26.0020 (020.08.011915-8) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - ESTER
VASCONCELOS CUNHA RODRIGUES e outros - Indústria textil Tsuzuki S/A e outro - Vistos. Aguarde-se a audiência designada.
Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ DA SILVA (OAB 254730/SP), MARIA LUIZA BUSNARDO MESQUITA (OAB 98338/SP)
Processo 0012462-46.2011.8.26.0020 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itaú BBA S/A
- Moura Transportes Ltda ME - Vistos. Conheço os embargos de declaração opostos, pois tempestivos, e lhes dou provimento.
Com efeito, não houve na sentença omissão, contradição ou ambigüidade alguma que os justifique. Contudo, mudando
entendimento anteriormente consolidado, evitando-se assim decisões dispares aos demais feitos semelhantes em andamento e
por mim proferidas, torno sem efeito a sentença de extinção passando a considerar válida a notificação extrajudicial do requerido
expedida por Cartório de Registro estabelecido em outra unidade federativa, dando-se regular prosseguimento ao feito. Logo, é
o caso de conhecer os embargos, acolhendo a pretensão do embargante quanto à validade da notificação extrajudicial expedida
para fins de constituição do devedor em mora e com isso tornar sem efeito a sentença anteriormente proferida. Passo a análise
da liminar. 1.Defiro a antecipação dos efeitos da tutela pretendida, pois que presentes os pressupostos legais para a sua
concessão, ou seja, a verossimilhança da alegação e a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação ao direito
invocado pelo(a) autor(a). Quanto à primeira, em razão da mora do(a) arrendatário(a) e, por conta da eficácia da cláusula
contratual resolutiva expressa, o descumprimento da obrigação de pagar opera a resolução do contrato. A notificação levada a
efeito demonstra ausência de pagamento e desatendimento da obrigação principal que justificava a posse do(a) demandado(a).
Quanto à segunda, a imediata restituição da posse em favor do(a) autor(a) preserva o bem, guardando-o mais adequadamente,
impede que sobre ele recaiam multas e sanções de qualquer natureza, a agravar a mora na qual o (a) devedor (a) já está
constituído (a). Assim, fica concedida a tutela antecipatória, para adiantar os efeitos da rescisão do contrato e, assim, impor
ao (à) réu (ré) a restituição do bem objeto do contrato de arrendamento mercantil, em favor do (a) autor (a), expedindo-se o
necessário. 2.Cite-se o (a) réu (ré) para responder a ação em quinze dias, advertindo-o (a) sobre os efeitos da revelia, inclusive
o de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, nos termos do artigo 285 do CPC. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/
SP)
Processo 0012595-88.2011.8.26.0020 - Monitória - Duplicata - EMPRESA JORNALÍSTICA E EDITORA TAMBORÉ LTDA. STATUS BABY BRASÍLIA TRANSPORTES LTDA - Recebo o recurso de apelação interposto. Remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça, com as cautelas de estilo. Int. - ADV: CARMEN AGLE KALIL DI SANTO (OAB 61500/SP)
Processo 0013296-20.2009.8.26.0020 (020.09.013296-3) - Monitória - Prestação de Serviços - C. Módulo - Cooperativa de
Trabalho de Professores e Auxiliares de Administração Escolar - Claudio Barboza e outro - Vistos. Intime-se o requerido, para
pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 475 J, do CPC. Decorrido o prazo, na
inércia, tornem conclusos para apreciação do pedido de fls. 77/80. Int. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB
208159/SP), RICARDO ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 257273/SP)
Processo 0013403-64.2009.8.26.0020 (020.09.013403-6) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Denys Gonçalves
Guerra e outro - Manoel Benedicto - Vistos. Aguarde-se no arquivo nova provocação. In - ADV: FABIO ALEXANDRE DE OLIVEIRA
(OAB 195740/SP), TIAGO BELLI DA SILVA (OAB 195909/SP)
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