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TJSP 19/09/2011 -Pág. 1170 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 19/09/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Setembro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IV - Edição 1040

1170

JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 0005841-79.2010.8.26.0016 (016.10.005841-3) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - MARCELO
SPILIMBERGO - TIM CELULAR S/A - Vistos. Diga a parte exequente se se dá por satisfeita com o depósito realizado. Em caso
de silêncio ou simples pedido de levantamento, o feito será extinto pelo cumprimento da obrigação (art, 794, I, CPC). Int. ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), JULIANA FALCI MENDES (OAB 223768/SP), ALFREDO MAURIZIO
PASANISI (OAB 154846/SP)
Processo 0006681-55.2011.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - CLAUDIA
REGINA DE SOUZA FABRI - NET SÃO PAULO LTDA - CLAUDIA REGINA DE SOUZA FABRI - Vistos. Embargos Declaratórios
com nítido caráter infringente, sem qualquer omissão, contradição, obscuridade ou dúvida na r. sentença atacada, razão pela
qual não os conheço. O valor da assinatura foi fixado no dispositivo da sentença. Sem prejuízo, diga a parte exequente se se
dá por satisfeita com o depósito realizado. Em caso de silêncio ou simples pedido de levantamento, o feito será extinto pelo
cumprimento da obrigação (art, 794, I, CPC). Int. - ADV: ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP), ARYLDO DE
OLIVEIRA DE PAULA (OAB 267069/SP), CLAUDIA REGINA DE SOUZA FABRI (OAB 272550/SP)
Processo 0006812-30.2011.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - CLAUDIA MARIA RIBEIRO - RUNNER ACADEMIA DE GINASTICA - UNIDADE KLABIN - Vistos. INTIME-SE A PARTE
EXECUTADA, na pessoa de seu advogado ou, se não tiver, por carta, para pagar o débito no prazo de 15 dias. No silêncio,
tornem conclusos para o bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada. Observo que, no caso em tela, não
tendo ocorrido o trânsito em julgado da sentença, inviável a aplicação da multa imposta pelo art. 475-J do CPC. Int. - ADV:
KELY CRISTINE DE MEDEIROS PIRES (OAB 150276/SP), MONICA CARPINELLI ROTH (OAB 204648/SP), DENISE RIBEIRO
AMARAL CONSTANTINO (OAB 256885/SP)
Processo 0007031-77.2010.8.26.0016 (016.10.007031-6) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio - KARISTEN
LOPES LAMAS - UNIFISA ADM NACIONAL DE CONSORCIO LTDA - Vistos. Diga a parte exequente se se dá por satisfeita
com o depósito realizado. Em caso de silêncio ou simples pedido de levantamento, o feito será extinto pelo cumprimento da
obrigação (art, 794, I, CPC). Int. - ADV: ALBERTO BRANCO JUNIOR (OAB 86475/SP), LEONARDO CERCHIARI JUNIOR (OAB
141789/SP)
Processo 0007052-53.2010.8.26.0016 (016.10.007052-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - GEISA
PAULA PAVANELLI - BANCO CITIBANK S/A - Vistos. Diga a parte exequente se se dá por satisfeita com o depósito realizado.
Em caso de silêncio ou simples pedido de levantamento, o feito será extinto pelo cumprimento da obrigação (art, 794, I, CPC).
