Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 13/10/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1057
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qualquer julgamento de mérito nos processos que se refiram à correção monetária de cadernetas de poupança em decorrência
do Plano Collor II, excluindo-se desta determinação as ações em sede de execução”. Assim, dou por suspenso o julgamento
dos presentes autos. Aguarde-se manifestação da Egrégia Corte, pelo prazo de noventa dias. Int. - ADV: ZITA RODRIGUES
RODRIGUES (OAB 84419/SP)
Processo 0010062-19.2011.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Patrícia Maria
Guedes Pereira - Banco BMG S/A - Vistos. Homologo a desistência formulada pelo autor, vez que não houve a regular citação
do réu. Diante disso, declaro EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, VIII, do Código
de Processo Civil. O pedido de desistência é incompatível com o desejo de recorrer. Certifique-se, incontinente, o trânsito em
julgado. Após, feitas as anotações e a comunicação de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I. - Certifico e dou fé que, nesta data,
tornei pública a sentença retro. C U S T A S D E P R E P A R O Art. 511 do CPC, inc. II do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/03,
apenas para informação. Sem prejuízo do ônus processual, exclusivo das partes: Taxa Judiciária: 2% sobre o valor da causa
(mínimo 5 UFESP). Remessa/retorno: R$ 25,00 (por volume). - ADV: MARCELO RIBEIRO (OAB 229570/SP), WILLIANS BASILIO
FERREIRA (OAB 94314/SP)
Processo 0010420-33.2001.8.26.0001 (001.01.010420-9) - Procedimento Ordinário - Valéria Aparecida dos Santos Cruz José Eduardo Pereira - VISTOS. Fls. 464 e ss.: No que toca à condenação por danos morais, deve a autora juntar aos autos
memória atualizada de cálculos, a fim de viabilizar a execução nos moldes do art. 475-J, do CPC. No que toca à obrigação de
fazer (demolição), adeque seu pedido ao procedimento legal a tanto preconizado (arts. 461 e 461-A, do CPC). Prazo: 15 dias.
Int. - ADV: JATYR DE SOUZA PINTO NETO (OAB 68853/SP), SILVIO SIMONAGGIO (OAB 85436/SP), ALBERTO CARILAU
GALLO (OAB 34453/SP)
Processo 0010500-45.2011.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Maria Celeste Cruz Rodotista Transporte Ltda, - Vistos. Homologo a desistência formulada pelo autor, vez que não houve a regular citação da ré.
Diante disso, declaro EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, VIII, do Código de Processo
Civil. O pedido de desistência é incompatível com o desejo de recorrer. Certifique-se, incontinente, o trânsito em julgado. Após,
feitas as anotações e a comunicação de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I. - Certifico e dou fé que, nesta data, tornei pública
a sentença retro. C U S T A S D E P R E P A R O Art. 511 do CPC, inc. II do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/03, apenas para
informação. Sem prejuízo do ônus processual, exclusivo das partes: Taxa Judiciária: 2% sobre o valor da causa (mínimo 5
UFESP). Remessa/retorno: R$ 25,00 (por volume). - ADV: WALDIR DE ARRUDA MIRANDA CARNEIRO (OAB 92158/SP), GINA
MARCIA PIMENTEL PIFANELI DE MEDEIROS (OAB 204793/SP)
Processo 0011726-32.2004.8.26.0001 (001.04.011726-0) - Procedimento Ordinário - Reginaldo Pinto da Silva - General
Motors do Brasil Ltda. - - Dutra Distribuidora de Veiculos Ltda - Vistos. Tendo em vista que a sentença anteriormente proferida foi
anulada, folhas 233, concedo o prazo comum de cinco dias para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir,
justificando a pertinência delas, sob pena de indeferimento. Caso requeiram a produção de prova oral devem trazer desde
já o rol de testemunhas (cumprindo integralmente o contido no artigo 407 do Código de Processo Civil quanto à qualificação
