Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 18/07/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 996
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003.01.2010.000672-1/000000-000 - nº ordem 210/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ANGELA MARIA NORA
RIBEIRO EPP X CARINA FERREIRA DA SILVA - Fls. 34 - Sentença nº 1448/2011 registrada em 11/07/2011 no livro nº 99 às
Fls. 45: Vistos. Tendo em vista a entrega dos bens adjudicados, conforme certidão de fl. 30 verso, e tendo em vista a inércia
da exequente de fl. 33, JULGO EXTINTA, por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a presente
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que ÂNGELA MARIA NORA RIBEIRO - EPP move contra CARINA FERREIRA DA
SILVA e o faço com fundamento no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro a restituição dos títulos de fls.
05/06 à executada, mediante recibo nos autos, se tanto for requerido. Transitada esta em julgado, arquivem-se. Decorrido o
prazo de 90 dias, de conformidade com o provimento C.S.M. nº 1.679/09, incinerem-se os autos, fazendo-se as anotações e
comunicações necessárias. P.R.I.C. - ADV ZORAIDE APARECIDA VIOLIN PEREZ OAB/SP 215490
003.01.2010.000678-8/000000-000 - nº ordem 216/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ANGELA MARIA NORA
RIBEIRO EPP X ADEMAR DA SILVA OLIVEIRA - Fls. 34 - Sentença nº 1479/2011 registrada em 13/07/2011 no livro nº 99 às
Fls. 80: Vistos. Tendo em vista o pagamento integral do débito reclamado nestes autos, conforme informação da exequente às
fls. 33, JULGO EXTINTA, por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a presente EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL que ÂNGELA MARIA NORA RIBEIRO - EPP move contra ADEMAR DA SILVA OLIVEIRA e o faço com
fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Torno insubsistente o auto de penhora e depósito de fls.22,
independente da lavratura de qualquer termo. Defiro o desentranhamento dos títulos de fl. 05/07, entregando-os ao executado,
mediante recibo nos autos. Transitada esta em julgado, arquivem-se. Decorrido o prazo de 90 dias, de conformidade com o
Provimento C.S.M. nº 1.679/09, incinerem-se os autos, fazendo-se às anotações e comunicações necessárias. P.R.I.C. - ADV
ZORAIDE APARECIDA VIOLIN PEREZ OAB/SP 215490
003.01.2010.000694-4/000000-000 - nº ordem 231/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ANGELA MARIA NORA
RIBEIRO EPP X ELIANA MENDES SORG - Fls. 46 - Sentença nº 1387/2011 registrada em 04/07/2011 no livro nº 98 às Fls.
261: Vistos. Tendo em vista o pagamento integral do débito reclamado nestes autos, conforme informação da exequente às
fls. 45, JULGO EXTINTA, por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a presente EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que ÂNGELA MARIA NORA RIBEIRO - EPP move contra ELIANA MENDES SORG e o faço com
fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Torno insubsistente o auto de penhora e depósito de fls.15,
bem como o auto de adjudicação de fls.40, independente da lavratura de qualquer termo. Expeça-se mandado de levantamento
judicial a favor da autora, do numerário depositado às fls.38. Defiro o desentranhamento dos títulos de fl. 05/07, entregando-os à
executada, mediante recibo nos autos. Transitada esta em julgado, arquivem-se. Decorrido o prazo de 90 dias, de conformidade
com o Provimento C.S.M. nº 1.679/09, incinerem-se os autos, fazendo-se às anotações e comunicações necessárias. P.R.I.C. ADV ZORAIDE APARECIDA VIOLIN PEREZ OAB/SP 215490
003.01.2010.000705-9/000000-000 - nº ordem 242/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ANGELA MARIA