Int. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), MARCOS FERNANDES CREDIE (OAB 275906/SP)
Processo 0007482-68.2011.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - MARILENE
LIMA - LEONORA ROSA DA SILVA DOS SANTOS - Vistos. Considerando a ausência do(a) autor(a) à audiência de conciliação,
apesar de devidamente intimado para a realização desta audiência com a distribuição da petição inicial e, tendo em vista que
a justificativa para a ausência deveria ter sido apresentada até esta data, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no
artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95. Condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais, no importe de 1% do valor
da causa, sendo que o valor mínimo de recolhimento é de 5 UFESPS(R$ 87,25). Após o recolhimento do montante supracitado,
fica autorizado o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial. Em seguida, arquivem-se os autos, observando-se
as formalidades legais. P.R.I. - ADV: FABIANO LOURENÇO DA SILVA (OAB 264713/SP)
Processo 0007522-50.2011.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - CLAUS FROMMING - CLARO
S/A - Vistos. Embargos Declaratórios com nítido caráter infringente, sem qualquer omissão, contradição, obscuridade ou
dúvida na r. sentença atacada, razão pela qual não os conheço. Não houve qualquer condenação em sentença. P.R.I.C. - ADV:
WANELISE BUOMTEMPI CARVALHO (OAB 121875/SP), PAULO BARDELLA CAPARELLI (OAB 216411/SP)
Processo 0007822-46.2010.8.26.0016 (016.10.007822-8) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - ALEXANDRE
SCHAEFER FRANCISCO CORREIA - CLARO S/A - Vistos. Diga a parte exequente se se dá por satisfeita com o depósito
realizado. Em caso de silêncio ou simples pedido de levantamento, o feito será extinto pelo cumprimento da obrigação (art, 794,
I, CPC). Int. - ADV: ANA CAROLINA MARCONDES (OAB 169553/SP), PAULO BARDELLA CAPARELLI (OAB 216411/SP)
Processo 0008611-11.2011.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - WILLIAM
FARTO NORBIATO - - BENEDICTA VALL BASTOS NORBIATO - SUL AMERICA SEGUROS SAUDE S/A - Vistos. Tendo em
vista o disposto no parágrafo único, do artigo 22, da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia
de título executivo, o acordo a que chegaram as partes. Façam-se as anotações e comunicações necessárias. Em seguida,
certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. Fica desde já autorizado o
desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial. P.R.I. - ADV: ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/
SP), DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK (OAB 244445/SP), FRANCISCO JOSÉ CHRISTIANI NOGUEIRA DIAS (OAB
184548/SP)
Processo 0009242-52.2011.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - MARCIO BARTH DECOLAR.COM LTDA - Vistos.Considerando a ausência do autor à audiência de conciliação, apesar de devidamente intimado
para a realização desta audiência com a distribuição da petição inicial e, tendo em vista que a justificativa para a ausência deveria
ter sido apresentada até esta data, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95.Condeno
a parte requerente ao pagamento das custas processuais, no importe de 1% do valor da causa, sendo que o valor mínimo de
recolhimento é de 5 UFESPS(R$ 87,25).Após o recolhimento do montante supracitado, fica autorizado o desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial.Em seguida, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais.P.R.I. - ADV:
LUCIANA DE FATIMA MANDARINO (OAB 275608/SP), RODRIGO SOARES VALVERDE (OAB 294437/SP)
Processo 0009442-59.2011.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - HUGO
RODRIGUES DOS SANTOS - RECOVERY DO BRASIL - Vistos. Considerando a ausência do(a) autor(a) à audiência de
conciliação, apesar de devidamente intimado para a realização desta audiência com a distribuição da petição inicial e, tendo
em vista que a justificativa para a ausência deveria ter sido apresentada até esta data, JULGO EXTINTO o processo, com
fundamento no artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95. Condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais, no importe
de 1% do valor da causa, sendo que o valor mínimo de recolhimento é de 5 UFESPS(R$ 87,25). Após o recolhimento do
montante supracitado, fica autorizado o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial. Em seguida, arquivem-se
os autos, observando-se as formalidades legais. P.R.I. - ADV: PAULI ALEXANDRE QUINTANILHA (OAB 212043/SP), ALAN DE
OLIVEIRA SILVA (OAB 208322/SP)
Processo 0010531-20.2011.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - RONALDO RAEMY RANGEL - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - - ATLÂNTICO FUNDOS DE INVESTIMENTOS
- Vistos. Ciente da interposição dos agravos de instrumento pelas requeridas. Aguarde-se julgamento pela superior instância.
Int. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), VINICIUS DA ROSA LIMA (OAB 204219/SP), DANIEL AMORIM
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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