delas), esclarecer se elas virão independentemente de intimação ou se esta se fará necessária, bem como comprovando o
recolhimento de eventuais custas, sob pena de preclusão. Intimem-se. - ADV: CAMILA DE SOUZA TOLEDO (OAB 176620/
SP), ALBERTO ALVES DA ROCHA (OAB 29924/SP), MARIO DE AZEVEDO MARCONDES (OAB 76617/SP), IVY TRUJILLO DE
ALMEIDA RODRIGUEZ E RODRIGUES (OAB 173170/SP)
Processo 0011797-24.2010.8.26.0001 (001.10.011797-0) - Monitória - Pagamento - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
- Eduardo Sussenbach - Vistos, etc. Digam as partes se pretendem produzir outras provas, justificando a pertinência, pena
de julgamento antecipado, bem como se têm interesse na designação de audiência de conciliação. Int. - ADV: MARCOS DE
REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), ISAC APARECIDO TONI (OAB 64148/SP)
Processo 0013274-92.2004.8.26.0001 (001.04.013274-0) - Procedimento Sumário - União Social Camiliana - Valdelice Dias
Paixão - Vistos. 1. Fls. 203/204: o art. 655, inc. I, do Código de Processo Civil estabelece que dinheiro, em espécie, depósito ou
aplicação em instituição financeira, estão na ordem de preferência a ser observada. Assim, considerando a ordem de preferência
da penhora, requisite-se o bloqueio de dinheiro da executada, via sistema Bacen-Jud, à título de arresto. 2. Solicitado o bloqueio
on line, foi localizada a quantia de R$ 43,36, conforme extratos que seguem. Assim, manifeste-se a exeqüente em termos de
prosseguimento. Int. - ADV: ROSELI LEME FREITAS (OAB 134800/SP)
Processo 0014161-66.2010.8.26.0001 (001.10.014161-8) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco S/A - Carlos Eduardo de Oliveira - Vistos. Atendendo ao requerimento do exequente, suspendo o curso da execução
até provocação futura do interessado. Arquivem-se os autos. O desarquivamento dos autos exigirá prévio recolhimento do
respectivo emolumento (Prov.2850/95). Int. - ADV: ROSELI MARIA CESARIO GRONITZ (OAB 78187/SP)
Processo 0014420-37.2005.8.26.0001 (001.05.014420-1) - Cumprimento de Título Executivo Judicial - Banco Itau S/A Nilson Piovezan e outros - Vistos. 1. Certifique a serventia, se o caso, o decurso de prazo para o executado cumprir o despacho
de fls. 153. 2. Fls. 156 e ss: caso o executado não tenha cumprido espontaneamente a sentença, defiro o pedido, observando-se
que a obtenção de informações “on line” junto aos órgãos da Administração gera despesas que devem ser ressarcidas pelas
partes que não sejam beneficiárias da Justiça Gratuita, em razão da edição do Provimento CSM nº 1864/11. Essa cobrança
está regulamentada Comunicado CSM nº 170/11, publicado no DOE edição de 26/04/2011, que estabelece os valores a serem
cobrados (guia em favor do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1 - “Impressão de Informações do
Sistema INFOJUD”): Para obtenção de declarações de IR (INFOJUD) há que ser recolhido R$ 10,00 (dez reais) por número
de CPF para obtenção das cinco últimas declarações de IR, e R$ 10,00 (dez reais) por número de CNPJ para obtenção de
declaração de IR referente a cada exercício; Para obtenção de informações sobre a existência de ativos financeiros de pessoa
física ou jurídica e consequente bloqueio (BACENJUD) há que ser recolhido R$ 10,00 (dez reais) por cada número de CPF ou de
CNPJ; Para busca de veículos de pessoa física ou jurídica com consequente registro de restrição ou bloqueio de transferência
(RENAJUD), R$ 10,00 (dez reais) por número de CPF ou de CNPJ. A parte requerente fica desde já advertida a respeito da não
devolução dos valores recolhidos caso a diligência tenha resultado negativo. Intimem-se. - ADV: MARLENE DE SANT’ANNA
(OAB 205636/SP), MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP)
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