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TJSP 27/01/2011 -Pág. 1363 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/01/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Janeiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 880

1363

da execução. ... Decorrido o prazo, sem qualquer providência por parte do exeqüente, arquive-se, com fundamento no art. 40,
2.º da LEF. Int.”. FLS. 09. EFETIVADA CITAÇÃO VIA CORREIO. FLS. 10/vº. CERTIDÃO OF. JUSTIÇA: “... deixei de efetuar
PENHORA porque executado mudou-se e não souberam declinar atual endereço ...”. O feito permanecerá em CARTÓRIO com
andamento suspenso pelo prazo de 01 (UM) ANO. Decorrido em branco, será arquivado. - ADV FABIO HENRIQUE BORGO
OAB/SP 153464
302.01.2009.023123-2/000000-000 - nº ordem 1799/2010 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JAHU X JURANDIR
DE JESUS MERONHA - FLS. 19. ORDEM DE SERVIÇO 01/07 - SAF/JAU: Verifico que, em cumprimento a OS, neste processo
foi tomada a seguinte providência: EXECUÇÃO SUSPENSA, aguardando providências administrativas do interessado EM
CARTÓRIO pelo prazo de 01 (UM) ANO. Decorrido em branco, será arquivado “ATÉ 10/DEZ/2011”. - ADV MICHELLE FERNANDA
TOTINA DE CARVALHO OAB/SP 290644
302.01.2009.023252-5/000000-000 - nº ordem 1849/2010 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JAHU X APARECIDO
PEREIRA DE OLIVEIRA - FLS. 17. CERTIDÃO OF. JUSTIÇA: “ ... efetuei a CITAÇÃO ... deixei de efetuar PENHORA porque não
localizei outros bens, anão ser os comuns à residência ...”. O feito permanecerá em CARTÓRIO com andamento suspenso pelo
prazo de 01 (UM) ANO. Decorrido em branco. será arquivado. - ADV DANIEL NAVARRO JACOVENZE OAB/SP 264885
302.01.2009.023302-1/000000-000 - nº ordem 1909/2010 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JAHU X SUELI
MILANI - FLS. 15/vº. CERTIDÃO OF. JUSTIÇA: “ ... deixei de efetuar CITAÇÃO porque executado não mais reside no local,
sendo desconhecido seu atual endereço ...”. O feito permanecerá em CARTÓRIO com andamento suspenso pelo prazo de 01
(UM) ANO. Decorrido em branco. será arquivado. - ADV WILSON SILVEIRA MORAES NETO OAB/SP 208176 - ADV RENATO
SIMAO DE ARRUDA OAB/SP 197917
302.01.2009.023348-2/000000-000 - nº ordem 1939/2010 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JAHU X OLIVEIRA
& OLIVEIRA COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - FLS. 15/vº. CERTIDÃO OF. JUSTIÇA: “ ... deixei de efetuar
CITAÇÃO porque fui informado que executada encerrou suas atividades no local, sendo desconhecido seu atual endereço ...”. O
feito permanecerá em CARTÓRIO com andamento suspenso pelo prazo de 01 (UM) ANO. Decorrido em branco. será arquivado.