NORA RIBEIRO EPP X CRISTIANE OLIVEIRA RABELO COUTINHO - Fls. 24 - Sentença nº 1489/2011 registrada em 14/07/2011
no livro nº 99 às Fls. 92: Vistos. Homologo, por sentença, para que surta seus regulares efeitos, a desistência da autora e, em
consequência, JULGO EXTINTA, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, cc. artigo 598 do Código de
Processo Civil, a presente COBRANÇA, em fase de Execução de Sentença que ÂNGELA MARIA NORA RIBEIRO - EPP move
contra CRISTIANE OLIVEIRA RABELO COUTINHO. Defiro o desentranhamento do título de fls. 05, entregando-o à exequente,
mediante recibo nos autos. Transitada esta em julgado, arquivem-se. Decorrido o prazo de 90 dias, de conformidade com o
Provimento C.S.M. nº 1.679/09, incinerem-se os autos, fazendo-se às anotações e comunicações necessárias. P.R.I.C. - ADV
ZORAIDE APARECIDA VIOLIN PEREZ OAB/SP 215490
003.01.2010.000713-7/000000-000 - nº ordem 250/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ANGELA MARIA
NORA RIBEIRO EPP X DAILSON ROBERTO AZARIAS - Fls. 33 - Sentença nº 1480/2011 registrada em 13/07/2011 no livro nº 99
às Fls. 81: Vistos. Tendo em vista o pagamento integral do débito reclamado nestes autos, conforme informação da exequente
às fls. 32, JULGO EXTINTA, por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a presente COBRANÇA,
em fase de Execução de Sentença que ÂNGELA MARIA NORA RIBEIRO - EPP move contra DAILSON ROBERTO AZARIAS e o
faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Torno insubsistente o auto de penhora e depósito de
fls.24, independente da lavratura de qualquer termo. Defiro o desentranhamento do título de fl. 05, entregando-o ao executado,
mediante recibo nos autos. Transitada esta em julgado, arquivem-se. Decorrido o prazo de 90 dias, de conformidade com o
Provimento C.S.M. nº 1.679/09, incinerem-se os autos, fazendo-se às anotações e comunicações necessárias. P.R.I.C. - ADV
ZORAIDE APARECIDA VIOLIN PEREZ OAB/SP 215490
003.01.2010.000779-5/000000-000 - nº ordem 269/2010 - Execução de Título Extrajudicial - NELSON DE JESUS PIANA
COSTA - ME X MARCELO DAMIÃO DE BARROS - Fls. 24 - Sentença nº 1481/2011 registrada em 13/07/2011 no livro nº 99
às Fls. 82: Vistos. Tendo em vista o pagamento integral do débito reclamado nestes autos, conforme informação da exequente
às fls. 23, JULGO EXTINTA, por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a presente EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que NELSON DE JESUS PIANA COSTA - ME move contra MARCELO DAMIÃO DE BARROS
e o faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento do título de fl. 05,
entregando-o ao executado, mediante recibo nos autos. Transitada esta em julgado, arquivem-se. Decorrido o prazo de 90
dias, de conformidade com o Provimento C.S.M. nº 1.679/09, incinerem-se os autos, fazendo-se às anotações e comunicações
necessárias. P.R.I.C. - ADV ARI CARLOS DE AGUIAR REHDER OAB/SP 187674
003.01.2010.000861-4/000000-000 - nº ordem 302/2010 - Execução de Título Extrajudicial - JOSE IVAN ANDRADE SERENI
X AGUINALDO MARIANO DOS SANTOS - Fls. 86 - Esclareça o exequente quem está administrando provisoriamente os bens
do falecido. Int. - ADV CARLOS ALBERTO DA COSTA APOLINÁRIO OAB/SP 213624 - ADV MARCELA HELENA TEODORO
KUHL MARTINS OAB/SP 194663 - ADV MARCOS RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 147147
003.01.2010.001180-2/000000-000 - nº ordem 427/2010 - Execução de Título Extrajudicial - EDI MARCIO DA COSTA ME X
MARIA CLEIDE DA SILVA SOUSA - Manifeste-se a parte autora se houve pagamento do débito, requerendo o que entender de
direito para o prosseguimento do feito. Int - ADV RAFAEL SOARES ROSA OAB/SP 239473
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º