- ADV RENATO SIMAO DE ARRUDA OAB/SP 197917 - ADV GUILHERME ZANOLLA ORTIGOZA OAB/SP 229786
302.01.2009.023370-1/000000-000 - nº ordem 1959/2010 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JAHU X ELIAS DA
SILVA FIGUEIREDO - DESPACHO INICIAL: “Vistos, Presentes, por ora, os requisitos legais da inicial e seus documentos, cite-se
como requerido. Fixo os honorários em 10% sobre o valor atualizado da dívida, que deverão ser reduzidos pela metade, em caso
de pagamento imediato (parágrafo único do 652- do CPC). Expeça-se carta de citação, mandado ou precatória, após a regular
instrução pelo exeqüente. Em caso de decurso do prazo para pagamento e/ou oferecimento de bens à penhora, expeça-se
mandado, penhorando-se ou arrestando-se tantos bens livres e desembaraçados do executado quantos bastem para a garantia
da execução. ... Decorrido o prazo, sem qualquer providência por parte do exeqüente, arquive-se, com fundamento no art. 40,
2.º da LEF. Int.”. FLS. 10/vº. EFETIVADA CITAÇÃO VIA CORREIO. FLS. 12/vº. CERTIDÃO OF. JUSTIÇA: “... deixei de efetuar
PENHORA porque executado mudou-se e não souberam declinar atual endereço ...”. O feito permanecerá em CARTÓRIO com
andamento suspenso pelo prazo de 01 (UM) ANO. Decorrido em branco, será arquivado. - ADV RENATO SIMAO DE ARRUDA
OAB/SP 197917 - ADV GUILHERME ZANOLLA ORTIGOZA OAB/SP 229786
302.01.2009.023367-7/000000-000 - nº ordem 1969/2010 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JAHU X ELIANE
CRISTINA PASTORELLO - FLS. 15/vº. CERTIDÃO OF. JUSTIÇA: “ ... efetuei a CITAÇÃO ... deixei de efetuar PENHORA porque
não localizei outros bens, além dos comuns à residência ...”. O feito permanecerá em CARTÓRIO com andamento suspenso
pelo prazo de 01 (UM) ANO. Decorrido em branco. será arquivado. - ADV RENATO SIMAO DE ARRUDA OAB/SP 197917 - ADV
GUILHERME ZANOLLA ORTIGOZA OAB/SP 229786
302.01.2009.023709-9/000000-000 - nº ordem 2079/2010 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JAHU X SUELI AP
RODRIGUES DE LIMA - FLS. 13/vº. CERTIDÃO OF. JUSTIÇA: “ ... efetuei a CITAÇÃO ... deixei de efetuar PENHORA porque
não localizei bens ...”. O feito permanecerá em CARTÓRIO com andamento suspenso pelo prazo de 01 (UM) ANO. Decorrido
em branco. será arquivado. - ADV WILSON SILVEIRA MORAES NETO OAB/SP 208176 - ADV RENATO SIMAO DE ARRUDA
OAB/SP 197917
302.01.2009.023853-5/000000-000 - nº ordem 2109/2010 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JAHU X AURORA
REGINA ROQUE - DESPACHO INICIAL: “Vistos, Presentes, por ora, os requisitos legais da inicial e seus documentos, cite-se
como requerido. Fixo os honorários em 10% sobre o valor atualizado da dívida, que deverão ser reduzidos pela metade, em
caso de pagamento imediato (parágrafo único do 652- do CPC). Expeça-se carta de citação, mandado ou precatória, após a
regular instrução pelo exeqüente. Em caso de decurso do prazo para pagamento e/ou oferecimento de bens à penhora, expeçase mandado, penhorando-se ou arrestando-se tantos bens livres e desembaraçados do executado quantos bastem para a
garantia da execução. ... Decorrido o prazo, sem qualquer providência por parte do exeqüente, arquive-se, com fundamento no
art. 40, 2.º da LEF. Int.”. FLS. 08/vº. EFETIVADA CITAÇÃO VIA CORREIO. FLS. 10/vº. CERTIDÃO OF. JUSTIÇA: “... deixei de
efetuar PENHORA porque não localizei bens ...”. O feito permanecerá em CARTÓRIO com andamento suspenso pelo prazo de
01 (UM) ANO. Decorrido em branco, será arquivado. - ADV DANIEL SIDNEY GARCIA DE OLIVEIRA OAB/SP 243424
302.01.2009.024826-8/000000-000 - nº ordem 2289/2010 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JAHU X OSMAR
RAMOS - DESPACHO INICIAL: “Vistos, Presentes, por ora, os requisitos legais da inicial e seus documentos, cite-se como
requerido. Fixo os honorários em 10% sobre o valor atualizado da dívida, que deverão ser reduzidos pela metade, em caso de
pagamento imediato (parágrafo único do 652- do CPC). Expeça-se carta de citação, mandado ou precatória, após a regular
instrução pelo exeqüente. Em caso de decurso do prazo para pagamento e/ou oferecimento de bens à penhora, expeça-se
mandado, penhorando-se ou arrestando-se tantos bens livres e desembaraçados do executado quantos bastem para a garantia
da execução. ... Decorrido o prazo, sem qualquer providência por parte do exeqüente, arquive-se, com fundamento no art. 40,
2.º da LEF. Int.”. FLS. 08/vº. EFETIVADA CITAÇÃO VIA CORREIO. FLS. 10/vº. CERTIDÃO OF. JUSTIÇA: “... deixei de efetuar
PENHORA porque executado mudou-se ...”. O feito permanecerá em CARTÓRIO com andamento suspenso pelo prazo de 01
(UM) ANO. Decorrido em branco, será arquivado. - ADV RICARDO DE ALMEIDA PRADO BAUER OAB/SP 232009
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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